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terça-feira, 26 de setembro de 2023

Segunda Turma esclarece no AREsp 2.222.062 critérios sobre prequestionamento e confirma validade da Súmula 211

 




A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, para aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da oposição de embargos de declaração em segunda instância com a finalidade de prequestiornar a matéria que será levada ao tribunal superior, e conhecimento das alegações da parte em recurso especial, é necessário o cumprimento cumulativo de alguns critérios:

1º Ter havido a oposição dos embargos de declaração no tribunal de origem;

2º Ser indicada, no recurso especial, violação do artigo 1.022 do CPC/2015;

3º A questão discutida no recurso especial deve ter sido previamente alegada nos embargos de declaração em segundo grau e devolvida para julgamento ao tribunal de origem, além de ser relevante e pertinente com a matéria debatida.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-turma-esclarece-no-aresp-2222062-criterios-sobre-prequestionamento-e-confirma-validade-da-sumula-211/1979692037

domingo, 17 de setembro de 2023

STF Jun23 - Invasão Policial Domiciliar sem Flagrante e com Base em Denúncia Anônima - Nulidade

 




Inteiro Teor

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Manifesta ilegalidade a autorizar a atuação ex officio. 3. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Ausência de fundadas razões. 4. Testemunhos de que os policiais teriam arrombado o portão para adentrar o imóvel devem prevalecer sobre a versão destes últimos de que teriam recebido autorização da moradora. Nulidade do ato. 5. Agravo regimental provido para concessão da ordem, de ofício.

(STF - HC: 196935 SP, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 25/04/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023)

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO NUNES MARQUES (RELATOR): XXXXXXXX Souza interpôs agravo interno de prounciamento que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-jun23-invasao-policial-domiciliar-sem-flagrante-e-com-base-em-denuncia-anonima-nulidade/1970248390

 

A atuação médica em casos de recusa terapêutica por parte do paciente é um tema complexo e desafiador, que envolve questões éticas, legais e morais.  A objeção de consciência é um direito garantido aos profissionais de saúde, mas é importante analisar como essa objeção pode impactar a saúde e o bem-estar do paciente, especialmente em situações de urgência ou quando se trata de um menor de idade.

recusa de tratamento por parte do paciente pode ocorrer por diversos motivos, como crenças religiosas, medo dos efeitos colaterais, desconfiança em relação à eficácia dos medicamentos ou terapias propostas, entre outros. É importante respeitar a autonomia do paciente e sua capacidade de tomar decisões sobre sua própria saúde. No entanto, a atuação médica deve levar em consideração o princípio da beneficência, que busca o bem-estar do paciente.

Quando o médico se depara com uma recusa terapêutica em uma situação de urgência, a tomada de decisão torna-se ainda mais delicada. Nesses casos, é fundamental que o profissional avalie a gravidade da situação e os riscos envolvidos na não realização do tratamento. A busca pelo consentimento informado, através de uma comunicação clara e objetiva, é essencial para que o paciente compreenda as consequências de sua decisão.

No entanto, em situações em que a recusa de tratamento coloca a vida do paciente em risco iminente, é necessário considerar a possibilidade de intervenção médica mesmo contra a vontade do paciente.

Nesse sentido, a Resolução nº 2.232/2019 do CRM prevê como principal providência do profissional, o registro do fato em prontuário e comunicar o fato ao diretor técnico para que tome as providências necessárias. Ademais, recomenda-se o preenchimento de termo de recusa livre e esclarecida, de modo a cumprir o requisito de registro por escrito para os casos em que a falta do tratamento recusado expuser o paciente a perigo de morte, devendo ser o documento assinado por duas testemunhas.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atuacao-medica-em-caso-de-recusa-terapeutica-do-paciente/1968902091

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Cobertura da cirurgia robótica para o tratamento de câncer de próstata

 



NEOPLASIA DE PRÓSTATA E CIRURGIA ROBÓTICA

De acordo com o artigo científico publicado pela revista científica do hospital Santa Izabel [1], o câncer de próstata é a neoplasia maligna mais comum em homens e a segunda causa de morte relacionada ao câncer.

