Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista

 



A partir desse entendimento, o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial de um motorista que pedia indenização por danos materiais e morais à Uber, em decorrência de roubo praticado por passageiros cadastrados no aplicativo de transporte individual.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, ao fundamento de que a empresa possui um cadastro com dados pessoais dos clientes e avaliações de passageiros fornecidas pelos motoristas da rede, de forma a gerar uma expectativa de segurança aos profissionais que atuam no serviço.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicativo-de-transporte-nao-responde-por-assalto-cometido-por-passageiro-contra-motorista/1922854640

Nenhum comentário: