Eventualmente me deparo com algum colega de trabalho, seja da Albras, seja da Alunorte, me solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de pensão alimentícia.
A dúvida/pergunta mais frequente está relacionada a idade do alimentante, ou seja, até que idade o filho tem direito de receber pensão alimentícia. Abordarei 4 dos principais questionamentos dos meus amigos e em seguida farei a explicação à sobra da legalidade.
1 - O VALOR DA
PENSÃO ALIMENTÍCIA É SEMPRE 30%.
MITO: O valor da pensão
alimentícia é definido pelo Juiz em sentença judicial, que considera o binômio
necessidade de quem precisa e possibilidade de quem paga, em outras palavras, as
necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante. O
percentual varia de acordo com o caso específico, e o juiz pode fixar um valor
acima ou abaixo de 30%.
2 - A GUARDA
COMPARTILHADA RETIRA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA.
MITO: A obrigação de pagar pensão
alimentícia é independente do regime de guarda, pois a responsabilidade de
prover o sustento dos filhos é de ambos os pais.
3 - MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, ME FALARAM QUE ELE NÃO TEM MAIS DIREITO
A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA.
MITO: Essa é uma das maiores dúvidas, contudo, a
obrigação de pagar alimentos continua mesmo após a maioridade do filho, desde
que esteja cursando o ensino superior ou técnico, ou ainda que esteja
desempregado e comprovadamente incapaz de prover seu próprio sustento.
Obs.: O
alimentado tem mais de 18 anos, é casado, tem sua própria família, mora em
local diverso, por exemplo, em outro estado, cabe ação de exoneração de
alimento
4 - SE EU NÃO PAGAR A PENSÃO ALIMENTICIA NÃO POSSO VISITAR MEU FILHO (A)
MITO: O direito de visitas é um direito do (a)
genitor (a) que não pode ser retirado em razão do não pagamento da pensão
alimentícia, não podendo servir como forma de punição.
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