Quando o indivíduo vem a falecer, deixa bens, obrigações que são transmitidas aos seus sucessores, o que são chamados de herança. ex: imóveis, carros, dívidas, títulos a receber.
Com o avanço da tecnologia, os bens digitais têm se tornado cada vez mais comum na sociedade. A herança dos bens digitais trata-se do conjunto de contas virtuais, materiais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais, a doutrina classifica esses bens como bens incorpóreos, ou seja, não há materiais físicos.
Com o falecimento do titular dos bens digitais, surgem inúmeras dúvidas em relação ao que fazer com esses bens, pelo fato de representarem um valor financeiro ou afetivo.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário