Sim, o (a) viúvo (a) pode casar novamente e não perderá a sua pensão por morte.
Se o companheiro ou companheira possuía mais de 18 contribuições ao INSS, existe uma tabela que estipula o período de recebimento desse benefício previdenciário:
) 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
2) 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
3) 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
4) 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
5) 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
6) Vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais
Para aqueles que possuíam menos de 18 contribuições ao INSS, a pensão por morte terá a duração de apenas 4 meses.
Cabe informar que a Reforma da Previdência proibiu acumular 2 pensões por morte no INSS, sendo permitida apenas em regimes diferentes, ou seja, uma pensão no INSS e outra no Regime Próprio da Previdência Social.
E quando o viúvo ou viúva pode perder o benefício?
O viúvo ou viúva pode perder o benefício previdenciário nas hipóteses a seguir:
1) For condenado (a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;
2) Fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício;
3) Falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
4) Anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo (a);
5) Encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
Dessa maneira, se você é pensionista do INSS, fique tranquilo (a) para oficializar a sua união. O seu benefício previdenciário não será prejudicado.
Sobre o autor: VINÍCIUS NOGUEIRA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CAVALCANTE & NOGUEIRA ADVOGADOS
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