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quinta-feira, 8 de junho de 2023

É legal incluir cláusula compromissória (arbitragem) em contrato de compra e venda de imóvel?

 



Hoje, quando qualquer pessoa adquire um imóvel, principalmente quando essa aquisição é feita com um vendedor pessoa jurídica (imobiliária, incorporadora ou construtora), é quase regra a inclusão de uma cláusula que as pessoas não sabem, ao certo, para o que serve.

É a chamada: cláusula compromissória.

Essa cláusula possui um sentido específico e, no geral, não é favorável ao comprador/consumidor – vou explicar os motivos mais a frente.

A ausência do conhecimento dessa cláusula e os seus efeitos, em uma relação contratual, pode trazer prejuízos imensos ao adquirente.

Antes, porém, de tratar desses perigos que podem acometer o comprador, é importante que você saiba, exatamente, do que se trata essa cláusula.

Conceito de cláusula compromissória e diferença com o compromisso arbitral

A cláusula compromissória é um ajuste prévio, geralmente, inserido no próprio contrato do negócio jurídico que está sendo celebrado, a fim de que, havendo qualquer divergência, entre as partes, em relação àquele negócio, essa questão não seja levada ao Poder Judiciário, mas a uma solução via arbitragem, como prevê o art. , da Lei de nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem):

Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

Antes de haver qualquer conflito entre as partes, é ajustada essa previsão contratual de que, eventualmente, surgindo, o caminho para solução será por meio da arbitragem.

O compromisso arbitral, todavia, é instituído quando o conflito já estiver presente, para a sua específica solução, nos termos do art. 9º, caput, da Lei da Arbitragem, veja:

Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

Embora exista essa diferença de momentos e objeto, para caracterização do tipo de instituição da arbitragem, a finalidade de ambas é a mesma: buscar que um árbitro dê a decisão sobre aquele conflito, evitando-se o estado-juiz.

Quem pode ser árbitro?


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