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quarta-feira, 9 de agosto de 2023

MITOS E VERDADE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 


Eventualmente me deparo com algum colega de  trabalho, seja da Albras, seja da Alunorte, me solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de pensão alimentícia.


A dúvida/pergunta mais frequente está relacionada a idade do alimentante, ou seja, até que idade o filho tem direito de receber pensão alimentícia. Abordarei 4 dos principais questionamentos dos meus amigos e em seguida farei a explicação à sobra da legalidade.

1 - O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É SEMPRE 30%.


MITO: O valor da pensão alimentícia é definido pelo Juiz em sentença judicial, que considera o binômio necessidade de quem precisa e possibilidade de quem paga, em outras palavras, as necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante. O percentual varia de acordo com o caso específico, e o juiz pode fixar um valor acima ou abaixo de 30%.

2 - A GUARDA COMPARTILHADA RETIRA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA.


MITO: A obrigação de pagar pensão alimentícia é independente do regime de guarda, pois a responsabilidade de prover o sustento dos filhos é de ambos os pais.

3 - MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, ME FALARAM QUE ELE NÃO TEM MAIS DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA.


MITO:  Essa é uma das maiores dúvidas, contudo, a obrigação de pagar alimentos continua mesmo após a maioridade do filho, desde que esteja cursando o ensino superior ou técnico, ou ainda que esteja desempregado e comprovadamente incapaz de prover seu próprio sustento.

Obs.: O alimentado tem mais de 18 anos, é casado, tem sua própria família, mora em local diverso, por exemplo, em outro estado, cabe ação de exoneração de alimento

4 - SE EU NÃO PAGAR A PENSÃO ALIMENTICIA NÃO POSSO VISITAR MEU FILHO (A)


MITO:  O direito de visitas é um direito do (a) genitor (a) que não pode ser retirado em razão do não pagamento da pensão alimentícia, não podendo servir como forma de punição.

 


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