A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça é para o trabalhador, que antes de 2019, trabalhou em 2 ou mais empresas no mesmo período.
É muito usual que professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos tenham trabalhado em mais de uma empresa de forma concomitante, e obrigatoriamente recolheram as contribuições do INSS.
No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em 2 ou mais locais no mesmo período.
A presente decisão se deu no tema repetitivo 1070 ( REsp 1870793/RS).
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