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quarta-feira, 15 de junho de 2022

Teoria Geral dos Contratos

O negócio jurídico pode ser unilateral, bilateral e plurilateral.

Quando falamos sobre contratos, estamos diante de um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, haja vista que envolve ao menos duas pessoas. Contudo, o contrato também pode ser classificado como unilateral, bilateral ou plurilateral.

Vejamos cada uma das classificações:

1- Contrato unilateral: tão somente um dos contratantes assume deveres em face do outro. Por exemplo: na doação pura e simples (há duas vontades, quais sejam, do doador e do donatário, porém do concurso de vontades surgem deveres apenas para o doador);

2- Contrato bilateral: os contratantes são simultânea bem como reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos, de forma proporcional. Também pode ser chamado de contrato sinalagmático, pela presença do sinalagma, que trata-se da proporcionalidade das prestações, tendo em vista que as partes têm deveres e direitos ente si. Por exemplo: compra e venda;

3- Contrato plurilateral: trata-se de contrato o qual envolve mais de duas pessoas, bem como direitos e deveres para todos os envolvidos. Por exemplo: seguro de vida.

Fonte: https://marianaruizadv6528.jusbrasil.com.br/artigos/1542799499/teoria-geral-dos-contratos

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