A atuação médica em casos de recusa terapêutica por parte do paciente é um tema complexo e desafiador, que envolve questões éticas, legais e morais. A objeção de consciência é um direito garantido aos profissionais de saúde, mas é importante analisar como essa objeção pode impactar a saúde e o bem-estar do paciente, especialmente em situações de urgência ou quando se trata de um menor de idade.
A recusa de tratamento por parte do paciente pode ocorrer por diversos motivos, como crenças religiosas, medo dos efeitos colaterais, desconfiança em relação à eficácia dos medicamentos ou terapias propostas, entre outros. É importante respeitar a autonomia do paciente e sua capacidade de tomar decisões sobre sua própria saúde. No entanto, a atuação médica deve levar em consideração o princípio da beneficência, que busca o bem-estar do paciente.
Quando o médico se depara com uma recusa terapêutica em uma situação de urgência, a tomada de decisão torna-se ainda mais delicada. Nesses casos, é fundamental que o profissional avalie a gravidade da situação e os riscos envolvidos na não realização do tratamento. A busca pelo consentimento informado, através de uma comunicação clara e objetiva, é essencial para que o paciente compreenda as consequências de sua decisão.
No entanto, em situações em que a recusa de tratamento coloca a vida do paciente em risco iminente, é necessário considerar a possibilidade de intervenção médica mesmo contra a vontade do paciente.
Nesse sentido, a Resolução nº 2.232/2019 do CRM prevê como principal providência do profissional, o registro do fato em prontuário e comunicar o fato ao diretor técnico para que tome as providências necessárias. Ademais, recomenda-se o preenchimento de termo de recusa livre e esclarecida, de modo a cumprir o requisito de registro por escrito para os casos em que a falta do tratamento recusado expuser o paciente a perigo de morte, devendo ser o documento assinado por duas testemunhas.
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