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terça-feira, 18 de julho de 2023

Encontrei um corpo estranho em alimento. Posso ser indenizado?

 



Nos últimos dias, viralizou na internet o caso de um homem que encontrou uma cobra dentro do maço de um brócolis no Reino Unido.

Para piorar a situação, ele contou que tem fobia de cobras e que precisou de ajuda para retirar o animal dali. O britânico voltou ao supermercado com o animal dentro de uma bacia para pedir indenização por danos morais e emocionais causados pelo incidente.

Infelizmente, essa notícia não se trata de um caso isolado.

É o que se chama de "corpo estranho em alimentos" no Brasil, ou seja, quando o consumidor encontra qualquer objeto que não pertence ao alimento em questão (principalmente industrializados), podendo ser até mesmo animais ou insetos.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/encontrei-um-corpo-estranho-em-alimento-posso-ser-indenizado/1896293199

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