Como você deve saber ou pelo menos imaginar, o valor das aposentadorias deve ser calculado a partir da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Antes da reforma da previdência, ainda havia o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
A partir da reforma (13/11/2019), não existe mais este descarte. Na verdade, até existe uma possibilidade de descarte, mas neste caso aquela contribuição não contará para a sua média e nem para o seu tempo de contribuição.
A partir destas premissas, a reflexão que eu levanto é a seguinte:
E se todas as contribuições de um contribuinte a partir de julho de 1994 forem sobre o teto do INSS? Será que isto garante que a sua aposentadoria será equivalente ao teto do INSS?
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