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terça-feira, 18 de julho de 2023

Alvará para Transferência de Veículo em nome do Falecido

 



A ação de alvará judicial tem cabimento nos casos em que se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário para a prática de um determinado ato.

Via de regra, a transmissão dos bens deixados pelo falecido é realizada mediante a abertura de inventário ou arrolamento, identificando-se os ativos e passivos para posterior partilha entre os eventuais herdeiros.

No entanto, em primazia ao princípio da celeridade e da economia processual, é entendimento uníssono da jurisprudência que o inventário e arrolamento podem ser dispensados em determinadas hipóteses, considerando-se natureza dos bens deixados à sucessão ou o seu reduzido valor econômico.

Pois bem, com a entrada em vigor do NCPC, o legislador facilitou o procedimento sucessório com a possibilidade do alvará judicial para transferência de veículos que é um procedimento de jurisdição voluntaria, ou seja, quando não é estabelecido por legislação especial que oportunamente é o instrumento mais eficaz para solucionar o problema de transmissão de veículos aos herdeiros.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alvara-para-transferencia-de-veiculo-em-nome-do-falecido/1897695294

E se eu não fizer o inventário, o que acontece?

 



O ser humano é um procrastinador nato, sempre que pode deixa pra fazer depois, e se for preciso gastar dinheiro e tempo, então nem se fala. E o inventário é uma dessas situações que quase sempre são adiados pelos herdeiros, mas eu preciso te contar quais as consequências de não realizar o inventário.

Consequência 1: Os herdeiros não terão acesso ao dinheiro nas contas bancárias do falecido se o inventário não for realizado.

Consequência 2: Os imóveis e veículos não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, consequentemente, não poderão ser vendidos para terceiros com a documentação regularizada.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-se-eu-nao-fizer-o-inventario-o-que-acontece/1897804032

Ciência em Movimento: O Avanço da Vida Através do Autotransplante

 



A ciência é um motor poderoso que impulsiona a humanidade para frente, constantemente desafiando limites e superando obstáculos. Um exemplo notável desse avanço é o desenvolvimento de uma nova forma de cirurgia para pacientes com câncer de pulmão, conhecida como autotransplante. Essa técnica revolucionária tem se mostrado eficaz no tratamento dessa doença devastadora, proporcionando esperança e cura para muitos.

O autotransplante envolve a remoção do pulmão afetado por câncer, que é cuidadosamente colocado em uma mesa de cirurgia separada do corpo do paciente, que está anestesiado. Com um espaço maior e mais acesso ao órgão doente, os cirurgiões podem intervir diretamente no pulmão, removendo o tumor e limpando-o completamente. Desde 2020, três brasileiros foram curados utilizando essa abordagem inovadora e nenhum deles apresentou recidiva do câncer.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ciencia-em-movimento-o-avanco-da-vida-atraves-do-autotransplante/1897809753


Devolução do seguro garantia caução ao Locatário: Procedimentos e reajuste ao final do Contrato de Locação

 



O Seguro Garantia na modalidade "Caução", tem se tornado uma opção cada vez mais comum para Locatários que desejam alugar um imóvel sem precisar indicar um fiador. Esse tipo de seguro é regulamentado e estabelece que, ao final do contrato de locação, o valor garantido deve ser devolvido ao Locatário, devidamente reajustado, caso não haja inadimplência ou dano ao imóvel.

A pergunta é a seguinte...

Quais os procedimentos para devolução do Seguro Garantia?

A devolução do Seguro Garantia Caução ao Locatário deve seguir alguns procedimentos específicos.

Primeiramente, é necessário que o Locatário solicite formalmente a devolução, apresentando os comprovantes de quitação de todas as obrigações locatícias.

O prazo para restituição pode variar, a legislação não define o prazo mínimo ou máximo para devolução, é importante verificar o contrato de locação se contém alguma claúsula expressa.

Já o reajuste do valor a ser devolvido, em geral, utiliza-se como base de reajuste o índice de correção previsto no contrato de locação, que pode ser o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Poupança ou outro índice oficial.

