A primeira informação que é essencial o consumidor conhecer é, em caso de negativa de cobertura de procedimento, exame, consulta, tratamento pelo plano de saúde, o beneficiário pode solicitar a justificativa dessa negativa, por escrito, no prazo de 24 horas, e com dispositivo legal ou contratual. Essa negativa por escrito é importante caso seja necessário que o beneficiário ingresse com uma demanda judicial contra o plano de saúde.
Além disso, é importante o beneficiário estar ciente que em caso de problemas com o plano de saúde, por exemplo, negativa de procedimento, reajuste abusivo, o beneficiário pode efetuar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde). A ANS tem o poder de obrigar o plano a resolver o problema ou penalizar o plano de saúde.
Ademais, outra informação que é fundamental para o consumidor é que o plano de saúde responde por erro de médico credenciado, pois é uma relação de consumo. E ainda, o beneficiário não tem a opção de escolher o seu médico de confiança, a rede credenciada é escolhida pela operadora de plano de saúde. Dessa forma, o consumidor é obrigado a usar a rede credenciada definida pela operadora de saúde e o plano deve responder de forma solidária com o médico.
Portanto, é essencial o consumidor conhecer essas informações para poder cobrar seus direitos. Importante salientar, que o beneficiário de plano de saúde assina o contrato com a operadora para ter segurança de atendimento, que quando necessitar vai ter um amparo médico, assim quando o plano nega alguma cobertura ou falha ao prestar um serviço fere o princípio da boa fé e da função social do contrato, desrespeitando o consumidor.
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