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quarta-feira, 18 de maio de 2022

ADI 6.655: é inconstitucional a criação de cargos de auditores comissionados em TCE.

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucionais normas estaduais que visavam a criação de cargos em comissão no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE). Os dispositivos em questão são o art. 9, caput, e § 3º da LCE 232/2013, na redação dada pelo art. 1º da LCE 256/2015 e dos arts. 17, § 3º, 19, §§ 5º e 6º, 27 e, parcialmente, do art. 34.

O Dr. João Marcos Fonseca de Melo, advogado da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (AUDICON), entidade de classe nacional, representou os interesses da categoria de Auditores dos Tribunais de Contas como amicus curiae. Em sustentação oral, o sócio fundador de Fonseca de Melo & Britto Advogados, explicou que a norma declarada inconstitucional estaria “assentindo que servidores exclusivamente comissionados desempenhem a coordenação de unidades orgânicas técnicas e finalísticas de controle externo”, em desacordo com o art. 73 da Constituição que determina que os tribunais de contas devem ser integrados por quadro próprio de pessoal.

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https://fonsecademeloebrittoadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1503734333/adi-6655-e-inconstitucional-a-criacao-de-cargos-de-auditores-comissionados-em-tce

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