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quarta-feira, 15 de junho de 2022

A Linguagem Neutra: Da Teoria as Construções de Leis

INTRODUÇÃO

A partir do ano de 2010, houve uma grande repercussão em torno do uso da linguagem neura nos mais diversos meios sociais e também se é possível o seu uso desde a educação básica até o ensino superior. Assim sendo, a problemática não está apenas na colocação usual desta variedade linguística do português brasileiro, todavia, está relacionado a identidade biológica como o individuo se define ou tenta expressar seu gênero e na aceitação do indivíduo pelo o outro, por sua vez, a discussão sobre identidade de gênero, representatividade social e liberdade de se expressar, adentrou nas ciências jurídicas e na linguística que hoje buscam explicar este fenômeno social e até onde é possível observar os seus limites.

Os estudos sobre direito da língua e como a língua impacta os cidadãos na esfera jurídica no Brasil ainda é tardio, pois não temos uma literatura jurídica especifica que traga clareza para os conflitos linguísticos no território brasileiro, entretanto, não podemos deixar de ter a noção do cenário do Brasil que é plurilíngue e com diversas variações linguísticas. A linguagem neutra, fenômeno linguístico e social, começa a ser usado inicialmente entre jovens que ansiavam expressarem-se dentro um gênero que representasse sua orientação sexual, deixando de lado o uso padrão da língua portuguesa com sua construção morfológica de gênero, porém, em 2022, já observamos a linguagem neutra nas escolas, universidades e ambientes de trabalhos e cada vez mais essa proposta informal se formalizando e causando alertas entre os legisladores e conservadores que de contrapartida busca tardar o avanço da neutralidade de gênero.

Observamos a nova construção usada na linguagem neutra que pode haver um processo de monotongação, redução ou uso de caracteres para marca essa neutralidade.

1. dile, nile, aquile, ile

2. tod@s e todxs,

3. gerente - gerenta; presidente - presidenta

Está construção que altera a base ou a raiz dos pronomes e dos substantivos entrou na pauta do ensino público e podemos ver que essa discussão está presente na esfera jurídica e que o ordenamento jurídico ainda não tem clareza total para ver os pontos que envolve linguística e grupos de minorias. O artigo proposto será visto como a linguística se posiciona sobre o uso neutro do gênero, o uso do gênero neutro, se o gênero linguístico representa o gênero sexual biológico e com foram justificadas as leis criadas no município de Porto Alegre, no Estado de Santa Catarina e como ato final, a decisão de inconstitucionalidade entendido, pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Nas seções seguintes veremos considerações de Botelho (2010), acerca dos estudos de Mattoso Câmara Jr. Sobre a concepção de gênero do português e Schwindt (2020), que também forma concepções sobre gênero no português brasileiro e seus limites no sistema linguístico na contemporaneidade. Montando esta base teórica será possível entender seus reflexos na seara do ordenamento jurídico.

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https://jardelvernaculo.jusbrasil.com.br/artigos/1542918840/a-linguagem-neutra-da-teoria-as-construcoes-de-leis

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