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segunda-feira, 28 de março de 2022

O artigo 16 da MP 1.085/2021 e a produção de um “laranjal” de compradores de boa-fé: um mimo para milicianos e demais criminosos em nosso país.

No meu último artigo publicado no Jusbrasil fiz uma análise abrangente da MP 1.085/2021 e demonstrei as inúmeras inconstitucionalidades que envolvem essa norma jurídica. [1]

Hoje vou abordar, com maior profundidade, o art. 16 desta MP, pois esse artigo, de forma sutil e sorrateira, perverte e banaliza o princípio da concentração da matrícula e estimula a prática de crimes de sonegação fiscal, de lavagem de dinheiro, de fraude à execução, de fraude a credores, entre outras condutas típicas da atividade criminosa em nosso país.

O artigo 16, ao estabelecer que o credor de qualquer ação judicial tem a obrigação de registrar essas ações na matrícula do imóvel e que a certidão do registro de imóvel é a única fonte de informação garantidora de boa-fé do comprador, impõe ao credor uma obrigação impossível de ser cumprida na vida real e abre espaço para a prática generalizada de alienação simulada de bens imóveis para terceiros, “laranjas” de criminosos.

Como veremos adiante, diversos institutos de pesquisas de instituições renomadas – como a USP e a UNICAMP- demonstram que mais de 50% dos imóveis de nosso país se encontram em situação irregular devido à burocracia e aos altos custos dos emolumentos cobrados pelos registros de imóveis. Sendo assim, como as certidões dos registros de imóveis – oriundas desses mesmos arquivos desatualizados - podem ser consideradas como fonte única de informações garantidora da boa-fé do comprador? E mais, como o credor poderá realizar as averbações exigidas se os arquivos não estão atualizados?

Além disso, enquanto as ações judiciais são distribuídas e registradas imediatamente pelas Justiças Federais e Estaduais, a averbação de uma ação judicial na matrícula do imóvel poderá levar meses para ser realizada, pois depende de uma decisão judicial. O lapso temporal entre a decisão judicial para a averbação da ação na matricula do imóvel e a comunicação realizada ao Oficial de Registro de Imóveis para efetuar a referida averbação, permite um risco substancial para que o vendedor possa praticar atos fraudulentos, na medida em que não há na lei prazo máximo para a averbação.

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https://mauroserieiro.jusbrasil.com.br/artigos/1437083295/o-artigo-16-da-mp-1085-2021-e-a-producao-de-um-laranjal-de-compradores-de-boa-fe-um-mimo-para-milicianos-e-demais-criminosos-em-nosso-pais

Fraude virtual: veja como proteger o seu escritório de ataques cibernéticos

Roubo de dados em sites falsos, estelionato, desvio de valores de contas bancárias e fraudes com cartão de crédito são crimes virtuais que se tornaram comuns na era digital. E a fraude virtual não causa danos apenas à esfera computacional, como também à reputação da vítima.

Como você já deve ter percebido, a lista de crimes cibernéticos é bem extensa. Além disso, os cibercrimes têm aumentado sobretudo urante a pandemia, período em que as tecnologias digitais e acesso à internet foram ampliados significativamente.

O Brasil, por exemplo, é visto como um dos países com menor segurança digital. Mesmo saltando da 71ª para a 18ª posição no Índice Global de Segurança Cibernética 2020, promovido pela ONU, o país ainda enfrenta diversos riscos cibernéticos.

Isso acontece porque ainda há uma falta de compromisso e conscientização das empresas sobre os problemas gerados pela ausência de ações que visam melhorar as práticas de segurança.

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https://blog.jusbrasil.com.br/artigos/1437020221/fraude-virtual-veja-como-proteger-o-seu-escritorio-de-ataques-ciberneticos

domingo, 27 de março de 2022

Quando o acusado é considerado foragido?

Há situações em que os magistrados enquadram o acusado na condição de "foragido".

E isso não é nada bom, porque, além de consequentemente permitir que ele seja preso preventivamente, também dificultará que seja solto futuramente antes da condenação.

Isso porque um dos objetivos da prisão preventiva é assegurar a aplicação da lei penal, ou garantir que o réu será encontrado para cumprir a pena, o que não é possível se ele já tiver fugido da justiça anteriormente.