É importante ressaltar que o reajuste deve ser calculado de forma proporcional ao período de vigência do contrato de locação. Caso o contrato tenha sido firmado por um período inferior a um ano, o valor a ser devolvido deve ser reajustado proporcionalmente ao tempo decorrido.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/devolucao-do-seguro-garantia-caucao-ao-locatario-procedimentos-e-reajuste-ao-final-do-contrato-de-locacao/1897833108


Encontrei um corpo estranho em alimento. Posso ser indenizado?

 



Nos últimos dias, viralizou na internet o caso de um homem que encontrou uma cobra dentro do maço de um brócolis no Reino Unido.

Para piorar a situação, ele contou que tem fobia de cobras e que precisou de ajuda para retirar o animal dali. O britânico voltou ao supermercado com o animal dentro de uma bacia para pedir indenização por danos morais e emocionais causados pelo incidente.

Infelizmente, essa notícia não se trata de um caso isolado.

É o que se chama de "corpo estranho em alimentos" no Brasil, ou seja, quando o consumidor encontra qualquer objeto que não pertence ao alimento em questão (principalmente industrializados), podendo ser até mesmo animais ou insetos.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/encontrei-um-corpo-estranho-em-alimento-posso-ser-indenizado/1896293199

Diferença entre Infração de Trânsito e Crime de Trânsito

 




O que são infrações de trânsito?

Primeiramente é importante esclarecer o que é uma infração de trânsito para que assim seja possível diferenciá-lo.

A infração de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é toda conduta que descumpra uma norma legal estabelecida.

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: Leve, média, grave e gravíssima. Veja:

  • Leve: R$88,38;

  • Média: R$130,16;

  • Grave: R$195,23;

  • Gravíssima: R$293,47.

Para as infrações de trânsito são aplicadas as penalidades de acordo com o grau de gravidade da conduta cometida, sendo que elas serão analisadas e julgadas pelo órgão competente na esfera administrativa.

As penalidades das infrações de trânsito consistem em:

  • Advertência escrita;

  • Multas;

  • Suspensão e Cassação da CNH;

  • Cassação da Permissão Para Dirigir;

  • Cursos de reciclagem.

Ademais, em determinadas situações as infrações de trânsito alcançam a esfera penal, ou seja, além da penalidade administrativa o infrator responderá por um processo judicial criminal sendo penalizado com sua possível prisão.

O que são crimes de trânsito?

Deixar de Comunicar a Prisão é Crime?

 




A Lei de Abuso de Autoridade tem como objetivo coibir excessos por parte de agentes públicos no exercício de suas funções, sejam eles policiais, juízes ou membros do Ministério Público. A Lei é considerada uma importante medida de proteção ao cidadão, pois prevê sanções a agentes públicos que violem direitos ou pratiquem abusos em suas atividades.

A Lei foi aprovada em 2019 e entrou em vigor no mesmo ano, após ser sancionada pelo Presidente da República. A Lei abrange diversos temas, como a proteção de manifestantes, a proibição de revista íntima em presídios e a criminalização de condutas abusivas por parte de autoridades.

Neste texto, abordarei especificamente o crime previsto no Art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade, que trata da violação de prerrogativas do advogado.

Um dos crimes previstos na lei é o retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

O crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal é cometido quando o agente público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, retarda ou omite a comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

O prazo legal para comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária é de 24 (vinte e quatro) horas.

A pena para o crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

O crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal pode ser denunciado por qualquer pessoa, por meio de representação policial ou judicial. A representação deve ser acompanhada de provas que demonstrem a ocorrência do crime.

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público. A denúncia também pode ser feita judicialmente, por meio de advogado.


Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/deixar-de-comunicar-a-prisao-e-crime/1897871634

É legal gravar conversas no trabalho?

 



Antes é preciso saber a situação na qual esta conversa foi gravada.

