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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Direitos do consumidor em compras pela internet

 

Informações da empresa e do produto


De acordo com o Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido popularmente como Lei do E-commerce , as empresas são obrigadas a apresentar os seguintes dados em destaque:

  • Nome empresarial
  • Número do CPF ou CNPJ, quando houver
  • Endereço físico e eletrônico
  • Informações completas para localização e contato


As lojas virtuais são obrigadas a deixar claras as informações e condições dos produtos, na forma do art.  Decreto Federal nº 7.962/2013

  • características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
  • discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
  • condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
  • informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Direito ao Arrependimento

O consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de 7 dias, ou seja, nesse prazo, o consumidor poderá devolver o produto sem nenhuma justificativa ou nenhum custo, na forma do art. 49 Código de Defesa do Consumidor

Vício do produto

Em caso de vício, o fornecedor deverá sanar o vício em 30 dias, caso não seja possível, o consumidor terá direito à troca por outro produto da mesma espécie, devolução do produto ou abatimento proporcional, assim dispõe o art. 18§ 1º do Código de Defesa do Consumidor.

Garantia do Produto

Segundo o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), em seu art. 26 § 3º, o direito de reclamar pelos vícios ocultos expira em 30 dias quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis, como o setor alimentício, e de 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis, como televisão, geladeira

Cumprimento da oferta

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta apresentada pela empresa deve ser cumprida. Caso não seja capaz ou se recuse o cumprimento da oferta, você pode recorrer a três soluções diferentes, na forma do art. 35 CDC:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Segurança na compra


LGPD(lei geral de proteção de dados) determina que as lojas tenham política de privacidade e proteção de dados claras, garantindo que não haja perda, vazamento ou acesso não autorizado e que o pagamento seja seguro.


Fonte: https://brunofs90.jusbrasil.com.br/artigos/1544012680/direitos-do-consumidor-em-compras-pela-internet


O falecido não deixou bens, preciso fazer inventário?

Uma dúvida muito comum entre os herdeiros é sobre a falta de bens de herança deixados pelo falecido e a necessidade de fazer o inventário.

Se o falecido não deixou bens, é necessário fazer o inventário sim, esse inventário é chamado de inventário negativo, sendo muito importante sua realização para limitar a responsabilidade dos herdeiros com possíveis dívidas existentes.

O inventário em via de regra é o procedimento adequado para regulamentar a partilha de bens móveis ou bens imóveis que o falecido tenha deixado quando da sua morte.

Entretanto, caso o falecido não tenha deixado quaisquer bens para serem partilhados, o inventário ainda deverá ser realizado, no caso o inventário negativo.

Justamente é necessária sua realização por informar que o falecido não deixou bens a serem inventariados.

1. Para que serve o inventário negativo?

Com o inventário negativo em mãos, o (s) herdeiro (s) levarão o documento para instituições bancárias, possíveis credores do falecido a fim de informar que não há bens para saldar qualquer dívida, inclusive pedindo o cancelamento do CPF do de cujus.

É importante também que o inventário seja levado em outros departamentos como: Detran, INSS, ao Judiciário caso existam processos de execução onde o falecido era devedor, para que seja encerrada a execução.

É o meio adequado para garantir segurança ao patrimônio pessoal dos herdeiros, limitando a responsabilidade das dívidas.

Leia mais:

https://juliamariabenati.jusbrasil.com.br/artigos/1543940425/o-falecido-nao-deixou-bens-preciso-fazer-inventario

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Erro no preenchimento do auto de infração ambiental gera nulidade

Em decorrência da lavratura de um auto de infração ambiental, instaurar-se-á o competente processo administrativo para apurar a prática de infração ambiental.

Tanto o auto de infração ambiental como o processo administrativo, poderão ter vícios sanáveis, insanáveis ou mesmo mero equívoco material do agente de fiscalização ambiental.

Um dos vícios mais comuns ao apurar as mais diversas infrações ambientais, são números inconsistentes, sejam referentes ao total de área desmatada, sejam do quantitativo de bens da flora ou da fauna apreendidos no exercício do seu poder de polícia ambiental. É o que vamos analisar.

