Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 18 de julho de 2023

Alvará para Transferência de Veículo em nome do Falecido

 



A ação de alvará judicial tem cabimento nos casos em que se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário para a prática de um determinado ato.

Via de regra, a transmissão dos bens deixados pelo falecido é realizada mediante a abertura de inventário ou arrolamento, identificando-se os ativos e passivos para posterior partilha entre os eventuais herdeiros.

No entanto, em primazia ao princípio da celeridade e da economia processual, é entendimento uníssono da jurisprudência que o inventário e arrolamento podem ser dispensados em determinadas hipóteses, considerando-se natureza dos bens deixados à sucessão ou o seu reduzido valor econômico.

Pois bem, com a entrada em vigor do NCPC, o legislador facilitou o procedimento sucessório com a possibilidade do alvará judicial para transferência de veículos que é um procedimento de jurisdição voluntaria, ou seja, quando não é estabelecido por legislação especial que oportunamente é o instrumento mais eficaz para solucionar o problema de transmissão de veículos aos herdeiros.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alvara-para-transferencia-de-veiculo-em-nome-do-falecido/1897695294

Nenhum comentário: