1. INTRODUÇÃO:
Nos dias hodiernos se torna comum de uma forma geral entre a mídia e indivíduos, opiniões e observações acerca de envolvimento de funcionários da administração Pública com esquemas fraudulentos que apropriam para si indevidamente de recursos públicos, como desvios de dinheiro, superfaturamento de obras e serviços governamentais, observamos muitas fraudes em licitações e desvios assustadores de dinheiro e outras que representam, na verdade, em Crimes contra a Administração Pública.
Magalhães Noronha, nobre jurista em sua obra de direito penal (pg.1995, pg.197) entende que o conceito de Administração Pública para fins penais deve ser tomado de modo amplo, a ultrapassar o conceito que a limite como a atividade única do Poder Executivo. Diz o autor, em sua obra, o seguinte:
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