1. ERRO NO QUANTITATIVO INDICADO NO AUTO DE INFRAÇÃO SUPERIOR À REALIDADE

Em situação de ganho ou alteração vantajosa ao autuado, encontram-se os casos em que o fiscal autuante, no momento da lavratura do auto de infração, apresentar erro de cálculo, para mais, no número de bens ou na área de abrangência do objeto de infração ambiental.

Nesse sentido, a correção numérica posterior poderá resultar em vantagem ao autuado, em razão de efetiva redução no valor da penalidade de multa fixada, ou em manutenção da sua situação, nos poucos casos em que a redução quantitativa não repercutir na dosimetria da penalidade.

Em havendo correção, de ofício ou por provocação, do número envolvido na infração, a situação do autuado será favorecida ou ao menos mantida, em termos da sanção aplicada.

Assim, pode-se considerar, como regra, a minoração da penalidade de multa, em razão do ajuste numérico, a menor, possivelmente realizado pela autoridade julgadora ou recursal.

A correção no valor da multa com base na nova quantificação, nesse caso, não é capaz de tornar nulo quaisquer dos atos praticados no processo.

Isso porque, neste caso não se verifica prejuízo ao autuado com a correção e convalidação do ato, tendo em vista que a conduta descrita está correta, o tipo administrativo infringido foi apontado adequadamente e a redução (ou, no mínimo, a manutenção) no valor da multa, em razão da correção da quantidade do objeto infracional, é medida favorável ao autuado.

Leia mais:

https://farenzenaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1542613440/erro-no-preenchimento-do-auto-de-infracao-ambiental-gera-nulidade

O Filme “Laranja Mecânica” em face das Teorias Criminais.

O sistema prisional possui um papel sancionador, ao mesmo tempo em que tem a incumbência de ressocializar indivíduos delinquentes, reinserindo-os na sociedade, como um sujeito reestabelecido moral e socialmente.

Ao longo de décadas a temática da ressocialização vai muito além do cárcere e dos restritos métodos utilizados naquele espaço. Por diversas vezes métodos nada convencionais e ineficazes são aplicados, em uma tentativa forçada de modificar a personalidade e muitas vezes o comportamento daqueles indivíduos. Fazendo uma relação com o filme “A laranja Mecânica”, visualizamos que lá o método imposto pelo Estado, com o intuito ressocializador do indivíduo, era na verdade uma maneira de impor um comportamento tido por socialmente aceito para aquela sociedade, onde o livre arbítrio era negligenciado de maneira brutal, tornando o delinquente vazio de sua personalidade e de seu poder de autodeterminação.

Leia mais:

https://doralicy.jusbrasil.com.br/artigos/1542622609/o-filme-laranja-mecanica-em-face-das-teorias-criminais

"Quem decide quando a pensão alimentícia acaba?"

Sabemos que o dever de prover o sustento de filhos menores de idade é inicialmente dos pais em razão do pátrio poder a eles conferido, entretanto pode se estender aos demais familiares a depender da necessidade do menor e da possibilidade do familiar.

Quem decide quando a pensão alimentícia pode deixar de ser paga é o poder judiciário através de um pedido de exoneração de alimentos, ou seja, o alimentante não pode decidir deixar de pagar simplesmente porque o alimentado atingiu a maioridade.

O fato do alimentado atingir a maioridade não é o único requisito para que ocorra a exoneração da pensão alimentícia, visto que como o próprio nome diz a pensão tem natureza alimentícia, ou seja é uma obrigação pautada na dignidade da pessoa humana.

Embora a obrigação de fornecer alimentos ao filho maior de 18 anos não decorra mais do poder familiar, pode vir a permanecer em razão do parentesco cumulado com a necessidade daquele que recebe a pensão, seja por não ter bens ou por não conseguir através de trabalho o próprio sustento.

Quando se trata de pessoa com deficiência incapacitante o dever de prestação de alimentos permanece, no qual a pensão deve ser fornecida da mesma forma que os alimentos decorrentes do poder familiar, ainda que o filho complete a maioridade.


