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domingo, 17 de setembro de 2023

STF Jun23 - Invasão Policial Domiciliar sem Flagrante e com Base em Denúncia Anônima - Nulidade

 




Inteiro Teor

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Manifesta ilegalidade a autorizar a atuação ex officio. 3. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Ausência de fundadas razões. 4. Testemunhos de que os policiais teriam arrombado o portão para adentrar o imóvel devem prevalecer sobre a versão destes últimos de que teriam recebido autorização da moradora. Nulidade do ato. 5. Agravo regimental provido para concessão da ordem, de ofício.

(STF - HC: 196935 SP, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 25/04/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023)

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO NUNES MARQUES (RELATOR): XXXXXXXX Souza interpôs agravo interno de prounciamento que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-jun23-invasao-policial-domiciliar-sem-flagrante-e-com-base-em-denuncia-anonima-nulidade/1970248390

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