A resposta para esta pergunta é: depende!
Os noivos terão direito à metade dos bens adquiridos durante o noivado se comprovados os requisitos caracterizadores de união estável.
É importante compreender que o noivado, não garante, por si só, a caracterização da união estável, visto que alguns dos requisitos essenciais são:
Convivência como se casados fossem
Convivência contínua e duradoura
Convivência pública
Convivência com o objetivo de constituir família
Ausentes os requisitos acima listados descarta-se a caracterização da união estável, motivo pelo qual será impossível presumir o esforço comum do casal na aquisição de bens móveis ou imóveis.
O objetivo de constituir família tem-se pelo mais importante em uma possível ação de reconhecimento e dissolução de união estável, isso porque para a caracterização deste requisito é imprescindível que reste comprovado o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio material e moral, motivo pelo qual é indispensável a comprovação da mútua fidelidade do casal.
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