Fonte:

https://mattosrozai.jusbrasil.com.br/artigos/1542658537/quem-decide-quando-a-pensao-alimenticia-acaba

Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Sim, o (a) viúvo (a) pode casar novamente e não perderá a sua pensão por morte.

Se o companheiro ou companheira possuía mais de 18 contribuições ao INSS, existe uma tabela que estipula o período de recebimento desse benefício previdenciário:

) 3 meses para quem tem menos de 22 anos;

2) 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;

3) 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;

4) 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;

5) 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;

6) Vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais

Para aqueles que possuíam menos de 18 contribuições ao INSS, a pensão por morte terá a duração de apenas 4 meses.

Cabe informar que a Reforma da Previdência proibiu acumular 2 pensões por morte no INSS, sendo permitida apenas em regimes diferentes, ou seja, uma pensão no INSS e outra no Regime Próprio da Previdência Social.

E quando o viúvo ou viúva pode perder o benefício?

O viúvo ou viúva pode perder o benefício previdenciário nas hipóteses a seguir:

1) For condenado (a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;

2) Fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício;

3) Falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;

4) Anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo (a);

5) Encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Dessa maneira, se você é pensionista do INSS, fique tranquilo (a) para oficializar a sua união. O seu benefício previdenciário não será prejudicado.

Sobre o autor: VINÍCIUS NOGUEIRA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CAVALCANTE & NOGUEIRA ADVOGADOS


Fonte: https://viniciusaugustosantos.jusbrasil.com.br/artigos/1542679271/quem-recebe-pensao-por-morte-pode-casar-novamente

Cláusulas abusivas no contrato de consumo: podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz? Existem exceções? 1

Quando estamos diante de uma relação de consumo, geralmente nos deparamos com a figura do contrato de adesão. Neste instrumento, apenas uma das partes é a responsável por delimitar o conteúdo dos direitos e obrigações contratuais enquanto a outra (consumidor), caso concorde com seus termos, adere às cláusulas previamente estabelecidas.

Por essa razão, imprescindível a necessidade de se tutelar rigidamente a defesa do consumidor, considerada a sua condição de vulnerabilidade em relação aos fornecedores de produtos e serviços ao não poder dispor previamente sobre as cláusulas do contrato. Vale lembrar que mesmo nos contratos de consumo em que as cláusulas são livremente convencionadas entre as partes, essa proteção se aplica.

Leia mais:

 https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1542719970/clausulas-abusivas-no-contrato-de-consumo-podem-ser-reconhecidas-de-oficio-pelo-juiz-existem-excecoes

Teoria Geral dos Contratos

O negócio jurídico pode ser unilateral, bilateral e plurilateral.

Quando falamos sobre contratos, estamos diante de um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, haja vista que envolve ao menos duas pessoas. Contudo, o contrato também pode ser classificado como unilateral, bilateral ou plurilateral.

Vejamos cada uma das classificações:

1- Contrato unilateral: tão somente um dos contratantes assume deveres em face do outro. Por exemplo: na doação pura e simples (há duas vontades, quais sejam, do doador e do donatário, porém do concurso de vontades surgem deveres apenas para o doador);

2- Contrato bilateral: os contratantes são simultânea bem como reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos, de forma proporcional. Também pode ser chamado de contrato sinalagmático, pela presença do sinalagma, que trata-se da proporcionalidade das prestações, tendo em vista que as partes têm deveres e direitos ente si. Por exemplo: compra e venda;

3- Contrato plurilateral: trata-se de contrato o qual envolve mais de duas pessoas, bem como direitos e deveres para todos os envolvidos. Por exemplo: seguro de vida.

Fonte: https://marianaruizadv6528.jusbrasil.com.br/artigos/1542799499/teoria-geral-dos-contratos

Pensão Alimentícia: Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade

 A concessão do valor da pensão alimentícia, em seu "quantum", é feita com base nos seguintes parâmetros: necessidade, possibilidade e proporcionalidade (razoabilidade).

Tais parâmetros são a base para fixação do valor da pensão. E esta pode ser fixada em um percentual sobre o salário que o alimentante percebe, ou fixados em salários mínimos, por exemplo, mas sempre levando em consideração a necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

1. Conceito


De acordo com Orlando Gomes, alimentos são "prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si" [1].

