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quarta-feira, 15 de junho de 2022

A prescrição intercorrente no âmbito do processo judicial tributário.

INTRODUÇÃO

A prescrição intercorrente no âmbito do processo judicial tributário trata-se de relevante assunto, pois visa proteger uma garantia constitucional exposta na Constituição da Republica de 1988 através do principio da segurança jurídica.

Passado a fase de recebimento do crédito tributário via administrativa, deverá o Fisco em caso de não recebimento ajuizar a execução fiscal face o devedor tributário. Ocorre que o elevado número de execuções fiscais faz com que a tramitações judiciais permaneçam paradas aguardando o impulsionamento da ação pelo exequente.

Ocorre assim que por inércia do Fisco as execuções fiscais ficam estagnadas no tempo até que se peça alguma movimentação, contudo com base no principio da segurança jurídica tem sido aplicado o instituto da prescrição intercorrente para que uma execução fiscal não possa durar para sempre e um crédito se torne imprescritível.

Faz-se necessário reconhecer aplicação da prescrição intercorrente no direito processual tributário judicial pelo bem das garantias constitucionais visando proteger a relação entre fisco e contribuinte.

Assim por meio do presente trabalho buscaremos demonstrar as hipóteses de ocorrência da prescrição intercorrente no processo judicial tributário com enfoque especial na execução fiscal, seu termo de inicio, seu conceito, sua natureza jurídica, sua utilização domo elemento do principio da segurança jurídica, seu critério de aplicação, com base na doutrina, jurisprudência, normas e princípios.

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https://modesto102010.jusbrasil.com.br/artigos/1540419137/a-prescricao-intercorrente-no-ambito-do-processo-judicial-tributario

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