Pode se enquadrar em uma destas classificações:

Vou explicar de forma simples os conceitos mencionados:

Gravação clandestina

É quando alguém grava uma conversa sem que os outros participantes saibam, mas essa pessoa que está gravando tem permissão de pelo menos uma das pessoas envolvidas na conversa.

Essa gravação clandestina pode ser usada como prova em processos judiciais, de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), porque não se confunde com a garantia constitucional de sigilo das comunicações telefônicas.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/e-legal-gravar-conversas-no-trabalho/1897833164

Entenda a diferença entre Escritura, Posse, Matrícula e Registro

 



Introdução

No âmbito jurídico, é comum nos depararmos com termos como escritura, posse, matrícula e registro em diversos contextos relacionados a imóveis. Embora possam parecer semelhantes, esses termos possuem significados distintos e desempenham papéis fundamentais no sistema legal. Neste artigo, abordaremos cada um desses conceitos, destacando suas diferenças e a importância de compreendê-los adequadamente.

I. Escritura

A escritura é um instrumento público que formaliza um ato jurídico, como a compra e venda de um imóvel, a doação ou a transferência de propriedade. Trata-se de um documento lavrado em cartório, geralmente por um tabelião, que tem a função de garantir a autenticidade e a segurança do negócio jurídico realizado entre as partes envolvidas. A escritura confere prova legal do ato e possui força executiva, sendo um instrumento essencial para a transferência de propriedade imobiliária.

II. Posse

A posse diz respeito ao exercício do poder fático sobre um bem imóvel. Embora a posse esteja relacionada ao controle físico e à ocupação do imóvel, é importante ressaltar que a posse não é necessariamente um direito de propriedade. A posse pode ser exercida de forma legítima ou ilegítima, porém, independentemente disso, a posse pode gerar direitos e proteções legais ao possuidor, como a proteção contra a turbação, a invasão ou a ameaça de esbulho.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-a-diferenca-entre-escritura-posse-matricula-e-registro/1900724763

domingo, 16 de julho de 2023

Casal deverá indenizar vizinha por abalo na estrutura de sua residência

 


A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um casal ao pagamento de indenização a uma vizinha em razão de abalo estrutural em sua casa decorrente de obras. A decisão fixou a quantia de R$ 62.488,32, por danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, os réus iniciaram obra em seu lote realizando escavação para fazerem tubulões. Todavia, o casal não tomou as precauções necessárias para evitar que outras residências fossem impactadas pelas obras. Dessa forma, um deslocamento de terra provocou abalo na estrutura física da casa vizinha.

A autora conta que, além do abalo na estrutura de sua residência, sofreu prejuízos durante o período de chuvas, ocasião em que ocorreu a quebra de telhas e que a chuva invadiu a sua casa, causando transtornos e danos. Conta que não foi feito estudo de viabilidade da obra, tampouco há indicação de responsáveis técnicos por ela.

No recurso, os réus alegam que não houve ato ilícito por parte deles e que o laudo pericial, mesmo com conclusão equivocada, apontou fragilidades na fundação do imóvel da autora. Argumentam que as fissuras na casa são preexistentes à execução da obra e que as paredes do imóvel possuem material inadequado para a construção de uma parede de alvenaria. Por fim, sustentam que o orçamento apresentado pela vizinha, a título de danos materiais, é suficiente para reconstrução integral do seu imóvel.

Ao jugar o caso, a Turma Cível menciona o laudo pericial que concluiu que a fundação utilizada era suficiente para condições normais de moradia e que as fissuras presentes na parede da casa vizinha estão relacionadas com as obras realizadas pelos réus. Informaram que a própria perícia confirmou que o valor determinado para a reparação material é coerente com o dano suportado pela autora. Assim, “[...] resta claro que houve o nexo causal entre o dano no imóvel da apelada e a conduta negligente dos apelantes pelo qual se reconhece a responsabilidade civil e o dever de indenizar”, concluiu.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0710157-84.2021.8.07.0001

TJDFT

Fonte: Dra. Evelin Carvalho

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-devera-indenizar-vizinha-por-abalo-na-estrutura-de-sua-residencia/1896221811

Defesa deve ter acesso a provas antes de responder acusação, decide STF



É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Barroso lembrou que defesa deve ter acesso às provas, conforme a Súmula Vinculante 14

Com base no que foi determinado pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis (TO) suspenda a apresentação da resposta à acusação até que a defesa tenha acesso às provas que embasaram a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de uma cidade do Maranhão.