Constituição Federal de 1988 traz um rol de necessidades vitais a serem satisfeitas pela prestação alimentícia, bem como, saúde, alimentação, lazer, moradia, educação, e etc.

3. O Quantum Alimentício

Ao analisar o art. 1.694 e 1.695 do Código Civil verificamos que os alimentos devem ser fixados na proporção da NECESSIDADE de quem os pleiteia e a POSSIBILIDADE de prover recursos da pessoa que prestará os alimentos. Tal relação deve ser pautada na PROPORCIONALIDADE, para que não haja o enriquecimento ilícito de quem recebe, ou empobrecimento de quem paga a pensão. Assim, surge o trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade.

Leia mais:

https://louisdinardo.jusbrasil.com.br/artigos/1542851628/pensao-alimenticia-necessidade-x-possibilidade-x-proporcionalidade

A Linguagem Neutra: Da Teoria as Construções de Leis

INTRODUÇÃO

A partir do ano de 2010, houve uma grande repercussão em torno do uso da linguagem neura nos mais diversos meios sociais e também se é possível o seu uso desde a educação básica até o ensino superior. Assim sendo, a problemática não está apenas na colocação usual desta variedade linguística do português brasileiro, todavia, está relacionado a identidade biológica como o individuo se define ou tenta expressar seu gênero e na aceitação do indivíduo pelo o outro, por sua vez, a discussão sobre identidade de gênero, representatividade social e liberdade de se expressar, adentrou nas ciências jurídicas e na linguística que hoje buscam explicar este fenômeno social e até onde é possível observar os seus limites.

Os estudos sobre direito da língua e como a língua impacta os cidadãos na esfera jurídica no Brasil ainda é tardio, pois não temos uma literatura jurídica especifica que traga clareza para os conflitos linguísticos no território brasileiro, entretanto, não podemos deixar de ter a noção do cenário do Brasil que é plurilíngue e com diversas variações linguísticas. A linguagem neutra, fenômeno linguístico e social, começa a ser usado inicialmente entre jovens que ansiavam expressarem-se dentro um gênero que representasse sua orientação sexual, deixando de lado o uso padrão da língua portuguesa com sua construção morfológica de gênero, porém, em 2022, já observamos a linguagem neutra nas escolas, universidades e ambientes de trabalhos e cada vez mais essa proposta informal se formalizando e causando alertas entre os legisladores e conservadores que de contrapartida busca tardar o avanço da neutralidade de gênero.

Observamos a nova construção usada na linguagem neutra que pode haver um processo de monotongação, redução ou uso de caracteres para marca essa neutralidade.

1. dile, nile, aquile, ile

2. tod@s e todxs,

3. gerente - gerenta; presidente - presidenta

Está construção que altera a base ou a raiz dos pronomes e dos substantivos entrou na pauta do ensino público e podemos ver que essa discussão está presente na esfera jurídica e que o ordenamento jurídico ainda não tem clareza total para ver os pontos que envolve linguística e grupos de minorias. O artigo proposto será visto como a linguística se posiciona sobre o uso neutro do gênero, o uso do gênero neutro, se o gênero linguístico representa o gênero sexual biológico e com foram justificadas as leis criadas no município de Porto Alegre, no Estado de Santa Catarina e como ato final, a decisão de inconstitucionalidade entendido, pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Nas seções seguintes veremos considerações de Botelho (2010), acerca dos estudos de Mattoso Câmara Jr. Sobre a concepção de gênero do português e Schwindt (2020), que também forma concepções sobre gênero no português brasileiro e seus limites no sistema linguístico na contemporaneidade. Montando esta base teórica será possível entender seus reflexos na seara do ordenamento jurídico.

Leia mais:

https://jardelvernaculo.jusbrasil.com.br/artigos/1542918840/a-linguagem-neutra-da-teoria-as-construcoes-de-leis

Namoro no trabalho:

Aproveitando o clima de dia dos namorados (12/06) e dia de Santo Antônio (13/06), que tal falar sobre aquele crush do trabalho? 👀

A empresa pode proibir o relacionamento amoroso entre funcionários?

