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sábado, 26 de março de 2022

A teoria pura do direito

INTROITO

Inicialmente, vale ressaltar que o presente texto se trata de uma tradução livre, sem qualquer vínculo, de um artigo da "Stanford Enciclopedia of Philosophy" que faz uma análise da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, o objetivo é meramente acadêmico e informativo, visando trazer visibilidade ao conteúdo e ao presente artigo.

O artigo original pode ser acessado em: https://plato.stanford.edu/entries/lawphil-theory/

"A ideia de uma Teoria Pura do Direito foi proposta pelo formidável jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen (1881-1973) (ver nota bibliográfica). Kelsen começou sua longa carreira como teórico do direito no início do século XX. As filosofias jurídicas tradicionais da época estavam, segundo Kelsen, irremediavelmente contaminadas com ideologia política e moralização, por um lado, ou com tentativas de reduzir o direito às ciências naturais ou sociais, por outro. Ele achou esses dois esforços reducionistas seriamente falhos. Em vez disso, Kelsen sugeriu uma teoria 'pura' do direito que evitaria reducionismos de qualquer tipo. A jurisprudência proposta por Kelsen “se caracteriza como uma teoria 'pura' do direito porque visa a cognição voltada apenas para o direito” e essa pureza serve como seu “princípio metodológico básico” (PT1, 7)."

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