A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, para aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da oposição de embargos de declaração em segunda instância com a finalidade de prequestiornar a matéria que será levada ao tribunal superior, e conhecimento das alegações da parte em recurso especial, é necessário o cumprimento cumulativo de alguns critérios:
1º Ter havido a oposição dos embargos de declaração no tribunal de origem;
2º Ser indicada, no recurso especial, violação do artigo 1.022 do CPC/2015;
3º A questão discutida no recurso especial deve ter sido previamente alegada nos embargos de declaração em segundo grau e devolvida para julgamento ao tribunal de origem, além de ser relevante e pertinente com a matéria debatida.
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