O trabalhador com carteira assinada terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses o empregador depositará um percentual de 8% do salário do empregado na sua conta do FGTS. Neste caso, o empregado só poderá retirar o dinheiro nas situações previstas em lei.
Para corrigir os valores depositados nas contas do Fundo, desde 1999, a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial). Porém, a TR tem causado prejuízo ao trabalhador por ficar abaixo da inflação.
O trabalhador vem aguardando uma possível aprovação para liberar a revisão que poderá corrigir as perdas, desta forma, o empregado vai poder receber quantias acima dos R$ 100 mil em atrasados.
O desejo do trabalhador é que seja mudado o índice de correção do FGTS que hoje é a TR por um outro mais vantajoso que possa evitar perdas para a inflação.
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