A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas do setor público ou privado, devido a uma doença grave, é um direito garantido por lei há anos, mas muitos ainda não conhecem essa possibilidade ou não sabem como funciona o procedimento.
Regulado através da Lei 7.713/88, a finalidade dessa isenção é garantir as pessoas portadoras de doenças graves meios de auxiliar ou custear seus tratamentos, sendo este benefício reconhecido por lei as pessoas portadoras de AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive de apenas um olho), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa.
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