No caso concreto, o prefeito — que é médico — teria feito, contando com a ajuda de seu motorista, um aborto sem o consentimento da gestante.

Na reclamação ajuizada ao STF, a defesa sustentou que houve violação da Súmula Vinculante 14, uma vez que foi vedado o amplo acesso aos elementos de prova que embasaram a denúncia do MP.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defesa-deve-ter-acesso-a-provas-antes-de-responder-acusacao-decide-stf/1899313939 

DECISÃO: Segurado que continuou trabalhando após auxílio-doença pode se aposentar por invalidez

 


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu aposentadoria a um segurado e decidiu que é possível receber aposentadoria por invalidez após cessar o auxílio-doença.

No caso, o INSS alegou que o autor se encontrava capacitado para o trabalho, uma vez que manteve-se exercendo atividade remunerada após a cessação do auxílio-doença, outrora concedido.

Ao examinar o apelo, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que estando ou não recebendo o auxílio-doença for considerado incapaz para o trabalho, de forma total e permanente, e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e o pagamento do benefício acontecerá enquanto permanecer nessa situação.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-segurado-que-continuou-trabalhando-apos-auxilio-doenca-pode-se-aposentar-por-invalidez/1897830583

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Contrato de namoro no Brasil

 



Aproveitando o clima de Dia dos Namorados (12/06) no Brasil vamos falar sobre um tema que pode ser interessante para você: CONTRATO DE NAMORO.

No ordenamento jurídico Brasileiro temos os institutos do Casamento e da União Estável e todas as suas especificidades. No entanto, com as mudanças da sociedade e seu regime de bens, começou a se falar sobre o instituto do - namoro -, ou seja, como fica a relação de bens quando as partes não são casadas entre si e não constituíram a união estável? Como enquadrar? O que fazer com os bens? Como seria justa a divisão? A união estável é namoro?

Lei nº 9.278/1996 prevê sobre a união estável e a reconhece como uma entidade familiar, sendo a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e mulher, estabelecido com o objetivo de constituição de família.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contrato-de-namoro-no-brasil/1861376096

Atividade de Operador de Pá Carregadeira. Enquadramento Especial. Analogia. Anotação da profissão na CTPS. Prova Suficiente.

 



A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF), reunida em sessão virtual realizada no dia 19 de abril de 2023, decidiu, por maioria, julgar procedente pedido de reclamação no qual o reclamante noticia o descumprimento, por parte da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, de decisão proferida no PUIL Nº 0507951-65.2019.4.05.8400.

De acordo com o reclamante, a TNU determinou o retorno do referido processo à turma recursal de origem a fim de que fosse observada a decisão do Ministro Presidente da TNU prolatada no Pedido de Uniformização Nacional de Jurisprudência determinando a adequação ao tema 198/TNU, no sentido fazer a qualificação do tempo de serviço como especial da profissão de operador de pá carregadeira, anotada na carteira de trabalho, por analogia à atividade de tratorista, em vista da inegável semelhança entre as atividades.

Acontece que, segundo o reclamante, a Turma Recursal do Rio Grande do Norte ignorou o que foi determinado pela TNU e não aplicou a jurisprudência firmada no Tema nº 198. Ao invés disso, manteve o acórdão sob o argumento de ausência da descrição das atividades desempenhadas.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atividade-de-operador-de-pa-carregadeira-enquadramento-especial-analogia-anotacao-da-profissao-na-ctps-prova-suficiente/1858807839


Não faça parcelamento do IPTU antes de ler este artigo. A prescrição e a cobrança de taxas podem extinguir seu débito!