E os tribunais entendem da mesma forma:

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MEDIANTE DESTREZA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO EM SEDE DE PROVIMENTO DE RECURSO MINISTERIAL. RÉUS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos e que perdura, é fundamentação suficiente para justificar o decreto da custódia preventiva porquanto indica que a medida é devida para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. ( HC 307.469/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 23/03/2015)

Certo, mas o que se fazer quando o seu parente ou cliente está enquadrado na condição de foragido?

Primeiramente, é preciso entender o conceito de "distrito da culpa", que basicamente significa o local em que foi praticado o crime.

Pelo entendimento dos tribunais, o acusado deve permanecer nesse local, ou seja, na cidade em que o crime ocorreu.

Constatado que o acusado se evadiu da cidade em que foi praticado o crime, resta verificada a fuga do distrito da culpa.

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Sempre contribui sobre o teto do INSS. Vou me aposentar com o teto do INSS?

Como você deve saber ou pelo menos imaginar, o valor das aposentadorias deve ser calculado a partir da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Antes da reforma da previdência, ainda havia o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

A partir da reforma (13/11/2019), não existe mais este descarte. Na verdade, até existe uma possibilidade de descarte, mas neste caso aquela contribuição não contará para a sua média e nem para o seu tempo de contribuição.

A partir destas premissas, a reflexão que eu levanto é a seguinte:

E se todas as contribuições de um contribuinte a partir de julho de 1994 forem sobre o teto do INSS? Será que isto garante que a sua aposentadoria será equivalente ao teto do INSS?

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Saiba as principais informações sobre isenção de imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves

A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas do setor público ou privado, devido a uma doença grave, é um direito garantido por lei há anos, mas muitos ainda não conhecem essa possibilidade ou não sabem como funciona o procedimento.

Regulado através da Lei 7.713/88, a finalidade dessa isenção é garantir as pessoas portadoras de doenças graves meios de auxiliar ou custear seus tratamentos, sendo este benefício reconhecido por lei as pessoas portadoras de AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive de apenas um olho), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa.

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https://bezerraematsubayaci.jusbrasil.com.br/artigos/1436018760/saiba-as-principais-informacoes-sobre-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-portadores-de-doencas-graves

A atuação do Ministério Público no STJ: o fazer e o não fazer na defesa do justo e do legal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, definiu o Ministério Público (MP) como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao longo dos anos, o órgão assumiu novas funções e, em uma nova configuração, passou de mero guardião da lei (custos legis) a guardião do direito, do justo (custos juris). Tal atuação foi reforçada pelo legislador infraconstitucional em 2015, com a edição do novo Código de Processo Civil ( CPC).

O diploma legal, no seu artigo 178, estabeleceu que o órgão será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Entre as mais variadas discussões que envolvem o MP e a sua atuação, o STJ tem apreciado questões relacionadas a falência e recuperação judicial, interdição, criança e adolescente, idosos e outros temas. Veja nesta reportagem.

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Direitos Fundamentais

Os DIREITOS indicados na Constituição Federal significa um comando de agir ou de não agir irá depender da situação no caso concreto. As Garantias são o instrumentos (Ações) que a Constituição Federal estabelece para que sejam resguardados/respeitados os direitos.

Como por exemplo temos Direitos de liberdade de locomoção, acesso a informação, retificações, anotação de informações e por fim direito liquido e certo. E como garantia temos as ações para resguarda esses direitos quando forem feridos, que são o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança.

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https://juliocezarramiro7772.jusbrasil.com.br/artigos/1435995504/direitos-fundamentais

TRF-1 confirma decisão de juízo a quo que determinava o prosseguimento de candidata em processo seletivo para cargo de oficial temporário.

Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em sede de remessa necessária, mantém decisão de primeira instância que determinava a anulação de ato de eliminação e assegurava à candidata continuar participando de processo seletivo ao cargo de oficial temporário.

No caso, a candidata impetrou Ação de Mandado de Segurança, patrocinada pela Drª Viviane dos Santos Pereira (Advogada especialista em Direito Público), juntamente com o Dr Marco Antônio Silveira e Silva devido à eliminação do processo seletivo por suposta ausência de entrega de laudo psicológico.

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https://adv-vivianesantos5934.jusbrasil.com.br/noticias/1436027615/trf-1-confirma-decisao-de-juizo-a-quo-que-determinava-o-prosseguimento-de-candidata-em-processo-seletivo-para-cargo-de-oficial-temporario

Possibilidade de habeas corpus contra internação involuntária em clinica de recuperação ou asilo

Questão muito comentada, é a situação dos (supostos) dependentes químicos que do nada são arrancados de suas casas por pessoas desconhecidas de forma totalmente truculenta, em clinicas de reabilitação ou comunidades terapêuticas.

