Seria possível a penhora do bem de família do fiador que concedeu fiança em contratos de locações urbanas? A mesma regra se aplica a locação com o fim residencial e comercial?
Para melhor compreensão, bem de família pode ser entendido como aquele destinado à residência do núcleo familiar ou que seja seu único imóvel. Existe também a possibilidade de instituição de um bem de família pela vontade dos cônjuges ou entidade familiar seguindo as regras do Código Civil, hipótese interessante para aqueles indivíduos com muitos bens imóveis.
Embora a lei nomeie o instituto como impenhorabilidade do bem de família, o que poderia ser interpretado como proteção apenas a bem residido por uma família, o Superior Tribunal de Justiça estendeu tal conceito para proteger também a moradia do indivíduo que mora sozinho. Vejamos que o que se protege é o direito à moradia.
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