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terça-feira, 18 de julho de 2023

Devolução do seguro garantia caução ao Locatário: Procedimentos e reajuste ao final do Contrato de Locação

 



O Seguro Garantia na modalidade "Caução", tem se tornado uma opção cada vez mais comum para Locatários que desejam alugar um imóvel sem precisar indicar um fiador. Esse tipo de seguro é regulamentado e estabelece que, ao final do contrato de locação, o valor garantido deve ser devolvido ao Locatário, devidamente reajustado, caso não haja inadimplência ou dano ao imóvel.

A pergunta é a seguinte...

Quais os procedimentos para devolução do Seguro Garantia?

A devolução do Seguro Garantia Caução ao Locatário deve seguir alguns procedimentos específicos.

Primeiramente, é necessário que o Locatário solicite formalmente a devolução, apresentando os comprovantes de quitação de todas as obrigações locatícias.

O prazo para restituição pode variar, a legislação não define o prazo mínimo ou máximo para devolução, é importante verificar o contrato de locação se contém alguma claúsula expressa.

Já o reajuste do valor a ser devolvido, em geral, utiliza-se como base de reajuste o índice de correção previsto no contrato de locação, que pode ser o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Poupança ou outro índice oficial.

É importante ressaltar que o reajuste deve ser calculado de forma proporcional ao período de vigência do contrato de locação. Caso o contrato tenha sido firmado por um período inferior a um ano, o valor a ser devolvido deve ser reajustado proporcionalmente ao tempo decorrido.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/devolucao-do-seguro-garantia-caucao-ao-locatario-procedimentos-e-reajuste-ao-final-do-contrato-de-locacao/1897833108


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