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quarta-feira, 18 de maio de 2022

3 coisas que o plano de saúde não quer que você saiba.


Existem algumas informações que é imprescindível o consumidor conhecer para poder responsabilizar o plano de saúde pela falha na prestação de serviço e pelos abusos dessas operadoras.

A primeira informação que é essencial o consumidor conhecer é, em caso de negativa de cobertura de procedimento, exame, consulta, tratamento pelo plano de saúde, o beneficiário pode solicitar a justificativa dessa negativa, por escrito, no prazo de 24 horas, e com dispositivo legal ou contratual. Essa negativa por escrito é importante caso seja necessário que o beneficiário ingresse com uma demanda judicial contra o plano de saúde.

Além disso, é importante o beneficiário estar ciente que em caso de problemas com o plano de saúde, por exemplo, negativa de procedimento, reajuste abusivo, o beneficiário pode efetuar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde). A ANS tem o poder de obrigar o plano a resolver o problema ou penalizar o plano de saúde.

Ademais, outra informação que é fundamental para o consumidor é que o plano de saúde responde por erro de médico credenciado, pois é uma relação de consumo. E ainda, o beneficiário não tem a opção de escolher o seu médico de confiança, a rede credenciada é escolhida pela operadora de plano de saúde. Dessa forma, o consumidor é obrigado a usar a rede credenciada definida pela operadora de saúde e o plano deve responder de forma solidária com o médico.

Portanto, é essencial o consumidor conhecer essas informações para poder cobrar seus direitos. Importante salientar, que o beneficiário de plano de saúde assina o contrato com a operadora para ter segurança de atendimento, que quando necessitar vai ter um amparo médico, assim quando o plano nega alguma cobertura ou falha ao prestar um serviço fere o princípio da boa fé e da função social do contrato, desrespeitando o consumidor.

Fonte:

https://lucillacamargo-adv0715.jusbrasil.com.br/artigos/1503869376/3-coisas-que-o-plano-de-saude-nao-quer-que-voce-saiba


A personalidade do autor como parâmetro de pena

É evidente que o código penal brasileiro de 1940 apresenta erros quanto à sua aplicação, a partir disso devemos nos perguntar o motivo pela qual pouco se tem alterado esses erros.

Por conseguinte, o “crime” propriamente dito surgiu há muito tempo atrás, antes mesmo de instaurar-se o convívio em sociedade. Desse modo, a partir do dia que o homem resolveu cessar a violência bárbara para se conviver com os demais, foi-se então imposto certos regramentos de condutas para que a paz se estendesse, permitindo que todos convivessem em sociedade extinguindo-se a lei de Talião.

Dessa maneira, daí então surgiu-se a ideia de considerar certas condutas como delituosas e perigosas para a sociedade, e foi nesse contexto que já era discutido naquela época:

Leia mais:

https://deiculoneto.jusbrasil.com.br/artigos/1504149063/a-personalidade-do-autor-como-parametro-de-pena

A Tecnologia da Computação em Nuvem

De acordo com Taurion (2009), a computação em nuvem surgiu como conceito no ano de 2006 na palestra de Eric Schmidt, um funcionário do Google, e que falava sobre como a empresa gerenciava seus data centers. A computação em nuvem está se tornando uma das palavras-chaves em tecnologia da informação, trazendo várias melhorias para a indústria de TI.

O NIST, National Institute of Standards and Technology (2011), determina que a cloud computing, ou computação em nuvem, como um modelo que possibilita acesso, de modo conveniente e sob demanda, a um conjunto de recursos computacionais configuráveis (por exemplo, redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços, entre outros) que podem ser rapidamente adquiridos e liberados com mínimo esforço gerencial ou interação com o provedor de serviços.

Já de acordo com Armbrust (2009) a cloud computing é um conjunto de serviços de rede ativados, proporcionando escalabilidade, qualidade de serviço, infraestrutura barata de computação ad hoc e que pode ser acessada de uma forma simples e ubíqua. Portanto, pensando nesse conceito, os usuários necessitam somente de um sistema operacional (SO) em suas máquinas, um navegador e acesso à rede de Internet; onde todos os recursos e processamentos de computação ficam disponíveis pela Internet, por tanto os computadores serão “apenas” chips ligados à Internet, onde essa rede poderia ser chamada de uma “grande nuvem” de dispositivos.

