No ano de 2015, João resolveu jogar fora alguns documentos antigo e se deparou com o memorial descritivo do apartamento. Foi aí que observou que o piso do imóvel não havia sido entregue conforme descrito no memorial. O piso havia sido feito em cerâmica, quando, na verdade, o contrato previa porcelanato.
João, então, muito irritado, procura sua advogada especialista no direito imobiliário para que ela verifique o que pode ser feito, uma vez que ele sofreu um prejuízo em virtude do erro da construtora.
Mas Ana o que é prescrição?
Prescrição é a perda da possibilidade de reparação do direito que foi violado em virtude da inércia de seu titular, de não ter agido no prazo previsto em lei.
Na obrigação civil, há o débito e a responsabilidade. Débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação (dar, fazer ou não fazer). Caso esse cumprimento espontâneo não ocorra, tem-se o fenômeno da responsabilidade civil.
Responsabilidade civil, portanto, é a consequência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito. Como a pessoa não cumpriu espontaneamente a obrigação, a parte prejudicada pode pedir em juízo que ela o faça coercitivamente. Logo, o prejudicado vai a juízo cobrar coercitivamente o cumprimento da prestação (dar, fazer e não fazer) ou, se isso não for possível, a reparação das perdas e danos (pretensão patrimonial).
Essa obrigação pode estar prevista na lei ou ser proveniente de uma cláusula contratual.
A prescrição fulmina a responsabilidade civil, nunca o débito. Portanto, a pessoa que não agiu no prazo determinado por lei perde a possibilidade de pleitear o cumprimento da obrigação em juízo.
Para cada pretensão, que é o poder de exigir de outra pessoa, coercitivamente, o cumprimento de um dever jurídico originário (obrigação de dar, fazer ou não fazer) ou de um dever jurídico secundário (reparação de danos), existe um prazo específico para cobrança em juízo, previsto nos artigos 205 e 206 do Código Civil.
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