Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em sede de remessa necessária, mantém decisão de primeira instância que determinava a anulação de ato de eliminação e assegurava à candidata continuar participando de processo seletivo ao cargo de oficial temporário.
No caso, a candidata impetrou Ação de Mandado de Segurança, patrocinada pela Drª Viviane dos Santos Pereira (Advogada especialista em Direito Público), juntamente com o Dr Marco Antônio Silveira e Silva devido à eliminação do processo seletivo por suposta ausência de entrega de laudo psicológico.
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