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quarta-feira, 18 de maio de 2022

A personalidade do autor como parâmetro de pena

É evidente que o código penal brasileiro de 1940 apresenta erros quanto à sua aplicação, a partir disso devemos nos perguntar o motivo pela qual pouco se tem alterado esses erros.

Por conseguinte, o “crime” propriamente dito surgiu há muito tempo atrás, antes mesmo de instaurar-se o convívio em sociedade. Desse modo, a partir do dia que o homem resolveu cessar a violência bárbara para se conviver com os demais, foi-se então imposto certos regramentos de condutas para que a paz se estendesse, permitindo que todos convivessem em sociedade extinguindo-se a lei de Talião.

Dessa maneira, daí então surgiu-se a ideia de considerar certas condutas como delituosas e perigosas para a sociedade, e foi nesse contexto que já era discutido naquela época:

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https://deiculoneto.jusbrasil.com.br/artigos/1504149063/a-personalidade-do-autor-como-parametro-de-pena

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