 



Entenda porque simplesmente parcelar o débito sem entender a cobrança pode prejudicar a exclusão do débito


As execuções fiscais mais comuns são as que têm por objeto a cobrança de IPTU em atraso. Ocorre que, muitas das cobranças existentes poderiam ser facilmente extintas porque o fisco municipal não obedeceu ao prazo para efetuar a cobrança ou porque executa taxas que são entendidas como indevidas pelos tribunais.

Nas execuções fiscais que visam a cobrança de IPTU, o acontecimento mais comum é o parcelamento integral do débito após o recebimento da citação e intimação para pagamento do débito. Acontece que, por medo, desespero e por falta de conhecimento, o contribuinte nem sequer questiona os valores que estão na cobrança.

Não raras as vezes, aquelas cobranças que estão sendo executadas já estão prescritas ou se tratam de taxas que os tribunais entendem que não são devidas em muitos casos, como é o caso das taxas de contribuição de melhoria, taxa de coleta de lixo e taxa de iluminação pública.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-faca-parcelamento-do-iptu-antes-de-ler-este-artigo-a-prescricao-e-a-cobranca-de-taxas-podem-extinguir-seu-debito/1858617325



Saiba o que fazer quando um dos herdeiros não quiser vender imóvel herdado.

 



Frequentemente ocorre discordância entre herdeiros quando se trata da venda do imóvel herdado em comum, seja em relação ao preço de venda ou mesmo a resistência de um herdeiro em vender.

Nestes casos, será necessário que sejam adotadas as providências legais cabíveis, com a realização de inventário, instrumento de grande importância para o processo sucessório.

Por toda a questão emocional envolvida, um processo de herança não é fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns, além de possuir muitas particularidades, como por exemplo, quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair, ou aqueles que simplesmente não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.

Inventário é um procedimento realizado após a morte que tem como finalidade identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório, podendo ser dividido em inventário judicial e extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário, sendo o mais indicado para questões complexas como nos casos em que os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependem de autorização judicial para a solução.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/saiba-o-que-fazer-quando-um-dos-herdeiros-nao-quiser-vender-imovel-herdado/1858788820

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Tese de Defesa: Ilegalidade da Suspensão da CNH pela Recusa ao Teste da Lei Seca

 


Introdução

Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) trouxe profundas alterações no Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) relativas à condução de veículos sob influência de álcool. Um dos temas mais polêmicos é a recusa ao teste do bafômetro, cujas consequências jurídicas geram debates acirrados e interpretações controversas.

Casos Frequentes no Brasil

No Brasil, é comum a situação de motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro, alegando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere). Essa recusa, no entanto, implica em consequências previstas no artigo 277 do CTB.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tese-de-defesa-ilegalidade-da-suspensao-da-cnh-pela-recusa-ao-teste-da-lei-seca/1861203358

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Responsabilidade Civil do Estado

 



1. INTRODUÇÃO

É através do princípio da responsabilidade que fica estabelecido para o Estado o dever de indenizar os particulares por ações e omissões dos agentes públicos que gerarem danos aos administrados. Tal princípio está previsto no artigo 37§ 6º da Constituição Federal de 1988, onde está disposto que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Apesar de existir a possibilidade de ação de regresso (que permite que o agente causador do dano seja responsabilizado), cabe ao Estado indenizar os danos causados devido o comportamento de seus agentes, pois, no exercício da função administrativa, a atuação dos agentes públicos é imputada às pessoas jurídicas estatais, e é por isso que cabe ao Estado reparar os danos causados por seus agentes.

Diante ao exposto, pode-se resumir a responsabilidade civil do Estado como a obrigação da Fazenda Pública de ressarcir terceiros que sofreram danos ou prejuízos patrimoniais que foram causados por atos omissivos ou comissivos, lícitos ou ilícitos, materiais ou jurídicos dos agentes públicos enquanto estes desempenham suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/responsabilidade-civil-do-estado/1855267490


É legal incluir cláusula compromissória (arbitragem) em contrato de compra e venda de imóvel?

