Aproveitando o clima de dia dos namorados (12/06) e dia de Santo Antônio (13/06), que tal falar sobre aquele crush do trabalho? 👀
A empresa pode proibir o relacionamento amoroso entre funcionários?
A resposta é não, a proibição de relacionamento amoroso entre usuários viola diretamente o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que dispõe:
"São invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas"
Certo, então a empresa não tem poder NENHUM sobre os relacionamentos ocorridos dentro da empresa?
Não, não é bem assim!
Em um primeiro momento é importante lembrar que o namoro com um colega de trabalho deve vir acompanhado de bom senso e profissionalismo!
Além disso, a empresa poderá dispor de algumas regras em seu regulamento interno, que versa sobre os relacionamentos entre funcionários.
Ou seja, ela não pode proibir que dois funcionários se relacionem, mas pode proibir determinadas situações durante o expediente, tais como: beijos, carinhos, brigas etc.
Vale lembrar que caso o casal quebre alguma norma disposta no regulamento, ou ultrapasse o limite do razoável dentro da empresa, o mesmo poderá ser demitido por justa causa, conforme entendimento do artigo 482 da CLT, por "incontinência de conduta."
Desse modo, o ideal é que a partir da concretização de um relacionamento dentro da empresa, comuniquem ao superior hierárquico para que o mesmo informe quais as normas internas da empregadora nessa situação.
Fonte: https://arieloliveira-advocacia6115.jusbrasil.com.br/artigos/1542225272/namoro-no-trabalho
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