Passada a comemoração do Dia dos Namorados no Brasil, é importante alertar os casais para resguardar os seus direitos em um momento de dor pela perda da pessoa amada, que exercia a função de companheiro (a) em vida.
A Lei existe para todos, e não podemos alegar desconhecimento para não cumprir as exigências e previsões de acesso aos serviços e benefícios do INSS.
Em primeiro lugar, vamos definir quem tem direito à Pensão por Morte Previdenciária, sendo os dependentes:
- Cônjuge ou companheiro (a),
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados,
- Pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Pois bem, mas quem pode deixar o seu dependente receber a Pensão por Morte? Aquele que falece, e na data do óbito tem qualidade de segurado, que é o chamado vínculo ativo do INSS por contribuir regularmente, por receber benefício, ou em período de graça, que é a extensão de cobertura, que varia entre 06 a 36 meses após cessar os recolhimentos, a depender do caso concreto.
Neste momento, você pode pensar: Já entendi tudo! Não tem motivo para ler mais.
Sinto lhe dizer, que sua mente está enganada. A Pensão por Morte é complexa e requer muito cuidado e orientação adequada.
Vamos elucidar três mitos:
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