Indivíduos diagnosticados com câncer de próstata muitas vezes devem escolher se irão se submeter ao tratamento, o que provavelmente irá influenciar na qualidade de suas vidas. Tratamentos radicais com objetivo curativo consistem em prostatectomia radical (PR) e radioterapia. A cirurgia representa a principal forma de tratamento curativo do câncer de próstata não metastático e é tipicamente oferecida a pacientes com câncer de próstata localizado.

Entretanto, apesar de a prostatectomia aberta ou através de laparoscopia ainda representarem os principais caminhos cirúrgicos, a técnica minimamente invasiva, qual seja, a PROSTATECTOMIA RADICAL ROBÓTICA – PRR, representa o mais recente avanço no tratamento cirúrgico do tratamento de câncer de próstata.

A utilização de braços robóticos e instrumentos capazes de realizar movimentos com a mesma amplitude do punho humano, com filtro para tremores, associado a um sistema avançado de imagem tridimensional, permitem ao cirurgião operar, dissecar, suturar, com um refinamento de movimentos e qualidade de imagem superiores a qualquer outro método.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cobertura-da-cirurgia-robotica-para-o-tratamento-de-cancer-de-prostata/1966790751

Imóvel financiado: o que acontece no divórcio

 




O financiamento de imóvel vem sendo uma das maneiras mais comuns de realizar o sonho da casa própria. Acontece que, quando o imóvel é financiado durante o casamento e ocorre um divórcio, a maior dúvida dos casais sobre o financiamento do imóvel ainda não quitado é a sua divisão.

Cada regime de bens seguirá uma forma na divisão dos bens, entretanto, neste artigo, tratarei sobre a comunhão parcial de bens, que é o regime legal adotado pela maior parte dos casais brasileiros.

Muitos casais pensam que a divisão será da totalidade do bem, ou seja, do valor integral do imóvel, mas o imóvel financiado não segue essa lógica, até porque, por não ter sido quitado, não é de propriedade dos cônjuges.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/imovel-financiado-o-que-acontece-no-divorcio/1966814685

Carta de Consórcio Contemplada existe? Fique Atento a Possíveis Fraudes!

 




O sistema de consórcios é uma alternativa popular para a aquisição de bens, como veículos, imóveis e serviços, de forma parcelada e planejada. A carta de consórcio contemplada é um termo que frequentemente gera dúvidas e discussões sobre sua legitimidade e possibilidade de fraude. Neste artigo, vamos explorar o conceito da carta de consórcio contemplada, entender como ela funciona e analisar a questão das fraudes, as quais estão ocorrendo com uma frequência absurda.

O que é uma Carta de Consórcio Contemplada?

Uma carta de consórcio contemplada é um termo utilizado para descrever uma cota de consórcio que já foi sorteada ou contemplada por lance, ou seja, que já foi escolhida para receber o valor total ou parcial do bem ou serviço objeto do consórcio. Isso significa que o titular da cota contemplada tem o direito de utilizar esse valor para adquirir o bem ou serviço antes mesmo de finalizar o pagamento de todas as parcelas.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/carta-de-consorcio-contemplada-existe-fique-atento-a-possiveis-fraudes/1966828266

Câmara aprova PEC que acaba com a perda da nacionalidade aos brasileiros que adquiram outra nacionalidade

 



A Câmara dos Deputados, em votação no último dia 12, aprovou o projeto de emenda à constituição que acaba com a perda da nacionalidade brasileira de quem adquiriu outra nacionalidade, por naturalização.

O artigo 12, § 4º da Constituição Federal, conforme sua redação atual, prevê que perde a nacionalidade brasileira aquele que se naturalizar em outro país ou tenha a naturalização cancelada por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional.

Também não perdem a nacionalidade brasileira quem provar que se naturalizou para exercer algum direito civil no outro país ou que foi imposto como condição de permanência no outro país. Tudo isso deveria ser provado em sede de processo administrativo de perda da nacionalidade brasileira.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/camara-aprova-pec-que-acaba-com-a-perda-da-nacionalidade-aos-brasileiros-que-adquiram-outra-nacionalidade/1966804992

Você sabia que você pode mudar seu nome?

