Introdução
No âmbito jurídico, é comum nos depararmos com termos como escritura, posse, matrícula e registro em diversos contextos relacionados a imóveis. Embora possam parecer semelhantes, esses termos possuem significados distintos e desempenham papéis fundamentais no sistema legal. Neste artigo, abordaremos cada um desses conceitos, destacando suas diferenças e a importância de compreendê-los adequadamente.
I. Escritura
A escritura é um instrumento público que formaliza um ato jurídico, como a compra e venda de um imóvel, a doação ou a transferência de propriedade. Trata-se de um documento lavrado em cartório, geralmente por um tabelião, que tem a função de garantir a autenticidade e a segurança do negócio jurídico realizado entre as partes envolvidas. A escritura confere prova legal do ato e possui força executiva, sendo um instrumento essencial para a transferência de propriedade imobiliária.
II. Posse
A posse diz respeito ao exercício do poder fático sobre um bem imóvel. Embora a posse esteja relacionada ao controle físico e à ocupação do imóvel, é importante ressaltar que a posse não é necessariamente um direito de propriedade. A posse pode ser exercida de forma legítima ou ilegítima, porém, independentemente disso, a posse pode gerar direitos e proteções legais ao possuidor, como a proteção contra a turbação, a invasão ou a ameaça de esbulho.
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