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quarta-feira, 14 de junho de 2023

Contrato de namoro no Brasil

 



Aproveitando o clima de Dia dos Namorados (12/06) no Brasil vamos falar sobre um tema que pode ser interessante para você: CONTRATO DE NAMORO.

No ordenamento jurídico Brasileiro temos os institutos do Casamento e da União Estável e todas as suas especificidades. No entanto, com as mudanças da sociedade e seu regime de bens, começou a se falar sobre o instituto do - namoro -, ou seja, como fica a relação de bens quando as partes não são casadas entre si e não constituíram a união estável? Como enquadrar? O que fazer com os bens? Como seria justa a divisão? A união estável é namoro?

Lei nº 9.278/1996 prevê sobre a união estável e a reconhece como uma entidade familiar, sendo a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e mulher, estabelecido com o objetivo de constituição de família.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contrato-de-namoro-no-brasil/1861376096

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