 



A Lei 14.382/2022 trouxe significativas alterações no âmbito do Direito de Família e nos direito da personalidade, especialmente no que se refere ao nome e sobrenome.

Estas mudanças representam avanços importantes no reconhecimento da autonomia e igualdade das partes envolvidas em processos familiares, bem como na adaptação do ordenamento jurídico às mudanças sociais e culturais contemporâneas.

Vamos conhecer um pouco mais sobre as alterações?

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabia-que-voce-pode-mudar-seu-nome/1966814997

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Hotel é condenado a indenizar cliente por furto em estacionamento

 



A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença da Comarca de Perdões, no Oeste de Minas, e condenou um hotel a ressarcir uma hóspede em R$ 20.800 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, devido ao furto de mercadorias do carro dela, que estava estacionado no estabelecimento.

Em 26 de janeiro de 2018, a mulher, que mora em Perdões e possui uma loja de roupas e acessórios, viajou até Goiás para buscar uma encomenda. Ela colocou sete fardos de calças jeans dentro da caminhonete que deixou estacionada em um hotel. No dia seguinte, foi surpreendida com o veículo arrombado e três fardos furtados.

A comerciante ajuizou ação contra o hotel, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e indenização por danos morais. Para a cliente, houve negligência da parte do estabelecimento.

Em sua defesa, a proprietária do hotel disse que o acesso ao estacionamento é limitado, pois a garagem fica trancada. Ela questionou a versão da autora da ação, alegando que não fazia sentido o ladrão arrombar o carro e levar apenas parte da mercadoria. Outro ponto contestado foi o valor unitário das calças, que estava acima do preço de mercado.

As justificativas da ré foram aceitas na 1ª Instância, sob a justificativa de que a cliente não comprovou suas alegações.

Diante dessa decisão, a comerciante recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Marcos Lincoln, reformou a sentença da Comarca de Perdões baseado em testemunhas que afirmaram, em juízo, que entregaram as peças de roupa no hotel.

Segundo o magistrado, como as partes concordaram em que o automóvel estava no estacionamento do hotel, a proprietária do estabelecimento tinha a obrigação de demonstrar ausência de culpa, o que não conseguiu fazer.

Para o desembargador, a empresa "que oferece serviço de estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos estacionados e respectivos objetos internos em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens deixados pelos clientes." Marcos Lincoln afirmou ainda que o furto de mercadorias no interior de veículo em estacionamento gera danos materiais e morais indenizáveis.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais/JusBrasil

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

POPULAÇÃO DE BELÉM/PA, ABANDONADA PELO PREFEITO EDMILSON RODRIGUES

 



Foto: Google imagem

A gestão do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), está tão péssima que alguns críticos já a consideram pior que a gestão de seu antecessor, Zenaldo Coutinho (PSDB).

Edmilson fez várias promessas quando estava em campanha e até o momento não conseguiu cumprir quase nada do prometido.

Um dos principais problemas da gestão do atual prefeito de Belém diz respeito a saúde pública e o lixo. A população de Belém está morrendo tanto no pronto socorro do Guamá, como no pronto socorro da 14 de março.

As ruas da cidade se transformaram em verdadeiros lixões à céu aberto!

Lixo, ratos, baratas e toda espécie de mazelas podem ser encontradas em várias ruas da capital do Pará.

Acredito que dentro em breve até o governador deverá abandonar o prefeito, pois não vai querer ver seu nome aliado ao nome de quem está colocando Belém como a pior capital do país...

Ele bem que deveria se chamar: "PINÓQUIO EDMILSON RODRIGUES"

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Quem são meus herdeiros se não tenho filhos?

 




Como muitos falam, a morte é a única certeza que todos nós temos na vida. É assunto delicado, que muitas pessoas não gostam nem de pensar, porém de outro lado existem pessoas que possuem algumas dúvidas sobre herança, seja por curiosidade ou por ter a intenção de planejar a sua sucessão.