Esse tipo de utilização da computação acabaria implicando em várias melhorias, inclusive no investimento para a compra de máquinas por parte dos usuários. Assim, o conceito de realizar trabalhos na nuvem pode fazer com que os dispositivos venham a diminuir seus custos, barateando-os, e fazendo com que mais pessoas tenham acesso a uma maior diversidade de produtos tecnológicos. Também haveria um aumento nos serviços online, fazendo com que a Internet ganhe cada vez mais destaque, maior utilização e também fazendo com que mais indivíduos utilizem a rede mundial de computadores.

Leia mais:

https://jonathanmaia2008.jusbrasil.com.br/artigos/1504150033/a-tecnologia-da-computacao-em-nuvem

STJ reconhece o direito a revisão das atividades concomitantes

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça é para o trabalhador, que antes de 2019, trabalhou em 2 ou mais empresas no mesmo período.

É muito usual que professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos tenham trabalhado em mais de uma empresa de forma concomitante, e obrigatoriamente recolheram as contribuições do INSS.

No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em 2 ou mais locais no mesmo período.

A presente decisão se deu no tema repetitivo 1070 ( REsp 1870793/RS).

Leia mais:

https://mdmadvocaciaespecializada.jusbrasil.com.br/artigos/1503884196/stj-reconhece-o-direito-a-revisao-das-atividades-concomitantes

Formas de saída e exclusão do sócio.

 A importância do direito à saída do sócio reside, especialmente, na autonomia do sócio que eventualmente poderá estar insatisfeito - pessoalmente ou profissionalmente - com um ou mais sócios, devido a decisões estratégicas tomadas com relação à Companhia, ou até por desentendimentos decorrentes da convivência com relação ou sem relação direta com o negócio. 

As possibilidades elencadas no Código Civil, no que diz respeito à exclusão do sócio, são essenciais, pois fornecem uma rota de saída para a continuidade da sociedade com relação aos demais sócios, preservando, assim, a empresa e os stakeholders1 , , pois caso não fosse facultada essa possibilidade a empresa poderia ter um fim precoce. 

Leia mais:

https://ldeibmec.jusbrasil.com.br/artigos/1504119030/formas-de-saida-e-exclusao-do-socio

https://ldeibmec.jusbrasil.com.br/artigos/1504119030/formas-de-saida-e-exclusao-do-socio

Como Conseguir Acesso ao Inquérito Policial pela Internet? Dúvidas sobre Investigações - Praia Grande - São Vicente - Guarujá

A publicidade é um dos princípios norteadores da Administração Pública 1, sendo essencial ao funcionamento de um estado democrático e transparente. Sendo a publicidade regra, o sigilo é exceção, e, portanto, deve ser delimitado rigorosamente. No caso do inquérito policial, o sigilo é moderado, pois é limitado pelo que é necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal. No mesmo sentido, o texto constitucional dispõe em diversos momentos acerca da regra de publicidade dos atos praticados por órgãos públicos, ressalvando-a somente hipóteses específicas.

INQUÉRITO POLICIAL BAIXE AQUI

Contudo, o sigilo do inquérito policial, bem como das demais espécies de investigação criminal, não se opõe ao patrono do suspeito ou investigado, sendo direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de provas já documentados no caderno investigativo, tema este sedimentado na Súmula Vinculante 14 "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

Leia mais:

https://jonpontes.jusbrasil.com.br/artigos/1503924582/como-conseguir-acesso-ao-inquerito-policial-pela-internet-duvidas-sobre-investigacoes-praia-grande-sao-vicente-guaruja

Quais as chances de se anular a demissão de um servidor público na justiça?

Até pouco tempo atrás, falar sobre demissão de servidor público era algo estranho para a maioria das pessoas.

Afinal de contas, a primeira coisa que lembramos ao pensar no funcionalismo público é que os servidores possuem um grande benefício quando comparados aos empregados da iniciativa privada: a estabilidade.

