Com muita frequência observo certa confusão ao falar de dos direitos sucessórios e a união estável. Quais são os direitos do companheiro (a)? E se não formalizamos enquanto os dois estavam vivos?
Neste artigo vamos sanar de vez essas dúvidas.
1 – O que é a união estável?
Primeiramente é preciso deixar claro de uma vez por todas o conceito da união estável, e de forma descomplicada, é a união de duas pessoas, que não carece de formalidade (não precisa de registro por escrito), que com o objetivo de constituir família, convivem de forma pública, contínua e duradoura.
E aqui não necessariamente o desejo de constituir família está atrelado a terem filhos, mas sim com o planejamento de uma vida em comum.
Leia mais:
https://ahilla.jusbrasil.com.br/artigos/1503730653/quem-vive-em-uniao-estavel-tem-direito-a-heranca
Nenhum comentário:
Postar um comentário