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quarta-feira, 14 de junho de 2023

Não faça parcelamento do IPTU antes de ler este artigo. A prescrição e a cobrança de taxas podem extinguir seu débito!

 



Entenda porque simplesmente parcelar o débito sem entender a cobrança pode prejudicar a exclusão do débito


As execuções fiscais mais comuns são as que têm por objeto a cobrança de IPTU em atraso. Ocorre que, muitas das cobranças existentes poderiam ser facilmente extintas porque o fisco municipal não obedeceu ao prazo para efetuar a cobrança ou porque executa taxas que são entendidas como indevidas pelos tribunais.

Nas execuções fiscais que visam a cobrança de IPTU, o acontecimento mais comum é o parcelamento integral do débito após o recebimento da citação e intimação para pagamento do débito. Acontece que, por medo, desespero e por falta de conhecimento, o contribuinte nem sequer questiona os valores que estão na cobrança.

Não raras as vezes, aquelas cobranças que estão sendo executadas já estão prescritas ou se tratam de taxas que os tribunais entendem que não são devidas em muitos casos, como é o caso das taxas de contribuição de melhoria, taxa de coleta de lixo e taxa de iluminação pública.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-faca-parcelamento-do-iptu-antes-de-ler-este-artigo-a-prescricao-e-a-cobranca-de-taxas-podem-extinguir-seu-debito/1858617325



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