Uma dúvida de quem não tem filhos é quem serão seus herdeiros. Adiante iremos explicar como fica a herança neste caso de não haver filhos.

1. Quem é considerado descendente?

A lei fala que são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos e por aí vai. Perante a lei, os descendentes são considerados herdeiros necessários.

2. Quem é considerado ascendente?

Os ascendentes são os pais, avós, bisavós, trisavós e, assim como acontece com os descendentes, são herdeiros necessários.

3. O cônjuge e companheiro também são herdeiros?

Independentemente do regime de bens adotado pelo casal, o cônjuge e companheiro também é herdeiro, inclusive é também herdeiro necessário.

4. O que são parentes colaterais?

A lei determina que, são parentes colaterais as seguintes figuras:

  • Irmão.

  • Tio.

  • Sobrinho

  • Primo

Sobre os parentes colaterais uma observação importante é que, para a lei, o filho do primo, popularmente chamado de primo de segundo grau, não é considerado parente.

5. Quem são os herdeiros quando não há filhos ou qualquer outro descendente?

A questão dos herdeiros irá depender da situação em concreto, o qual iremos abordar cada situação individualmente.

  • Se casado ou viver em união estável e os ascendentes ainda são vivos: a herança será dividida entre o cônjuge ou companheiros e com os pais.

  • Se casado ou ter união estável e os ascendentes não são mais vivos: a herança fica somente com o cônjuge ou companheiro.

  • Não é casado nem vive em união estável e os ascendentes ainda estão vivos: a herança fica com os ascendentes.

  • Não é casado nem vive em união estável e não existem ascendentes vivos: neste cenário serão os herdeiros os parentes colaterais.

Fonte: JusBrasil/DRA ADRIANE FELIX BARBOSA

TransplantedoFaustão: Os planos de saúde são obrigados a custear transplantes de órgãos?

 




O tema “transplante de coração”, tem sido muito abordado nos últimos dias, principalmente após o apresentador Fausto Silva, o Faustão, tornar público seu estado de saúde e noticiar que estava na fila do transplante a espera de um órgão. Aos 73 anos, o apresentador estava internado em um hospital de São Paulo e neste domingo, a equipe médica que acompanha o caso do paciente informou que o apresentador passou pela cirurgia de transplante.

Com a rapidez com que tudo aconteceu, uma série de dúvidas surgiram na cabeça da população sobre o assunto, entre elas perguntas como: Como funciona a fila do transplante no Brasil? Por que ele conseguiu o órgão tão rápido, com tantas pessoas na frente? E é claro, se os planos de saúde são obrigados a custear um transplante de órgãos?

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/transplantedofaustao-os-planos-de-saude-sao-obrigados-a-custear-transplantes-de-orgaos/1945131891

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor

 




Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-tem-legitimidade-para-questionar-honorarios-e-tentar-reverte-los-em-seu-favor/1932840904


terça-feira, 15 de agosto de 2023

Posso Deserdar Alguém? Entendendo as Restrições à Herança por Indignidade no Direito Sucessório Brasileiro

 




Ao mergulharmos nas águas do direito sucessório brasileiro, deparamo-nos com a intrigante noção de indignidade, um conceito legal que delineia restrições àqueles que podem herdar. Se você está curioso para entender o que isso significa e como pode afetar a transferência de bens após o falecimento, estamos aqui para desvendar as nuances dessa questão.

O Que é Indignidade e Por Que Ela Importa?

A indignidade é uma exclusão do direito de sucessão estabelecida para preservar a dignidade humana e os valores fundamentais nas relações familiares. Imagine herdar bens de alguém que cometeu atos graves, como homicídio doloso ou calúnia? O direito sucessório reconhece que certos comportamentos devem resultar na negação desse direito.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/posso-deserdar-alguem-entendendo-as-restricoes-a-heranca-por-indignidade-no-direito-sucessorio-brasileiro/1929432667

Cassação e Suspensão da CNH: Entendendo as Distinções Cruciais Para Uma Condução Legal

 



No complexo cenário do direito de trânsito, dois termos frequentemente mencionados são "cassação" e "suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora possam parecer sinônimos à primeira vista, esses termos carregam significados distintos que podem ter um impacto profundo na sua habilidade de dirigir legalmente. Neste artigo, mergulharemos nas nuances entre cassação e suspensão da CNH, esclarecendo as diferenças essenciais e destacando a importância de compreender cada uma delas.