A resposta é não, a proibição de relacionamento amoroso entre usuários viola diretamente o artigo , inciso X da Constituição Federal, que dispõe:

"São invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas"

Certo, então a empresa não tem poder NENHUM sobre os relacionamentos ocorridos dentro da empresa?

Não, não é bem assim!

Em um primeiro momento é importante lembrar que o namoro com um colega de trabalho deve vir acompanhado de bom senso e profissionalismo!

Além disso, a empresa poderá dispor de algumas regras em seu regulamento interno, que versa sobre os relacionamentos entre funcionários.

Ou seja, ela não pode proibir que dois funcionários se relacionem, mas pode proibir determinadas situações durante o expediente, tais como: beijos, carinhos, brigas etc.

Vale lembrar que caso o casal quebre alguma norma disposta no regulamento, ou ultrapasse o limite do razoável dentro da empresa, o mesmo poderá ser demitido por justa causa, conforme entendimento do artigo 482 da CLT, por "incontinência de conduta."

Desse modo, o ideal é que a partir da concretização de um relacionamento dentro da empresa, comuniquem ao superior hierárquico para que o mesmo informe quais as normas internas da empregadora nessa situação.

Fonte: https://arieloliveira-advocacia6115.jusbrasil.com.br/artigos/1542225272/namoro-no-trabalho

O drama da União Estável para receber a Pensão por Morte

Passada a comemoração do Dia dos Namorados no Brasil, é importante alertar os casais para resguardar os seus direitos em um momento de dor pela perda da pessoa amada, que exercia a função de companheiro (a) em vida.

A Lei existe para todos, e não podemos alegar desconhecimento para não cumprir as exigências e previsões de acesso aos serviços e benefícios do INSS.

Em primeiro lugar, vamos definir quem tem direito à Pensão por Morte Previdenciária, sendo os dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro (a),
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados,
  • Pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Pois bem, mas quem pode deixar o seu dependente receber a Pensão por Morte? Aquele que falece, e na data do óbito tem qualidade de segurado, que é o chamado vínculo ativo do INSS por contribuir regularmente, por receber benefício, ou em período de graça, que é a extensão de cobertura, que varia entre 06 a 36 meses após cessar os recolhimentos, a depender do caso concreto.

Neste momento, você pode pensar: Já entendi tudo! Não tem motivo para ler mais.

Sinto lhe dizer, que sua mente está enganada. A Pensão por Morte é complexa e requer muito cuidado e orientação adequada.

Vamos elucidar três mitos:

Leia mais:

https://camilakmoura.jusbrasil.com.br/artigos/1541853605/o-drama-da-uniao-estavel-para-receber-a-pensao-por-morte

Reforma trabalhista precisa ser valorizada, não revogada

A segurança jurídica, a modernização e flexibilização dos direitos desde a promulgação da reforma trabalhista de 2017 estão sob a mira de uma narrativa perigosa. A Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PV e PCdoB, chegou a defender a revogação da reforma e do teto de gastos em uma carta divulgada ao público. Entretanto, ao ver que a ideia não foi bem recebida, principalmente pelos empresários brasileiros, recuou em seu discurso e diz que é a favor de uma revisão das leis trabalhistas.

E esse é o momento de valorizar, defender e destacar que a reforma trabalhista conseguiu reduzir a rigidez do mercado de trabalho. Entre os vários pontos, a reforma permitiu mais flexibilidade na jornada de trabalho, a validade de acordo coletivos entre empresas e sindicatos, legalizou o home office, mudanças na rescisão contratual e a liberação do acordo consensual.

Um outro ponto muito importante foi a regulamentação da terceirização. É essencial esclarecer que a terceirização é o processo pelo qual uma empresa transfere a execução, de quaisquer de suas atividades, à outra empresa que possua capacidade compatível para o seu cumprimento. Essa forma de contratação é amplamente adotada por empresas que precisam de uma prestação de serviço especializada e que, em regra, está fora de seu ramo de atuação econômica.

