Uma dúvida muito comum entre os herdeiros é sobre a falta de bens de herança deixados pelo falecido e a necessidade de fazer o inventário.
Se o falecido não deixou bens, é necessário fazer o inventário sim, esse inventário é chamado de inventário negativo, sendo muito importante sua realização para limitar a responsabilidade dos herdeiros com possíveis dívidas existentes.
O inventário em via de regra é o procedimento adequado para regulamentar a partilha de bens móveis ou bens imóveis que o falecido tenha deixado quando da sua morte.
Entretanto, caso o falecido não tenha deixado quaisquer bens para serem partilhados, o inventário ainda deverá ser realizado, no caso o inventário negativo.
Justamente é necessária sua realização por informar que o falecido não deixou bens a serem inventariados.
1. Para que serve o inventário negativo?
Com o inventário negativo em mãos, o (s) herdeiro (s) levarão o documento para instituições bancárias, possíveis credores do falecido a fim de informar que não há bens para saldar qualquer dívida, inclusive pedindo o cancelamento do CPF do de cujus.
É importante também que o inventário seja levado em outros departamentos como: Detran, INSS, ao Judiciário caso existam processos de execução onde o falecido era devedor, para que seja encerrada a execução.
É o meio adequado para garantir segurança ao patrimônio pessoal dos herdeiros, limitando a responsabilidade das dívidas.
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