CASSAÇÃO DA CNH: UMA ANULAÇÃO DEFINITIVA

A cassação da CNH é uma medida drástica tomada pelas autoridades de trânsito em resposta a infrações graves ou reiteradas. É essencial compreender que a cassação resulta na revogação completa e permanente do direito de dirigir. Isso significa que o infrator deve passar por um processo rigoroso de reabilitação para obter uma nova CNH após um período determinado. A cassação é um alerta enérgico de que a conduta do motorista é inaceitável e requer uma transformação significativa.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cassacao-e-suspensao-da-cnh-entendendo-as-distincoes-cruciais-para-uma-conducao-legal/1931853426

Desvendando o Enigma: Quantas Contribuições para Recuperar a Qualidade de Segurado?

 



Leia a matéria :  https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desvendando-o-enigma-quantas-contribuicoes-para-recuperar-a-qualidade-de-segurado/1931645474 

STF não vai pagar atrasados na Revisão da Vida Toda. É verdade?

 




O voto é bem confuso de se entender, dando ensejo a algumas interpretações.

Veja abaixo a conclusão do Relator:

Conclusão
Por todo exposto, acolho, em parte, os Embargos de Declaração, unicamente para modular os efeitos da tese fixada no Tema 1102, modulação dos efeitos da decisão para que se exclua do entendimento fixado no Tema 1102:
(a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos;
(a) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).

Ainda falta a votação dos demais ministros que podem acompanhar ou não o voto do Relator.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/stf-nao-vai-pagar-atrasados-na-revisao-da-vida-toda-e-verdade/1931766216

domingo, 13 de agosto de 2023

Período de atestado médico em regime aberto pode contar como pena cumprida

 




O ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o caso de um paciente que estava sob atestado médico (licença médica) em regime aberto, julgou correto o computo deste período como pena cumprida, em analogia a entendimento anterior do STJ sobre a remição ficta durante o período pandêmico.

Entenda o caso:

A remição é um instituto previsto pela Lei de execução penal, e tratado com certo rigor pelos tribunais, tendo em vista que majoritariamente nunca se admitiu a existência da remição ficta. Ou seja, não se pode presumir a remição.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/periodo-de-atestado-medico-em-regime-aberto-pode-contar-como-pena-cumprida/1927788177

Segurado que continuou trabalhando após auxílio-doença pode se aposentar por invalidez

 



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu aposentadoria a um segurado e decidiu que é possível receber aposentadoria por invalidez após cessar o auxílio-doença.

No caso, o INSS alegou que o autor se encontrava capacitado para o trabalho, uma vez que manteve-se exercendo atividade remunerada após a cessação do auxílio-doença, outrora concedido.

Ao examinar o apelo, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que estando ou não recebendo o auxílio-doença for considerado incapaz para o trabalho, de forma total e permanente, e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e o pagamento do benefício acontecerá enquanto permanecer nessa situação.

O magistrado entendeu que o fato de o requerente ter exercido atividade profissional após a Data de Início da Incapacidade (DII) fixada pelo perito não impede o reconhecimento da limitação laboral em razão da precariedade da situação e porque não havia decisão judicial acerca da concessão do pedido requerido na inaugural. No entanto, o desembargador argumentou que quanto ao pedido do INSS, nesse ponto, a Data de Início do Benefício (DIB) deve a do requerimento administrativo ou a do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segurado-que-continuou-trabalhando-apos-auxilio-doenca-pode-se-aposentar-por-invalidez/1927781174

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Indenização por danos morais aos usuários das contas de rede social

 







Atenção, você usuário das Redes Sociais Facebook e Whatsapp, se você tinha conta ativa com essas plataformas no periodo de 09/2018 e 08/2019 você pode ter direito a uma indenização por danos morais no valor entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00.

