Frequentemente ocorre discordância entre herdeiros quando se trata da venda do imóvel herdado em comum, seja em relação ao preço de venda ou mesmo a resistência de um herdeiro em vender.
Nestes casos, será necessário que sejam adotadas as providências legais cabíveis, com a realização de inventário, instrumento de grande importância para o processo sucessório.
Por toda a questão emocional envolvida, um processo de herança não é fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns, além de possuir muitas particularidades, como por exemplo, quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair, ou aqueles que simplesmente não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.
Inventário é um procedimento realizado após a morte que tem como finalidade identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório, podendo ser dividido em inventário judicial e extrajudicial.
O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário, sendo o mais indicado para questões complexas como nos casos em que os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependem de autorização judicial para a solução.
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