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quarta-feira, 18 de maio de 2022

Terminei o noivado: tenho direito sobre os bens adquiridos?

A resposta para esta pergunta é: depende!

Os noivos terão direito à metade dos bens adquiridos durante o noivado se comprovados os requisitos caracterizadores de união estável.

É importante compreender que o noivado, não garante, por si só, a caracterização da união estável, visto que alguns dos requisitos essenciais são:

  1. Convivência como se casados fossem

  2. Convivência contínua e duradoura

  3. Convivência pública

  4. Convivência com o objetivo de constituir família

Ausentes os requisitos acima listados descarta-se a caracterização da união estável, motivo pelo qual será impossível presumir o esforço comum do casal na aquisição de bens móveis ou imóveis.

O objetivo de constituir família tem-se pelo mais importante em uma possível ação de reconhecimento e dissolução de união estável, isso porque para a caracterização deste requisito é imprescindível que reste comprovado o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio material e moral, motivo pelo qual é indispensável a comprovação da mútua fidelidade do casal.

Leia mais:

https://oliveiralacerdaadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1503751506/terminei-o-noivado-tenho-direito-sobre-os-bens-adquiridos

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