 



Hoje, quando qualquer pessoa adquire um imóvel, principalmente quando essa aquisição é feita com um vendedor pessoa jurídica (imobiliária, incorporadora ou construtora), é quase regra a inclusão de uma cláusula que as pessoas não sabem, ao certo, para o que serve.

É a chamada: cláusula compromissória.

Essa cláusula possui um sentido específico e, no geral, não é favorável ao comprador/consumidor – vou explicar os motivos mais a frente.

A ausência do conhecimento dessa cláusula e os seus efeitos, em uma relação contratual, pode trazer prejuízos imensos ao adquirente.

Antes, porém, de tratar desses perigos que podem acometer o comprador, é importante que você saiba, exatamente, do que se trata essa cláusula.

Conceito de cláusula compromissória e diferença com o compromisso arbitral

A cláusula compromissória é um ajuste prévio, geralmente, inserido no próprio contrato do negócio jurídico que está sendo celebrado, a fim de que, havendo qualquer divergência, entre as partes, em relação àquele negócio, essa questão não seja levada ao Poder Judiciário, mas a uma solução via arbitragem, como prevê o art. , da Lei de nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem):

Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

Antes de haver qualquer conflito entre as partes, é ajustada essa previsão contratual de que, eventualmente, surgindo, o caminho para solução será por meio da arbitragem.

O compromisso arbitral, todavia, é instituído quando o conflito já estiver presente, para a sua específica solução, nos termos do art. 9º, caput, da Lei da Arbitragem, veja:

Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

Embora exista essa diferença de momentos e objeto, para caracterização do tipo de instituição da arbitragem, a finalidade de ambas é a mesma: buscar que um árbitro dê a decisão sobre aquele conflito, evitando-se o estado-juiz.

Quem pode ser árbitro?


Leia mais:

terça-feira, 6 de junho de 2023

Não sou casada e não tenho filhos. Quem herdará o meu patrimônio?

 




Para o Direito Sucessório, a morte é que irá determinar a abertura da sucessão, transmitindo a posse e propriedade dos bens do de cujus aos herdeiros legítimos ou testamentários.

Nesse sentido, se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio obedecerá à ordem de vocação hereditária, a qual, nada mais é, do que a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber a herança do parente falecido.

Pela ordem, em primeiro lugar, encontram-se os herdeiros necessários. Neste patamar, a herança será destinada aos descendentes e ao cônjuge. Se não houver descendentes, os ascendentes são chamados para dividir com o cônjuge, e na ausência deles, o cônjuge recebe a totalidade.

Ainda, se não houver nenhum herdeiro necessário a herança caberá aos parentes colaterais, seguindo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Por conseguinte, para que os herdeiros recebam a herança, é necessário que eles estejam vivos e sejam localizados.


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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-sou-casada-e-nao-tenho-filhos-quem-herdara-o-meu-patrimonio/1851039764

Um dinheiro caiu na minha conta por engano: Quais as repercussões em caso de utilização? Dicas do que fazer nesta ocasião

 




Antes de discorrer sobre o assunto é importante esclarecer de uma forma curta e direta a pergunta que todos fazem a respeito do tema: Posso usar um dinheiro que “caiu” na minha conta por engano? Resposta: Não! Devolver o dinheiro é a coisa certa a se fazer.

O que aconteceria se eu usasse o dinheiro que caiu na minha conta?

As repercussões em caso de uso do dinheiro que, por engano, caiu na sua conta podem ser tanto na esfera civil, quanto na esfera criminal, uma vez que se trata de crime (apropriação indébita). Não há direito legal ao dinheiro, não importando se o erro foi do banco, há obrigação de devolução. Vejamos o que diz a lei:

Código Penal: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - Detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Código Civil: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Qual a recomendação neste caso?

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/um-dinheiro-caiu-na-minha-conta-por-engano-quais-as-repercussoes-em-caso-de-utilizacao-dicas-do-que-fazer-nesta-ocasiao/1851169340