O Seguro Garantia na modalidade "Caução", tem se tornado uma opção cada vez mais comum para Locatários que desejam alugar um imóvel sem precisar indicar um fiador. Esse tipo de seguro é regulamentado e estabelece que, ao final do contrato de locação, o valor garantido deve ser devolvido ao Locatário, devidamente reajustado, caso não haja inadimplência ou dano ao imóvel.
A pergunta é a seguinte...
Quais os procedimentos para devolução do Seguro Garantia?
A devolução do Seguro Garantia Caução ao Locatário deve seguir alguns procedimentos específicos.
Primeiramente, é necessário que o Locatário solicite formalmente a devolução, apresentando os comprovantes de quitação de todas as obrigações locatícias.
O prazo para restituição pode variar, a legislação não define o prazo mínimo ou máximo para devolução, é importante verificar o contrato de locação se contém alguma claúsula expressa.
Já o reajuste do valor a ser devolvido, em geral, utiliza-se como base de reajuste o índice de correção previsto no contrato de locação, que pode ser o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Poupança ou outro índice oficial.
É importante ressaltar que o reajuste deve ser calculado de forma proporcional ao período de vigência do contrato de locação. Caso o contrato tenha sido firmado por um período inferior a um ano, o valor a ser devolvido deve ser reajustado proporcionalmente ao tempo decorrido.
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