O financiamento de imóvel vem sendo uma das maneiras mais comuns de realizar o sonho da casa própria. Acontece que, quando o imóvel é financiado durante o casamento e ocorre um divórcio, a maior dúvida dos casais sobre o financiamento do imóvel ainda não quitado é a sua divisão.
Cada regime de bens seguirá uma forma na divisão dos bens, entretanto, neste artigo, tratarei sobre a comunhão parcial de bens, que é o regime legal adotado pela maior parte dos casais brasileiros.
Muitos casais pensam que a divisão será da totalidade do bem, ou seja, do valor integral do imóvel, mas o imóvel financiado não segue essa lógica, até porque, por não ter sido quitado, não é de propriedade dos cônjuges.
Leia mais:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/imovel-financiado-o-que-acontece-no-divorcio/1966814685
Nenhum comentário:
Postar um comentário