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quarta-feira, 15 de junho de 2022

O drama da União Estável para receber a Pensão por Morte

Passada a comemoração do Dia dos Namorados no Brasil, é importante alertar os casais para resguardar os seus direitos em um momento de dor pela perda da pessoa amada, que exercia a função de companheiro (a) em vida.

A Lei existe para todos, e não podemos alegar desconhecimento para não cumprir as exigências e previsões de acesso aos serviços e benefícios do INSS.

Em primeiro lugar, vamos definir quem tem direito à Pensão por Morte Previdenciária, sendo os dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro (a),
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados,
  • Pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Pois bem, mas quem pode deixar o seu dependente receber a Pensão por Morte? Aquele que falece, e na data do óbito tem qualidade de segurado, que é o chamado vínculo ativo do INSS por contribuir regularmente, por receber benefício, ou em período de graça, que é a extensão de cobertura, que varia entre 06 a 36 meses após cessar os recolhimentos, a depender do caso concreto.

Neste momento, você pode pensar: Já entendi tudo! Não tem motivo para ler mais.

Sinto lhe dizer, que sua mente está enganada. A Pensão por Morte é complexa e requer muito cuidado e orientação adequada.

Vamos elucidar três mitos:

Leia mais:

https://camilakmoura.jusbrasil.com.br/artigos/1541853605/o-drama-da-uniao-estavel-para-receber-a-pensao-por-morte

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