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domingo, 10 de abril de 2022

Projeto de Lei das "Fake News": Uma Fraude Legislativa

Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós – graduação do Unisal.


O Projeto de Lei 2.630/20 que ganhou o epíteto de “Projeto da Lei das ‘fake news’”, foi apresentado pelo Senador Alessandro Vieira em sua redação inicial, contando agora com novo formato dado pelo Relator, Deputado Federal Orlando Silva. [1]

A legislação projetada tem uma ementa e um artigo 1º., que nos remete, como tem sido muito comum hoje em dia, a Stendhal [Henry Beyle] quando este afirma o seguinte:

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https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1455203026/projeto-de-lei-das-fake-news-uma-fraude-legislativa

O empregado estudante pode sofrer desconto salarial?

Iremos ilustrar:

Mafalda trabalha na empresa XYZ e é acadêmica do penúltimo ano do curso de Administração. Ela precisa cumprir 320 horas de estágio na Faculdade, sendo toda quinta-feira das 8h00 às 17h00, com intervalo de 1h de almoço.

Uns dias antes de começar, entrou em conversa com o seu empregador sobre a situação, mas infelizmente não houve uma boa negociação, deixando claro que ela sofreria um desconto salarial pelas ausências no trabalho devido os estágios obrigatórios.

Os horários de expediente da empresa são de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00. Sendo impossível a sua compensação.

.A pergunta que fica no ar: - Ela pode sofrer o desconto salarial?

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Explicarei!

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Trata-se de uma situação corriqueira e delicada.

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Embora entendamos ser um direito dela cumprir o estágio obrigatório, visto ser um direito fundamental à educação, logo sendo um requisito para sua formação acadêmica, o art. 473 da CLT não elencou em nenhum momento o estágio obrigatório para fins curriculares como sendo uma falta por motivos justificáveis, logo subentendendo essa situação em motivo injustificável, analisando sobre a ótica legal.

Pois bem, analisando agora a ótica do art. 462 da CLT, qual estabelece que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

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A indagação é:

Como poderá um empregador descontar de sua funcionária, sendo que não há uma previsão legal e tampouco em contrato coletivo sobre o estágio obrigatório? Em qual fundamento jurídico está se embasando?

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Tivemos uma decisão bastante curiosa ao caso em tela:

No ano de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Recurso Ordinário de n.º 0020645-92.2016.5.04.0731 (RO), decidiram em comum acordo negar o provimento de uma ação, onde em uma de suas fundamentações dizem claramente: “o comparecimento em estágio curricular obrigatório não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autoriza o não comparecimento do empregado ao trabalho sem prejuízo do salário (art. 473 da CLT).”.

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Reflexão jurídica:

A decisão do Tribunal em comento, deixou de observar alguns princípios basilares da CLT e da Constituição Federal, pecando em aplicar somente a legalidade da CLT, deixando de observar os princípios basilares que possuem valor normativo, ainda mais numa situação tão delicada como tal.

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Explico:

Cumpre enfatizar que tanto a nossa CLT quanto a nossa Constituição Federal são cristalinas ao estabelecerem garantias de proteção ao salário. Garantias essas como a irredutibilidade salarial, onde o empregador não poderá, por ato unilateral reduzir o salário do empregado, podendo nas hipóteses de acordo ou convenção.

Como também a intangibilidade salarial, princípio este que veda descontos ilegais e abusivos, mas prevendo a possibilidade de descontos em algumas situações, como, por exemplo, na hipótese de um dano causado pelo empregado, de um adiantamento feito em favor do empregado, pensão alimentícia dentre outras situações previstas legalmente, contudo não prevendo o estágio para fins curriculares.

Fonte: https://anapalomasalvador.jusbrasil.com.br/artigos/1455204023/o-empregado-estudante-pode-sofrer-desconto-salarial

Pode haver o acúmulo de Seguro-desemprego com o Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?