Contudo, ao longo dos últimos anos, a Administração Pública vem aumentando, de forma até assustadora, o número de demissões de servidores públicos.

E boa parte dessas demissões acontecem quando os servidores já foram aprovados no estágio probatório e, portanto, já adquiriram a festejada estabilidade.

Leia mais:

https://sergiomerola85.jusbrasil.com.br/artigos/1503433796/quais-as-chances-de-se-anular-a-demissao-de-um-servidor-publico-na-justica

STJ reconhece o direito a revisão das atividades concomitantes 2

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça é para o trabalhador, que antes de 2019, trabalhou em 2 ou mais empresas no mesmo período.

É muito usual que professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos tenham trabalhado em mais de uma empresa de forma concomitante, e obrigatoriamente recolheram as contribuições do INSS.

No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em 2 ou mais locais no mesmo período.

A presente decisão se deu no tema repetitivo 1070 ( REsp 1870793/RS).

Aqui é importante destacar que essa revisão se dá quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou até mesmo exerce atividades distintas.

As contribuições para o INSS são calculadas sobre a somatória da renda mensal, porém, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente pelo INSS.

Esse procedimento de cálculo utilizado pelo INSS, até junho de 2019, vai contra o "princípio da isonomia" ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.

Logo, a revisão das atividades concomitantes tem como finalidade que sejam somadas as contribuições realizadas no mesmo mês no momento da concessão do benefício.

Leia mais:

https://mdmadvocaciaespecializada.jusbrasil.com.br/artigos/1503884196/stj-reconhece-o-direito-a-revisao-das-atividades-concomitantes

Você sabe o que é uma Oposição e como fazê-la?

Recentemente, deparei-me com uma Oposição contra alguém que, tudo indica, de má fé, solicitou o registro de marca criada por outrem. A título de EXEMPLO, utilizarei de mim mesmo - revelando aqui - alguns causos da minha infância. Notório é que o meu primeiro nome é Silvimar ("Silvi" de Silvio [pai] e "Mar" de Marinalva [mãe]). Durante minha infância muitos me chamavam, carinhosamente, de "Mar" e como aproveitei bem essa fase alguns também chamavam-me de "Bomba", pois segundo a minha mãe onde chegava eu tinha a qualidade peculiar de "explodir as coisas" e assim fiquei conhecido: o menino que explode tudo, Bombamar. Pois bem, crescido e com inclinação para área de comunicação, decidi criar o site de notícias "BombamarNotícias" ,pois assim já era conhecido em toda região.

Pois bem, uma ex-repórter freelancer do site, talvez por um sentimento não correspondido e nutrida pro outros - certamente não os mais nobres- solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, o registro da marca "Bombamar" como site de notícias, utilizando o MESMO logo da marca do site homônimo presente na região.

"Num creio?", Como pode isso? E agora José?

Daí não teve outra medida se não apresentar uma Oposição.

Leia mais:

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/1503710964/voce-sabe-o-que-e-uma-oposicao-e-como-faze-la

Clonagem do cartão de crédito e débito: dicas importantes e como resolver o problema.

A modernidade da vida costuma trazer inúmeros benefícios, mas também certos malefícios. O cartão de crédito e débito tornaram nossas compras ágeis e fáceis, pois não há a necessidade de enfrentarmos enormes filas nos caixas eletrônicos para sacar dinheiro para podermos comprar algo. Sem contar, com o tempo que se perdia nessas filas.

Sendo assim, os cartões de crédito e débito se tornaram bem populares, passando a ser a ferramenta comercial mais utilizada nas movimentações financeiras e na realização de compras.

Porém, tudo que a sociedade cria para o bem, infelizmente tem quem use essa criação para o mal. Por mais que os cartões possam trazer segurança e facilidade nas nossas transações comerciais, existe a possibilidade de serem fraudados.

Em relação aos golpes que possam vir a ocorrer, destaca-se a clonagem. Pior é que o consumidor, quando de seu cartão clonado, muitas das vezes fica na dúvida de quem seria a responsabilidade pelo pagamento da transação efetuada.

