A importância do direito à saída do sócio reside, especialmente, na autonomia do sócio que eventualmente poderá estar insatisfeito - pessoalmente ou profissionalmente - com um ou mais sócios, devido a decisões estratégicas tomadas com relação à Companhia, ou até por desentendimentos decorrentes da convivência com relação ou sem relação direta com o negócio.
As possibilidades elencadas no Código Civil, no que diz respeito à exclusão do sócio, são essenciais, pois fornecem uma rota de saída para a continuidade da sociedade com relação aos demais sócios, preservando, assim, a empresa e os stakeholders1 , , pois caso não fosse facultada essa possibilidade a empresa poderia ter um fim precoce.
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https://ldeibmec.jusbrasil.com.br/artigos/1504119030/formas-de-saida-e-exclusao-do-socio
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