Da mesma forma, a situação de idosos que se vêm do dia para a a noite internados em asilos sem nenhuma explicação, ou autorização.

 1. SOBRE A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA:

Seja idoso, (suposto) dependente químico ou (suposto) doente psiquiátrico, o fato é que nos termos da Lei nº 10.216/2001, só é permitida a internação involuntária através de ordem judicial e com parecer médico, justificando a necessidade de internação.

Sem alvará judicial e sem laudo médico, qualquer internação involuntária é considerada ilegal e até mesmo criminosa (cárcere privado).

 Veja-se o texto da lei:

Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Ou seja, somente pode-se internar alguém à força mediante ordem judicial acompanhada de laudo médico, que justifique a real necessidade desta drástica medida.

Caso alguém seja "apanhado" e levado à força, estará sendo alvo de constrangimento ilegal, podendo-se fazer uso de Habeas Corpus, para que seja imediatamente liberado, conforme será dito adiante.

2. SOBRE A INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA:

Nos termos da mesma Lei nº 10.216/2001, ainda que seja desejo da pessoa ser internada voluntariamente, ela só poderá ser internada com laudo médico justificando a necessidade da medida, sendo certo que uma vez internada, a mesma poderá solicitar alta a qualquer momento, sendo vedada a criação de obstáculos:

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https://cesarmdo1988.jusbrasil.com.br/artigos/1436020207/possibilidade-de-habeas-corpus-contra-internacao-involuntaria-em-clinica-de-recuperacao-ou-asilo

sábado, 26 de março de 2022

A Perder de Vista

Quando as cortes superiores e as mais do que superiores julgam processos de grandes impactos sociais, econômicos ou políticos, como costumam proceder?

Pedem vista ao processo.

Mas, o que isto ignifica?

Caso um dos julgadores não se sinta apto ou confortável a pronunciar seu voto, é permitido que solicite vista do processo a qualquer momento e quando necessário.

É previsto pelo regimento interno do STF um prazo de devolução do processo de 30 (trinta) , com a possibilidade de prorrogação automática de mais trinta, depois dessa prorrogação, todos os pedidos devem ser motivados e justificados.

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https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1435898983/a-perder-de-vista

Ex tem direito de visitar o animal de estimação após a SEPARAÇÃO?

Os animais de estimação fazem parte da vida de muitas famílias, desenvolvendo entre os seus donos um sentimento de amor tão profundo que em alguns casos pode gerar transtornos quando um casal decide se separar, pois quem ficará com o pet? Sugerimos a leitura do artigo "Quem ficará com o animal de estimação após o divórcio?"

E aquele que deixar de morar com o animalzinho de estimação, terá o direito de visitá-lo? A resposta é sim, é possível pleitear o direito de visitação! Após a dissolução de uma união, o juiz pode estipular a copropriedade de um animal de estimação em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambas as partes com o pet.

Esse entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao garantir o direito à uma mulher de visitar regularmente a cachorrinha que mora com seu ex-companheiro.

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https://isabellacalves.jusbrasil.com.br/noticias/1435899292/ex-tem-direito-de-visitar-o-animal-de-estimacao-apos-a-separacao

Homens precisam de uma legislação que os protejam de ações de mulheres mau caráter

Precisamos duma lei para proteger os homens de mulheres (namoradas, esposas) mau-caráter e/ou de má índole;

Assim como as mulheres têm sua Lei Maria da Penha,os homens também têm o direito e a necessidade de ter uma legislação que os protejam de mulheres de má índole.

Afinal não se falam em igualdade de direitos?

Mas desde a criação da lei Maria da Penha, os homens ficaram em desvantagem! Que igualdade de direitos é essa que um lado ganha e o outro perde? Isso fere o Artigo 5o. Inciso I da CF/88 que reza:I"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Cons- tituição."

Pois as mulheres de má índole se aproveitam da Lei Maria da Penha para fazer dos homens "gato e sapato"

Algumas traiem o marido ou seu companheiro na "cara-dura! Isso também contradiz"a lei Magna como reza :"O incisivo X do artigo 5o. da CF/88- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, asse- gurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."E tal homem não pode fazerem nada, pois as mesmas estão aparadas pela lei.