Sendo assim, esse artigo tem o objetivo de esclarecer como resolver o problema, além de algumas dicas importantes para você, vejamos a seguir:

Leia mais:

https://cacatarinarj.jusbrasil.com.br/artigos/1503746716/clonagem-do-cartao-de-credito-e-debito-dicas-importantes-e-como-resolver-o-problema

Terminei o noivado: tenho direito sobre os bens adquiridos?

A resposta para esta pergunta é: depende!

Os noivos terão direito à metade dos bens adquiridos durante o noivado se comprovados os requisitos caracterizadores de união estável.

É importante compreender que o noivado, não garante, por si só, a caracterização da união estável, visto que alguns dos requisitos essenciais são:

  1. Convivência como se casados fossem

  2. Convivência contínua e duradoura

  3. Convivência pública

  4. Convivência com o objetivo de constituir família

Ausentes os requisitos acima listados descarta-se a caracterização da união estável, motivo pelo qual será impossível presumir o esforço comum do casal na aquisição de bens móveis ou imóveis.

O objetivo de constituir família tem-se pelo mais importante em uma possível ação de reconhecimento e dissolução de união estável, isso porque para a caracterização deste requisito é imprescindível que reste comprovado o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio material e moral, motivo pelo qual é indispensável a comprovação da mútua fidelidade do casal.

Leia mais:

https://oliveiralacerdaadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1503751506/terminei-o-noivado-tenho-direito-sobre-os-bens-adquiridos

Se você atrasou os pagamentos do financiamento do veículo, esteja preparado para a Ação de Busca e Apreensão


Recentemente contei a história de Felipe, militar, casado com Amanda, que sofreu uma grave crise financeira após a pandemia de Covid-19, tentando manter os gastos da família após a demissão de sua esposa.

Esta não é apenas a história de Felipe. Milhares de brasileiros estão passando pela mesma crise que descrevi no post sobre o superendividamento.

Arcar com as despesas de casa está cada vez mais difícil para o trabalhador neste país, e com o aumento da inflação e dos preços dos produtos e serviços de consumo básico, e a elevação crescente das taxas de juros dos serviços de crédito bancário, fechar as contas no final do mês é quase como terminar uma corrida de maratona: quase impossível para a maioria de nós.

Hoje trago a história de Maria e Marcos, que adquiriram um veículo em agosto de 2021 por meio de um financiamento ao Banco Bradesco S.A.

Maria é enfermeira. Em razão da profissão, possui diversos contratos tanto com hospitais públicos e privados, e vive dos valores que recebe em razão dos plantões que presta para as instituições de saúde que trabalha.

Adquiriu o veículo exatamente para o exercício de sua atividade. Após o cumprimento de um plantão, deve estar presente em outra unidade de saúde no horário para cumprir a jornada de trabalho.

Ambos possuíam contratos tanto com a Prefeitura do Município em que vivem, como também possuem vínculo com o Governo do Estado da Paraíba.

Ocorre que, pouco tempo após a contratação do financiamento do veículo junto ao banco, ambos foram exonerados dos contratos com o Município, reduzindo drasticamente os rendimentos da família.

A parcela que tinham contratado com o banco no valor de R$ 2.446,62 passou a não mais caber no orçamento.

Em razão disto passaram a entrar em contato com o Bradesco, solicitando uma renegociação do contrato, para permitir a redução das parcelas e a continuidade dos pagamentos. Ligaram inúmeras vezes, explicaram toda a situação, mas o banco não aceitou a redução das parcelas.

A partir de então a vida virou um pesadelo, pois o banco passou a realizar ligações intermináveis para cobrar pelos atrasos, além de mensagens de SMS todo dia para que a devedora realizasse o pagamento das parcelas.

Mas o incômodo das cobranças não foi nada, diante de um outro receio muito maior: perder o carro para o banco.

Neste caso, não se trata de simples perda do veículo: o pior é a humilhação de ter um oficial de justiça guinchando o carro na garagem, com porteiro e vizinhos vendo tudo de camarote.

