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quarta-feira, 9 de agosto de 2023

 




É bastante comum, em grandes empresas, nos depararmos com colegas que desempenham as mesmas funções (independente do nome do cargo), mas recebem salários superiores. O que a maioria já sabe, é que, em linhas gerais, a empresa não pode pagar remunerações diferentes pra quem realiza as mesmas atribuições, agora, o que quase ninguém sabe ainda, é que se esse colega, que recebe mais que você, for equiparado a outro que recebe salário superior ao dele, o aumento por ele recebido por isso, causa o efeito ‘cascata’, gerando aumento em cadeia para quem a ele se equiparar, você, no nosso exemplo.

Começando pela explicação simplificada sobre a equiparação, ela é devida quando preenchidos os requisitos do Art. 461 da CLT, que resumidamente são: mesmo trabalho, no mesmo local, para o mesmo empregador, com diferença de até 2 anos nas mesmas funções entre quem pede a equiparação e o paradigma (aquele que faz o mesmo e recebe mais).

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/equiparacao-em-cascata/1920335884

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