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https://franklesribeiro1945.jusbrasil.com.br/artigos/1435501053/homens-precisam-de-uma-legislacao-que-os-protejam-de-acoes-de-mulheres-mau-carater

Compete à Justiça da Infância e da Juventude julgar processos sobre reformas de creches e escolas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para julgar processos que discutem reformas de estabelecimentos de ensino para crianças e adolescentes é da Justiça da Infância e da Juventude. Assim, em segundo grau, o julgamento do recurso cabe ao órgão do tribunal que tenha competência para os processos dessa natureza.

A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o poder público estadual, visando a melhoria das condições do prédio da Escola Estadual Deputado Salomão Jorge – instituição de ensino fundamental e médio de Carapicuíba (SP).

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Crimes contra a Administração Pública

 1. INTRODUÇÃO:

Nos dias hodiernos se torna comum de uma forma geral entre a mídia e indivíduos, opiniões e observações acerca de envolvimento de funcionários da administração Pública com esquemas fraudulentos que apropriam para si indevidamente de recursos públicos, como desvios de dinheiro, superfaturamento de obras e serviços governamentais, observamos muitas fraudes em licitações e desvios assustadores de dinheiro e outras que representam, na verdade, em Crimes contra a Administração Pública.

Magalhães Noronha, nobre jurista em sua obra de direito penal (pg.1995, pg.197) entende que o conceito de Administração Pública para fins penais deve ser tomado de modo amplo, a ultrapassar o conceito que a limite como a atividade única do Poder Executivo. Diz o autor, em sua obra, o seguinte:

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https://martinigabriel.jusbrasil.com.br/artigos/1435907544/crimes-contra-a-administracao-publica

Comunhão parcial, bens adquiridos por uma das partes antes do casamento não se comunicam, na partilha decorrente de divorcio

NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, NÃO SE COMUNICAM, NA PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO, OS BENS ADQUIRIDOS POR UMA DAS PARTES ANTES DO CASAMENTO, NO PERÍODO DE NAMORO.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se comunicam (não serão incluídos na partilha) no momento do divórcio os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento.

Código Civil (Lei Federal 10.406/02) estabelece que se excluem da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar-se, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar (CC/02, art. 1.659).

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https://adv-vivianesantos5934.jusbrasil.com.br/noticias/1435910167/comunhao-parcial-bens-adquiridos-por-uma-das-partes-antes-do-casamento-nao-se-comunicam-na-partilha-decorrente-de-divorcio

Idoso baixa renda pode ter direito a recebimento de auxílio

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal a pessoas acima de 65 anos ou, com qualquer idade, mas que tenha alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Para a concessão do benefício é necessário: renda familiar de até 1/4 do salário mínimo; nacionalidade brasileira; inscrição no CadÚnico e; não receber outro benefício.

Fonte:


A Juridicidade e o Impacto Social do Bloqueio do Telegram à Luz do Marco Civil da Internet e outras Fontes do Direito.

INTRODUÇÃO

Ocorreu, ao dia 17 de fevereiro do presente ano de 2022, a decisão judicial que prolatou o bloqueio do aplicativo de mensagens “Telegram”. Bloqueio suscitado após a requisição da Polícia Federal do Brasil (PF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo atendida em decisão promulgada pelo Ministro Alexandre de Moraes, nomeada petição 9.935 Distrito Federal.

Na decisão, o Ministro discorreu sobre a ocorrência de crimes virtuais, os quais eram praticados e organizados por intermédio dos grupos da plataforma do “Telegram”, estes crimes são citados na decisão, sendo eles: estelionato; propaganda neonazista; venda de notas de dinheiro falsas e falsificação de documentos e certificados de vacinação contra a Covid-19. Inclusive, neste último crime, junto a ele foi indicada a página oficial do atual Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

Segundo o relato da PF, o aplicativo é conhecido pela postura de não cooperar com as autoridades judiciais e policiais de diversos países, e como o aplicativo está em ascensão, deve-se necessariamente aplicar a legislação pátria, especialmente o Marco Civil da Internet.

