Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quarta-feira, 18 de maio de 2022

STJ reconhece o direito a revisão das atividades concomitantes

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça é para o trabalhador, que antes de 2019, trabalhou em 2 ou mais empresas no mesmo período.

É muito usual que professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos tenham trabalhado em mais de uma empresa de forma concomitante, e obrigatoriamente recolheram as contribuições do INSS.

No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em 2 ou mais locais no mesmo período.

A presente decisão se deu no tema repetitivo 1070 ( REsp 1870793/RS).

Leia mais:

https://mdmadvocaciaespecializada.jusbrasil.com.br/artigos/1503884196/stj-reconhece-o-direito-a-revisao-das-atividades-concomitantes

Nenhum comentário: