A ação de alvará judicial tem cabimento nos casos em que se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário para a prática de um determinado ato.
Via de regra, a transmissão dos bens deixados pelo falecido é realizada mediante a abertura de inventário ou arrolamento, identificando-se os ativos e passivos para posterior partilha entre os eventuais herdeiros.
No entanto, em primazia ao princípio da celeridade e da economia processual, é entendimento uníssono da jurisprudência que o inventário e arrolamento podem ser dispensados em determinadas hipóteses, considerando-se natureza dos bens deixados à sucessão ou o seu reduzido valor econômico.
Pois bem, com a entrada em vigor do NCPC, o legislador facilitou o procedimento sucessório com a possibilidade do alvará judicial para transferência de veículos que é um procedimento de jurisdição voluntaria, ou seja, quando não é estabelecido por legislação especial que oportunamente é o instrumento mais eficaz para solucionar o problema de transmissão de veículos aos herdeiros.
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