Ademais, no que tange às sanções, a sentença discorre sobre a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil até o efetivo cumprimento das seguintes decisões judiciais: o bloqueio de determinados perfis; o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas; exclusão das publicações divulgadas no grupo do Presidente Jair M. Bolsonaro e bloqueio do canal do jornalista Claudio Lessa, sob pena de multa diária fixada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Telegram, bem como multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cumulada com sanções criminais ao civis que se valerem de tecnologias para burlar os determinados bloqueios.

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https://s-ricardobrito11012.jusbrasil.com.br/artigos/1435911555/a-juridicidade-e-o-impacto-social-do-bloqueio-do-telegram-a-luz-do-marco-civil-da-internet-e-outras-fontes-do-direito

Revisão do FGTS: correção tem validade de 1999 aos dias atuais podendo receber até R$ 100 mil


O trabalhador com carteira assinada terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses o empregador depositará um percentual de 8% do salário do empregado na sua conta do FGTS. Neste caso, o empregado só poderá retirar o dinheiro nas situações previstas em lei.

Para corrigir os valores depositados nas contas do Fundo, desde 1999, a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial). Porém, a TR tem causado prejuízo ao trabalhador por ficar abaixo da inflação.

O trabalhador vem aguardando uma possível aprovação para liberar a revisão que poderá corrigir as perdas, desta forma, o empregado vai poder receber quantias acima dos R$ 100 mil em atrasados.

O desejo do trabalhador é que seja mudado o índice de correção do FGTS que hoje é a TR por um outro mais vantajoso que possa evitar perdas para a inflação.

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https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1435892082/revisao-do-fgts-correcao-tem-validade-de-1999-aos-dias-atuais-podendo-receber-ate-r-100-mil

A teoria pura do direito

INTROITO

Inicialmente, vale ressaltar que o presente texto se trata de uma tradução livre, sem qualquer vínculo, de um artigo da "Stanford Enciclopedia of Philosophy" que faz uma análise da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, o objetivo é meramente acadêmico e informativo, visando trazer visibilidade ao conteúdo e ao presente artigo.

O artigo original pode ser acessado em: https://plato.stanford.edu/entries/lawphil-theory/

"A ideia de uma Teoria Pura do Direito foi proposta pelo formidável jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen (1881-1973) (ver nota bibliográfica). Kelsen começou sua longa carreira como teórico do direito no início do século XX. As filosofias jurídicas tradicionais da época estavam, segundo Kelsen, irremediavelmente contaminadas com ideologia política e moralização, por um lado, ou com tentativas de reduzir o direito às ciências naturais ou sociais, por outro. Ele achou esses dois esforços reducionistas seriamente falhos. Em vez disso, Kelsen sugeriu uma teoria 'pura' do direito que evitaria reducionismos de qualquer tipo. A jurisprudência proposta por Kelsen “se caracteriza como uma teoria 'pura' do direito porque visa a cognição voltada apenas para o direito” e essa pureza serve como seu “princípio metodológico básico” (PT1, 7)."

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Pontos relevantes sobre os alimentos no Direito de Família

O presente artigo tem como principal objetivo auxiliar os leitores que possuem dúvidas sobre os alimentos no âmbito do direito de família. É importante esclarecer que esse material foi elaborado com base na minha experiência como estagiário na Defensoria Pública, onde pude constatar que as dúvidas mais frequentes dos assistidos, em sua maioria mulheres que buscam proporcionar ao seu filho (a) uma vida digna, é sobre como se origina a obrigação alimentar.

Desse modo, a fundamentação dos alimentos é constitucional e origina-se dos princípios da preservação da dignidade da pessoa humana e do princípio da solidariedade social familiar e dos membros que a ela integram (art. 229 CF). São prestações personalíssimas entre partes que compõem esta relação jurídica ligada pelo vínculo de parentesco, inclusive socioafetivo, e decorrentes do casamento e união estável.

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https://rayamburgos.jusbrasil.com.br/artigos/1435920845/pontos-relevantes-sobre-os-alimentos-no-direito-de-familia

VENDA CASADA: Cliente obrigada a abrir conta corrente e contratar seguro de cartão será indenizada!

 A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, leva conjuntamente outro da mesma espécie ou não. O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de situações. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária ou a contratação de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.

Isso inibe a liberdade de escolha do consumidor. Por isso a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Tanto o CDC como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor.

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https://isabellacalves.jusbrasil.com.br/noticias/1435898874/venda-casada-cliente-obrigada-a-abrir-conta-corrente-e-contratar-seguro-de-cartao-sera-indenizada