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sábado, 26 de março de 2022

VENDA CASADA: Cliente obrigada a abrir conta corrente e contratar seguro de cartão será indenizada!

 A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, leva conjuntamente outro da mesma espécie ou não. O intuito da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de situações. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária ou a contratação de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.

Isso inibe a liberdade de escolha do consumidor. Por isso a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Tanto o CDC como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor.

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