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terça-feira, 17 de maio de 2022

STJ: manda soltar condenado por tráfico de drogas em pequena quantidade

Devido à pequena quantidade de droga e à primariedade do réu, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de entorpecentes.

O réu havia sido condenado a cinco anos de prisão em regime inicial fechado, com pagamento de 500 dias-multa. A defesa, então, alegou que a sentença não apontou fundamentos concretos para negar o direito de apelação em liberdade. Também lembrou que o réu é primário e já tinha cumprido um sexto da pena em sua prisão preventiva.

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https://cassiomil.jusbrasil.com.br/noticias/1502874184/stj-manda-soltar-condenado-por-trafico-de-drogas-em-pequena-quantidade

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