Leia mais:

https://lucaslima-advcivel5088.jusbrasil.com.br/artigos/1503801782/se-voce-atrasou-os-pagamentos-do-financiamento-do-veiculo-esteja-preparado-para-a-acao-de-busca-e-apreensao

Bens digitais e herança: o que são e o que fazer com os bens deixados pelo falecido

Quando o indivíduo vem a falecer, deixa bens, obrigações que são transmitidas aos seus sucessores, o que são chamados de herança. ex: imóveis, carros, dívidas, títulos a receber.

Com o avanço da tecnologia, os bens digitais têm se tornado cada vez mais comum na sociedade. A herança dos bens digitais trata-se do conjunto de contas virtuais, materiais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais, a doutrina classifica esses bens como bens incorpóreos, ou seja, não há materiais físicos.

Com o falecimento do titular dos bens digitais, surgem inúmeras dúvidas em relação ao que fazer com esses bens, pelo fato de representarem um valor financeiro ou afetivo.

Leia mais:

https://brunofs90.jusbrasil.com.br/artigos/1503801688/bens-digitais-e-heranca-o-que-sao-e-o-que-fazer-com-os-bens-deixados-pelo-falecido

A Responsabilidade Civil nos casos de desistência da adoção durante o estágio de convivência

 

INTRODUÇÃO

Constituição Federal de 1988 assegurou às crianças e aos adolescentes um tratamento diferenciado e protetivo. Nesse sentido, o direito à convivência familiar é reconhecido constitucionalmente e delineado pelo ECA que acabou por garantir à criança e ao adolescente a sua criação pela sua família natural, via de regra, ou excepcionalmente, por famílias substitutas.

A temática da adoção além de estar cada vez mais presente no cotidiano brasileiro envolve diversas questões sociais, políticas e econômicas. A decisão de adotar precisa ser levada a sério, justamente por se tratar de uma relação construída com base no afeto, que gera expectativas em uma criança ou adolescente que almeja ser aceito em uma família, em outras palavras, gera expectativa em ter uma família para chamar de sua.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente no Cadastro Nacional de Adoções (CNA), atualmente no Brasil existem 29.074 crianças em instituições de acolhimento, sendo que desse total 4.243 crianças e adolescentes já estão disponíveis para adoção. Porém há um total de 32.835 pretendentes com o objetivo de adotar uma criança, evidenciando que a quantidade de interessados em adotar é alta (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2021).

Contudo, há um crescente número de casos onde a criança ou adolescente é devolvida durante o estágio de convivência. Vale ressaltar que, geralmente, as crianças e adolescentes cadastrados para adoção já possuem um histórico de abandono e de seus direitos violados. Por- tanto, quando há uma devolução durante o processo de adoção aquela criança sofre novamente com rejeição de um leito familiar a ela negado, podendo desenvolver graves problemas psico- lógicos.

A partir do exposto, pretende-se responder à seguinte questão norteadora: A partir da análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em que medida o judiciário reconhece a responsabilidade civil dos adotantes durante o estágio de convivência no processo de adoção?

O presente trabalho possui o objetivo geral de analisar a responsabilização civil dos adotantes que durante o estágio de convivência, por meio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desistem da adoção e optam pela devolução das crianças.

Para tanto, foram delineados os seguintes objetivos específicos: analisar a possibilidade de responsabilização do adotante que desiste da adoção e devolve a criança e/ou adolescente aos cuidados do Estado durante o estágio de convivência; descrever os danos ocasionados pela ruptura dos vínculos entre as crianças e/ou adolescentes e a família adotiva; discutir o cabimento de indenização por dano moral na devolução do menor que encontrava-se no estágio de convivência.

O presente trabalho consiste em uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil nos casos de desistência da adoção durante o estágio de convivência. O procedimento metodológico irá abranger pesquisa bibliográfica, a partir da análise de artigos científicos, dissertações, teses e livros. Ademais, iremos realizar também pesquisa jurisprudencial acerca da implementação da responsabilidade civil aos adotantes no âmbito nacional e suas consequências.

Deste modo a análise será realizada por meio de decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pesquisas bibliográficas, se a aplicação de danos morais vem a ser uma forma de garantir uma redução ou até mesmo a conscientização sobre a adoção responsável.

Continue lendo:

https://adv-stephannie1191.jusbrasil.com.br/artigos/1503986115/a-responsabilidade-civil-nos-casos-de-desistencia-da-adocao-durante-o-estagio-de-convivencia

Quem vive em união estável tem direito a herança ?

Com muita frequência observo certa confusão ao falar de dos direitos sucessórios e a união estável. Quais são os direitos do companheiro (a)? E se não formalizamos enquanto os dois estavam vivos?

Neste artigo vamos sanar de vez essas dúvidas.

1 – O que é a união estável?

Primeiramente é preciso deixar claro de uma vez por todas o conceito da união estável, e de forma descomplicada, é a união de duas pessoas, que não carece de formalidade (não precisa de registro por escrito), que com o objetivo de constituir família, convivem de forma pública, contínua e duradoura.

E aqui não necessariamente o desejo de constituir família está atrelado a terem filhos, mas sim com o planejamento de uma vida em comum.

Leia mais:

https://ahilla.jusbrasil.com.br/artigos/1503730653/quem-vive-em-uniao-estavel-tem-direito-a-heranca

ADI 6.655: é inconstitucional a criação de cargos de auditores comissionados em TCE.

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucionais normas estaduais que visavam a criação de cargos em comissão no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE). Os dispositivos em questão são o art. 9, caput, e § 3º da LCE 232/2013, na redação dada pelo art. 1º da LCE 256/2015 e dos arts. 17, § 3º, 19, §§ 5º e 6º, 27 e, parcialmente, do art. 34.

O Dr. João Marcos Fonseca de Melo, advogado da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (AUDICON), entidade de classe nacional, representou os interesses da categoria de Auditores dos Tribunais de Contas como amicus curiae. Em sustentação oral, o sócio fundador de Fonseca de Melo & Britto Advogados, explicou que a norma declarada inconstitucional estaria “assentindo que servidores exclusivamente comissionados desempenhem a coordenação de unidades orgânicas técnicas e finalísticas de controle externo”, em desacordo com o art. 73 da Constituição que determina que os tribunais de contas devem ser integrados por quadro próprio de pessoal.

Leia mais:

https://fonsecademeloebrittoadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1503734333/adi-6655-e-inconstitucional-a-criacao-de-cargos-de-auditores-comissionados-em-tce

terça-feira, 17 de maio de 2022

Prescrição no Direito Imobiliário


João adquiriu um imóvel de 300m2 da construtora X. Em julho de 2009, João recebeu as chaves do apartamento e começou a residir no local.

No ano de 2015, João resolveu jogar fora alguns documentos antigo e se deparou com o memorial descritivo do apartamento. Foi aí que observou que o piso do imóvel não havia sido entregue conforme descrito no memorial. O piso havia sido feito em cerâmica, quando, na verdade, o contrato previa porcelanato.

João, então, muito irritado, procura sua advogada especialista no direito imobiliário para que ela verifique o que pode ser feito, uma vez que ele sofreu um prejuízo em virtude do erro da construtora.

Mas Ana o que é prescrição?

Prescrição é a perda da possibilidade de reparação do direito que foi violado em virtude da inércia de seu titular, de não ter agido no prazo previsto em lei.

Na obrigação civil, há o débito e a responsabilidade. Débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação (dar, fazer ou não fazer). Caso esse cumprimento espontâneo não ocorra, tem-se o fenômeno da responsabilidade civil.

Responsabilidade civil, portanto, é a consequência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito. Como a pessoa não cumpriu espontaneamente a obrigação, a parte prejudicada pode pedir em juízo que ela o faça coercitivamente. Logo, o prejudicado vai a juízo cobrar coercitivamente o cumprimento da prestação (dar, fazer e não fazer) ou, se isso não for possível, a reparação das perdas e danos (pretensão patrimonial).

Essa obrigação pode estar prevista na lei ou ser proveniente de uma cláusula contratual.

A prescrição fulmina a responsabilidade civil, nunca o débito. Portanto, a pessoa que não agiu no prazo determinado por lei perde a possibilidade de pleitear o cumprimento da obrigação em juízo.

Para cada pretensão, que é o poder de exigir de outra pessoa, coercitivamente, o cumprimento de um dever jurídico originário (obrigação de dar, fazer ou não fazer) ou de um dever jurídico secundário (reparação de danos), existe um prazo específico para cobrança em juízo, previsto nos artigos 205 e 206 do Código Civil.

Leia mais:

https://anagarciaoabdf.jusbrasil.com.br/artigos/1502874564/prescricao-no-direito-imobiliario

STJ: manda soltar condenado por tráfico de drogas em pequena quantidade

Devido à pequena quantidade de droga e à primariedade do réu, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de entorpecentes.

O réu havia sido condenado a cinco anos de prisão em regime inicial fechado, com pagamento de 500 dias-multa. A defesa, então, alegou que a sentença não apontou fundamentos concretos para negar o direito de apelação em liberdade. Também lembrou que o réu é primário e já tinha cumprido um sexto da pena em sua prisão preventiva.

Leia mais:

https://cassiomil.jusbrasil.com.br/noticias/1502874184/stj-manda-soltar-condenado-por-trafico-de-drogas-em-pequena-quantidade

Possibilidade do casamento homoafetivo

 Sobre a possibilidade do casamento homoafetivo:

A possibilidade do casamento homoafetivo no Brasil se tornou viável a partir de três principais marcos jurídicos. Em primeiro lugar, pelo julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal, que aplicou a técnica de interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do CC para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, afastando o requisito de diversidade de sexos e reconhecendo a união homoafetiva. Em segundo lugar, pelo julgamento do REsp 1.183.378-RS pelo Superior Tribunal de Justiça, que concedeu aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável para formar um novo tipo de família, ou seja, afastando o requisito da diversidade de sexos também para o casamento civil. Em terceiro lugar, pela Resolução nº 175/2013 do CNJ, necessária para efetivar os direitos subjetivos e fundamentais dos cidadãos na prática, visto que algumas Serventias Extrajudiciais ainda se recusavam em celebrar o casamento civil entre casais homossexuais, dispondo o ato normativo, dessa maneira, ser vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Fonte:

https://colecoes1472.jusbrasil.com.br/artigos/1477043790/possibilidade-do-casamento-homoafetivo

Nome sujo no Serasa?

O SPC, o SERASA e o SCPC são bancos de dados, ou simplesmente listas, que armazenam os nomes das pessoas que estão inadimplentes. Essa lista serve para proteger as empresas. Assim, elas podem verificar se aquela pessoa está inscrita na lista de maus pagadores. Se o nome está negativado, a pessoa perde o crédito no mercado devido à fama daqueles que estão nas listas dos devedores.

Leia mais:

https://ederatf.jusbrasil.com.br/artigos/1468181564/nome-sujo-no-serasa

Assédio Moral no Trabalho

Introdução

O assédio moral no trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana, são temas de grande relevância na sociedade atual, já que com modelo de economia atual acaba se pensando mais nos lucros do que nas pessoas, tornando-as em um tipo de máquina com múltiplas funções, sendo assim necessário a intervenção do Estado para aplicar o princípio da dignidade da pessoa humana.

O objetivo é mostrar o quanto os tratados e a Declaração dos Direitos Humanos são importantes para a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana diante de certa violação, como no caso do assédio moral no ambiente de trabalho, pois mesmo estando vivendo em um mundo tão avançado tecnologicamente, ainda é visível o assédio moral sendo a causa de vários problemas de saúde.

O método utilizado será pesquisa bibliográfica, onde exploraremos as variadas obras como livros e artigos científicos.

Serão tratados acerca do Assédio Moral no Trabalho, a Dignidade da Pessoa Humana e a importância dos Tratados Internacionais e dos Direitos Humanos, pelo fato de ambos estarem atrelados para que se alcance maior êxodo em pró da dignidade de todos que fazem parte da atividade laboral.

Fonte:

https://edimilsonnovais303152.jusbrasil.com.br/artigos/1502887550/assedio-moral-no-trabalho