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domingo, 17 de setembro de 2023

 

A atuação médica em casos de recusa terapêutica por parte do paciente é um tema complexo e desafiador, que envolve questões éticas, legais e morais.  A objeção de consciência é um direito garantido aos profissionais de saúde, mas é importante analisar como essa objeção pode impactar a saúde e o bem-estar do paciente, especialmente em situações de urgência ou quando se trata de um menor de idade.

recusa de tratamento por parte do paciente pode ocorrer por diversos motivos, como crenças religiosas, medo dos efeitos colaterais, desconfiança em relação à eficácia dos medicamentos ou terapias propostas, entre outros. É importante respeitar a autonomia do paciente e sua capacidade de tomar decisões sobre sua própria saúde. No entanto, a atuação médica deve levar em consideração o princípio da beneficência, que busca o bem-estar do paciente.

Quando o médico se depara com uma recusa terapêutica em uma situação de urgência, a tomada de decisão torna-se ainda mais delicada. Nesses casos, é fundamental que o profissional avalie a gravidade da situação e os riscos envolvidos na não realização do tratamento. A busca pelo consentimento informado, através de uma comunicação clara e objetiva, é essencial para que o paciente compreenda as consequências de sua decisão.

No entanto, em situações em que a recusa de tratamento coloca a vida do paciente em risco iminente, é necessário considerar a possibilidade de intervenção médica mesmo contra a vontade do paciente.

Nesse sentido, a Resolução nº 2.232/2019 do CRM prevê como principal providência do profissional, o registro do fato em prontuário e comunicar o fato ao diretor técnico para que tome as providências necessárias. Ademais, recomenda-se o preenchimento de termo de recusa livre e esclarecida, de modo a cumprir o requisito de registro por escrito para os casos em que a falta do tratamento recusado expuser o paciente a perigo de morte, devendo ser o documento assinado por duas testemunhas.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atuacao-medica-em-caso-de-recusa-terapeutica-do-paciente/1968902091

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