O ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o caso de um paciente que estava sob atestado médico (licença médica) em regime aberto, julgou correto o computo deste período como pena cumprida, em analogia a entendimento anterior do STJ sobre a remição ficta durante o período pandêmico.
Entenda o caso:
A remição é um instituto previsto pela Lei de execução penal, e tratado com certo rigor pelos tribunais, tendo em vista que majoritariamente nunca se admitiu a existência da remição ficta. Ou seja, não se pode presumir a remição.
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