Ocorre que, a empresa META, responsável pelo Facebook e Whatsapp, foi condenada em primeira instância pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte ao pagamento de forma individualizada a todos os usuários que comprovarem o vínculo com as plataformas neste período mencionado, o valor da indenização por danos morais foi julgado devido diversas ocorrências comprovadas de vazamento de dados pessoais sensíveis.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-por-danos-morais-aos-usuarios-das-contas-de-rede-social/1927675172

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

MITOS E VERDADE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 


Eventualmente me deparo com algum colega de  trabalho, seja da Albras, seja da Alunorte, me solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de pensão alimentícia.


A dúvida/pergunta mais frequente está relacionada a idade do alimentante, ou seja, até que idade o filho tem direito de receber pensão alimentícia. Abordarei 4 dos principais questionamentos dos meus amigos e em seguida farei a explicação à sobra da legalidade.

1 - O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É SEMPRE 30%.


MITO: O valor da pensão alimentícia é definido pelo Juiz em sentença judicial, que considera o binômio necessidade de quem precisa e possibilidade de quem paga, em outras palavras, as necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante. O percentual varia de acordo com o caso específico, e o juiz pode fixar um valor acima ou abaixo de 30%.

2 - A GUARDA COMPARTILHADA RETIRA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA.


MITO: A obrigação de pagar pensão alimentícia é independente do regime de guarda, pois a responsabilidade de prover o sustento dos filhos é de ambos os pais.

3 - MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, ME FALARAM QUE ELE NÃO TEM MAIS DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA.


MITO:  Essa é uma das maiores dúvidas, contudo, a obrigação de pagar alimentos continua mesmo após a maioridade do filho, desde que esteja cursando o ensino superior ou técnico, ou ainda que esteja desempregado e comprovadamente incapaz de prover seu próprio sustento.

Obs.: O alimentado tem mais de 18 anos, é casado, tem sua própria família, mora em local diverso, por exemplo, em outro estado, cabe ação de exoneração de alimento

4 - SE EU NÃO PAGAR A PENSÃO ALIMENTICIA NÃO POSSO VISITAR MEU FILHO (A)


MITO:  O direito de visitas é um direito do (a) genitor (a) que não pode ser retirado em razão do não pagamento da pensão alimentícia, não podendo servir como forma de punição.

 


 




É bastante comum, em grandes empresas, nos depararmos com colegas que desempenham as mesmas funções (independente do nome do cargo), mas recebem salários superiores. O que a maioria já sabe, é que, em linhas gerais, a empresa não pode pagar remunerações diferentes pra quem realiza as mesmas atribuições, agora, o que quase ninguém sabe ainda, é que se esse colega, que recebe mais que você, for equiparado a outro que recebe salário superior ao dele, o aumento por ele recebido por isso, causa o efeito ‘cascata’, gerando aumento em cadeia para quem a ele se equiparar, você, no nosso exemplo.

Começando pela explicação simplificada sobre a equiparação, ela é devida quando preenchidos os requisitos do Art. 461 da CLT, que resumidamente são: mesmo trabalho, no mesmo local, para o mesmo empregador, com diferença de até 2 anos nas mesmas funções entre quem pede a equiparação e o paradigma (aquele que faz o mesmo e recebe mais).

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/equiparacao-em-cascata/1920335884

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto

 




O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de corretagem que alegava a nulidade de cláusula contratual na qual o seu pagamento estava condicionado ao registro imobiliário de um empreendimento.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-de-corretagem-pode-condicionar-pagamento-da-comissao-a-evento-futuro-e-incerto/1923470210

Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista

 



A partir desse entendimento, o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial de um motorista que pedia indenização por danos materiais e morais à Uber, em decorrência de roubo praticado por passageiros cadastrados no aplicativo de transporte individual.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, ao fundamento de que a empresa possui um cadastro com dados pessoais dos clientes e avaliações de passageiros fornecidas pelos motoristas da rede, de forma a gerar uma expectativa de segurança aos profissionais que atuam no serviço.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicativo-de-transporte-nao-responde-por-assalto-cometido-por-passageiro-contra-motorista/1922854640

Indenização por Queimaduras na Pele após Depilação a Laser

 




Você sabia que, se alguém sofrer queimaduras na pele após fazer uma sessão de depilação a laser, pode ser possível receber indenização e ser reembolsado dos gastos com tratamento médico? Isso vai depender da gravidade das queimaduras e de como aconteceu o incidente.

