Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Segunda Turma esclarece no AREsp 2.222.062 critérios sobre prequestionamento e confirma validade da Súmula 211

 




A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, para aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da oposição de embargos de declaração em segunda instância com a finalidade de prequestiornar a matéria que será levada ao tribunal superior, e conhecimento das alegações da parte em recurso especial, é necessário o cumprimento cumulativo de alguns critérios:

1º Ter havido a oposição dos embargos de declaração no tribunal de origem;

2º Ser indicada, no recurso especial, violação do artigo 1.022 do CPC/2015;

3º A questão discutida no recurso especial deve ter sido previamente alegada nos embargos de declaração em segundo grau e devolvida para julgamento ao tribunal de origem, além de ser relevante e pertinente com a matéria debatida.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-turma-esclarece-no-aresp-2222062-criterios-sobre-prequestionamento-e-confirma-validade-da-sumula-211/1979692037

Nenhum comentário: