Devido à pequena quantidade de droga e à primariedade do réu, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de entorpecentes.
O réu havia sido condenado a cinco anos de prisão em regime inicial fechado, com pagamento de 500 dias-multa. A defesa, então, alegou que a sentença não apontou fundamentos concretos para negar o direito de apelação em liberdade. Também lembrou que o réu é primário e já tinha cumprido um sexto da pena em sua prisão preventiva.
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