INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 assegurou às crianças e aos adolescentes um tratamento diferenciado e protetivo. Nesse sentido, o direito à convivência familiar é reconhecido constitucionalmente e delineado pelo ECA que acabou por garantir à criança e ao adolescente a sua criação pela sua família natural, via de regra, ou excepcionalmente, por famílias substitutas.
A temática da adoção além de estar cada vez mais presente no cotidiano brasileiro envolve diversas questões sociais, políticas e econômicas. A decisão de adotar precisa ser levada a sério, justamente por se tratar de uma relação construída com base no afeto, que gera expectativas em uma criança ou adolescente que almeja ser aceito em uma família, em outras palavras, gera expectativa em ter uma família para chamar de sua.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente no Cadastro Nacional de Adoções (CNA), atualmente no Brasil existem 29.074 crianças em instituições de acolhimento, sendo que desse total 4.243 crianças e adolescentes já estão disponíveis para adoção. Porém há um total de 32.835 pretendentes com o objetivo de adotar uma criança, evidenciando que a quantidade de interessados em adotar é alta (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2021).
Contudo, há um crescente número de casos onde a criança ou adolescente é devolvida durante o estágio de convivência. Vale ressaltar que, geralmente, as crianças e adolescentes cadastrados para adoção já possuem um histórico de abandono e de seus direitos violados. Por- tanto, quando há uma devolução durante o processo de adoção aquela criança sofre novamente com rejeição de um leito familiar a ela negado, podendo desenvolver graves problemas psico- lógicos.
A partir do exposto, pretende-se responder à seguinte questão norteadora: A partir da análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em que medida o judiciário reconhece a responsabilidade civil dos adotantes durante o estágio de convivência no processo de adoção?
O presente trabalho possui o objetivo geral de analisar a responsabilização civil dos adotantes que durante o estágio de convivência, por meio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desistem da adoção e optam pela devolução das crianças.
Para tanto, foram delineados os seguintes objetivos específicos: analisar a possibilidade de responsabilização do adotante que desiste da adoção e devolve a criança e/ou adolescente aos cuidados do Estado durante o estágio de convivência; descrever os danos ocasionados pela ruptura dos vínculos entre as crianças e/ou adolescentes e a família adotiva; discutir o cabimento de indenização por dano moral na devolução do menor que encontrava-se no estágio de convivência.
O presente trabalho consiste em uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil nos casos de desistência da adoção durante o estágio de convivência. O procedimento metodológico irá abranger pesquisa bibliográfica, a partir da análise de artigos científicos, dissertações, teses e livros. Ademais, iremos realizar também pesquisa jurisprudencial acerca da implementação da responsabilidade civil aos adotantes no âmbito nacional e suas consequências.
Deste modo a análise será realizada por meio de decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pesquisas bibliográficas, se a aplicação de danos morais vem a ser uma forma de garantir uma redução ou até mesmo a conscientização sobre a adoção responsável.
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