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quarta-feira, 18 de maio de 2022

STJ reconhece o direito a revisão das atividades concomitantes 2

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça é para o trabalhador, que antes de 2019, trabalhou em 2 ou mais empresas no mesmo período.

É muito usual que professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos tenham trabalhado em mais de uma empresa de forma concomitante, e obrigatoriamente recolheram as contribuições do INSS.

No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em 2 ou mais locais no mesmo período.

A presente decisão se deu no tema repetitivo 1070 ( REsp 1870793/RS).

Aqui é importante destacar que essa revisão se dá quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou até mesmo exerce atividades distintas.

As contribuições para o INSS são calculadas sobre a somatória da renda mensal, porém, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente pelo INSS.

Esse procedimento de cálculo utilizado pelo INSS, até junho de 2019, vai contra o "princípio da isonomia" ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.

Logo, a revisão das atividades concomitantes tem como finalidade que sejam somadas as contribuições realizadas no mesmo mês no momento da concessão do benefício.

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https://mdmadvocaciaespecializada.jusbrasil.com.br/artigos/1503884196/stj-reconhece-o-direito-a-revisao-das-atividades-concomitantes

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