O voto é bem confuso de se entender, dando ensejo a algumas interpretações.
Veja abaixo a conclusão do Relator:
Conclusão
Por todo exposto, acolho, em parte, os Embargos de Declaração, unicamente para modular os efeitos da tese fixada no Tema 1102, modulação dos efeitos da decisão para que se exclua do entendimento fixado no Tema 1102:
(a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos;
(a) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).
Ainda falta a votação dos demais ministros que podem acompanhar ou não o voto do Relator.
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