Leia mais:

https://ferreiramacedo.jusbrasil.com.br/artigos/1542497186/reforma-trabalhista-precisa-ser-valorizada-nao-revogada

Processo de interdição de incapaz

Em algumas situações, determinadas pessoas já não estão aptas a tomar decisões nem participar dos atos da vida civil e muito menos gerir os seus negócios.

Isso porque algum problema de ordem fisiológica lhes acomete (provocados, por exemplo, por um acidente ou por uma doença mental degenerativa), fazendo com que se perca a capacidade cognitiva e o discernimento em relação à tomada de decisões.

Nessas situações, é preciso cautela. Primeiramente, deve-se procurar um médico para que se faça um diagnóstico completo, avaliando a situação de saúde cognitiva da pessoa. Caso tenham-se evidências médicas da impossibilidade cognitiva, caberá promover uma medida de proteção dessa pessoa que está incapaz.

Leia mais:

https://andrefurtadodeoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1541992567/processo-de-interdicao-de-incapaz

Edificação de baixo impacto ambiental e as áreas de preservação permanente

 

1. Introdução

As áreas de preservação permanente, instituídas pelo Código Florestal Brasileiro (Leis 12.651 e 12.727 de 2012), são, de acordo com o artigo 3º, II, da referida lei, "aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, etc." São áreas que estão situadas próximas dos rios ou de qualquer curso d'água.

Essas áreas têm como cerne atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme disposto no conhecido artigo 225 da Constituição Federal. Nesse sentido, essas zonas são áreas naturais com rígidos limites de exploração, possuindo, quase que em sua totalidade, vegetação intocada.

À vista disso, quando se identificam edificações próximas dos rios, em área de preservação permanente, comumente o Ministério Público Federal em conjunto com os órgãos de proteção ambiental autuam os proprietários dessas edificações para fins de regularização e proteção do meio ambiente.

Ocorre que, não raro, esses proprietários são considerados “ribeirinhos”, ou seja, aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência. Suas casas são, comumente, pequenas e trazem pouco risco ao meio ambiente equilibrado.

Deste modo, sob os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, doutrina e jurisprudência, uníssonas, vêm decidindo em favor dessa população e garantido a sua manutenção, bem como de suas edificações nas áreas de preservação permanente, conforme será demonstrado nesse curto artigo.

Leia mais:

https://mvvadv.jusbrasil.com.br/artigos/1541880155/edificacao-de-baixo-impacto-ambiental-e-as-areas-de-preservacao-permanente

A prescrição intercorrente no âmbito do processo judicial tributário.

INTRODUÇÃO

A prescrição intercorrente no âmbito do processo judicial tributário trata-se de relevante assunto, pois visa proteger uma garantia constitucional exposta na Constituição da Republica de 1988 através do principio da segurança jurídica.

Passado a fase de recebimento do crédito tributário via administrativa, deverá o Fisco em caso de não recebimento ajuizar a execução fiscal face o devedor tributário. Ocorre que o elevado número de execuções fiscais faz com que a tramitações judiciais permaneçam paradas aguardando o impulsionamento da ação pelo exequente.

Ocorre assim que por inércia do Fisco as execuções fiscais ficam estagnadas no tempo até que se peça alguma movimentação, contudo com base no principio da segurança jurídica tem sido aplicado o instituto da prescrição intercorrente para que uma execução fiscal não possa durar para sempre e um crédito se torne imprescritível.

Faz-se necessário reconhecer aplicação da prescrição intercorrente no direito processual tributário judicial pelo bem das garantias constitucionais visando proteger a relação entre fisco e contribuinte.

Assim por meio do presente trabalho buscaremos demonstrar as hipóteses de ocorrência da prescrição intercorrente no processo judicial tributário com enfoque especial na execução fiscal, seu termo de inicio, seu conceito, sua natureza jurídica, sua utilização domo elemento do principio da segurança jurídica, seu critério de aplicação, com base na doutrina, jurisprudência, normas e princípios.

Leia mais;

https://modesto102010.jusbrasil.com.br/artigos/1540419137/a-prescricao-intercorrente-no-ambito-do-processo-judicial-tributario

Qual a diferença entre tabela Sac e Price?