É comum ouvirmos relatos de pessoas que enfrentaram queimaduras graves de segundo e terceiro grau na pele após realizarem depilação a laser. Essas lesões causam muito sofrimento físico e emocional na pessoa, deixando cicatrizes ou manchas permanentes na pele.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-por-queimaduras-na-pele-apos-depilacao-a-laser/1922684147

domingo, 6 de agosto de 2023

Cuidado fiador! Sua moradia pode ser penhorada

 



Seria possível a penhora do bem de família do fiador que concedeu fiança em contratos de locações urbanas? A mesma regra se aplica a locação com o fim residencial e comercial?

Para melhor compreensão, bem de família pode ser entendido como aquele destinado à residência do núcleo familiar ou que seja seu único imóvel. Existe também a possibilidade de instituição de um bem de família pela vontade dos cônjuges ou entidade familiar seguindo as regras do Código Civil, hipótese interessante para aqueles indivíduos com muitos bens imóveis.

Embora a lei nomeie o instituto como impenhorabilidade do bem de família, o que poderia ser interpretado como proteção apenas a bem residido por uma família, o Superior Tribunal de Justiça estendeu tal conceito para proteger também a moradia do indivíduo que mora sozinho. Vejamos que o que se protege é o direito à moradia.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cuidado-fiador-sua-moradia-pode-ser-penhorada/1915432567

Direito à cirurgia robótica pelo plano de saúde: entenda como obter acesso a este tratamento avançado.

 




É muito comum que após o diagnóstico de câncer de próstata ou câncer de rim ou câncer de bexiga ter a recomendação médica para realização de cirurgia utilizando a técnica robótica e ter a recusa do plano de saúde.

O argumento da negativa é, via de regra, que procedimento não está previsto no rol da ANS, e que, portanto, não seria passível de cobertura por parte do plano de saúde.

Ocorre que a cirurgia robótica é a forma mais moderna para tratamento do câncer de próstata, câncer de rim e câncer de bexiga.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-a-cirurgia-robotica-pelo-plano-de-saude-entenda-como-obter-acesso-a-este-tratamento-avancado/1915345025

Qual o valor do inventário no Brasil em 2023?

 


Impostos no inventário judicial: guia completo sobre tributação

Quando se trata de inventário judicial, é importante considerar os impostos que podem estar envolvidos nesse processo. Compreender as obrigações tributárias é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com a legislação fiscal. Neste artigo, forneceremos um guia completo sobre os impostos no inventário judicial, ajudando você a entender como eles são aplicados e quais medidas tomar para lidar com eles adequadamente.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-o-valor-do-inventario-no-brasil-em-2023/1915571246

O código de Defesa do Consumidor e os Bancos

 




Os bancos são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor?

A Lei 8.078/90, mais conhecida como o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), tem como finalidade trazer igualdade de poderes as relações de consumo, sendo assim, quando temos uma parte mais vulnerável, esta tende a receber uma proteção maior pelo Código para estabelecer uma relação mais paritária.

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Downgrade nos planos de saúde

 




INTRODUÇÃO

Devido aos aumentos crescentes nas mensalidades dos planos de saúde e dificuldades econômicas diversas, os consumidores tentam preservar o plano de saúde de sua família ao tentar fazer um downgrade, que nada mais é do que a redução da mensalidade decorrente da diminuição da rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios.

Contudo, nesse momento delicado, os planos de saúde costumam negar o downgrade a partir de justificativas ilegais, abusivas e sem respaldo jurisprudencial, razão pela qual tal negativa é facilmente revertida pelo Poder Judiciário.

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