É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Barroso lembrou que defesa deve ter acesso às provas, conforme a Súmula Vinculante 14
Com base no que foi determinado pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis (TO) suspenda a apresentação da resposta à acusação até que a defesa tenha acesso às provas que embasaram a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de uma cidade do Maranhão.
No caso concreto, o prefeito — que é médico — teria feito, contando com a ajuda de seu motorista, um aborto sem o consentimento da gestante.
Na reclamação ajuizada ao STF, a defesa sustentou que houve violação da Súmula Vinculante 14, uma vez que foi vedado o amplo acesso aos elementos de prova que embasaram a denúncia do MP.
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