A compra de um imóvel à vista não está no alcance da maioria das pessoas, o que surge a possibilidade de comprá-lo por meio do financiamento. Contudo, muitas vezes as contas não são colocadas no papel, fazendo com que o endividamento ocorra no meio do pagamento das parcelas.

Uma coisa é certa: Se você tiver as contas perto da sua receita, em algum momento você se lasca. Isto porque, sempre vai acontecer de sua renda diminuir e se as parcelas do imóvel financiamento forem muito altas, não terá como você aguentar por muito tempo.

Se as parcelas do imóvel estiverem em torno de 50% da receita que você recebe por mês, é muito arriscado mantê-las neste patamar.

Diante disso, escrevi 7 coisas que você deve pensar antes de financiar o imóvel ou antes de comprar algo de alto custo.

7 dicas antes de comprar algo muito caro que comprometa o seu custo de vida

  1. Olhe as taxas de juros: compare várias taxas de juros antes de comprar, já que são elas que terão impacto muito grande na sua vida financeira;
  2. Se for pagar à vista, você consegue ter maior poder de negociação para ter desconto;
  3. Analise o custo oportunidade;
  4. Veja a depreciação: se pergunte “O que estou investindo deprecia?”. Um carro, por exemplo, perde seu valor com o tempo. Isso é diferente na compra de um imóvel que se valoriza.
  5. Preste atenção no orçamento: as parcelas não podem ser maiores que 30% da sua receita mensal, já que pode comprometer seu estilo de vida atual. Além disso, leve em consideração que você terá que pagar IPTU e condomínio também.
  6. Antes de comprar ou financiar, tenha um fundo de emergência;
  7. Antes de decidir comprar, analise os motivos de querer comprar. Veja os motivos racionais e os emocionais. Pense se faz sentido. Geralmente aquilo que gera um comprometimento financeiro muito alto e que fazem perdermos dinheiro no longo prazo são feitas por decisões tomadas emocionalmente.

Além dessas dicas, analise a tabela sac e a tabela price.

Quando você vai comprar um imóvel por meio do financiamento, o banco te oferece a opção de duas tabelas:

  1. Tabela Sac;
  2. Tabela Price.
Leia mais:

Chamamento do feito à ordem: tudo que você precisa saber para peticionar corretamente

No mundo do Direito diversas expressões guardam significados próprios, cujo entendimento se faz necessário e benéfico com o passar do tempo e à medida que se ganha profundidade na experiência com a advocacia.

O Chamamento do Feito à Ordem é um dos termos que faz jus a esta descrição, sendo útil no âmbito dos processos civis e um recurso importante para garantir o saneamento e organização do rito processual.

Chamar o feito à ordem, nada mais é do que alertar aos envolvidos sobre um desvio no rito do processo, sendo cabível o seu uso em caso de irregularidades de diversas naturezas, sobre as quais iremos discorrer ao longo do texto de hoje.

Além de percorrer os casos mais comuns em que este tipo de petição pode ser usada, vamos também entender quais os subsídios jurídicos para a sua existência e algumas das particularidades que devem ser levadas em conta no momento de construir a sua petição a fim de respeitar o ordenamento e hierarquia dos sujeitos envolvidos no processo.

Uma boa pesquisa jurídica começa sempre nas fontes do Direito, então, na nossa exploração sobre o tema, vamos começar a entender os subsídios para o chamamento do feito à ordem. Vamos lá!

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Onde está o subsídio para Chamamento do Feito à Ordem?

O instituto está previsto no Código de Processo Civil, também conhecido como CPC. O Código traz todas as normas referentes aos processos que ocorrem na esfera civil, tratando de temas como os prazos e recursos cabíveis e o papel dos juízes e de cada uma das partes no curso do processo.

O Código dá subsídio ao chamamento do feito à ordem ao denotar a função do juiz em sanear e organizar o processo, algo que é dito mais especificamente em seu artigo 139, parágrafo IX, que diz:

Leia mais:

https://blog.jusbrasil.com.br/artigos/1543907141/chamamento-do-feito-a-ordem-tudo-que-voce-precisa-saber-para-peticionar-corretamente