Caso hipotético:

Mévio foi dispensado sem justa causa da empresa em que trabalhava, faltando apenas uma parcela para receber de seu seguro desemprego, Mévio teve um AVC do tipo grave, razão pela qual acabou comprometendo a sua capacidade laborativa para se realocar no mercado de trabalho.


E agora? Será que Mévio poderá receber o Seguro-desemprego E o Auxílio por incapacidade temporária?

Bom, segundo o Decreto n.º 3.048/99, especialmente no seu artigo 167§ 2º, aborda que:

“É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.”

Como a de perceber, em regra não pode haver o acúmulo de seguro-desemprego com o auxílio-doença, salvo na hipótese de “cumulação retroativa”, assunto pela qual merece ser discutida em outra oportunidade.

Portanto, entende-se que Mévio, terá que terminar de receber o seu seguro e, só posteriormente, pleitear o auxílio-doença, salvo na hipótese acima descrita.

Divórcio no cartório, quando pode ser feito ?

Já passamos do ano de 2020 e como é do conhecimento de todos os procedimentos que antes eram burocráticos, vêm se tornando cada vez mais práticos, inclusive no judiciário, as leis tem sido atualizadas para acompanhar as necessidades da sociedade em geral. No entanto, o que muitos ainda não sabem é que desde meados de 2007 já é possível o divórcio extrajudicial, que é realizado em cartório. Sim! Isso mesmo, não há necessidade de se ajuizar um processo no judiciário e aguardar por meses ou anos, até que o mesmo seja concluído.

Entretanto, para que o divórcio seja realizado em cartório, é preciso observar alguns critérios:

Deve haver consenso - ambas as partes devem estar de acordo com todos os termos do divórcio (em relação a divisão de bens, manutenção do nome de casado (a) e ainda, se haverá ou não o pagamento de pensão alimentícia para um dos cônjuges).

O casal não tenha filhos menores ou incapazes -conforme o artigo 1124-A do CPC/15. Caso tenham filhos nessas condições, o divórcio poderá ser realizado em cartório, desde que a guarda e os alimentos já estejam em discussão num processo judicial. Lembrando, que esse procedimento ainda não é possível em todo o território nacional, mas somente em alguns estados da federação.

Na hipótese do casal possuir filhos maiores de idade, é possível o divórcio em cartório.

A mulher não esteja grávida - de acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida- ou que ao menos não tenha conhecimento de que esteja grávida. Nesse caso, a lei quer assegurar que, caso haja gravidez, os direitos do nascituro sejam preservados. Nascituro nada mais é que o nome que o direito dá ao filho já concebido, mas ainda não nascido, que ainda se encontra no ventre materno).

A lei brasileira assegura os direitos do nascituro.

Estarem acompanhados de um advogado (a) - Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado (a) (artigo 1.124-A, parágrafo segundo do CPC), ou seja, obrigatório, lembrando que o advogado não poderá ser indicado pelo cartório (artigo 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça).

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https://marcyg12.jusbrasil.com.br/artigos/1455206483/divorcio-no-cartorio-quando-pode-ser-feito

Mundo corporativo e ecossistema das startups o que um deve aprender com o outro?

Como forma de sobrevivência multinacionais tem incorporado startups em suas operações e isso envolvendo grandes operações de M&A.

Startups são empresas que refletem o principio da nova economia em sua essência: rapidez em mudar estratégias com base em informações coletadas em experimentos reais. Essas empresas possuem acesso a informações validadas rapidamente e por isso atuam com melhorias constantes em seus produtos.

Os founders (assim são chamados os donos das startups) estão muito interessados na experiência do clientes, já que a ideia principal não é gerar lucro imediatamente, os “startapeiros” querem primeiro desenvolver o melhor produto e depois eles sabem que irão ganhar muito dinheiro, se aquela ideia escalar.

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https://mgestaocontratos3357.jusbrasil.com.br/artigos/1455207631/mundo-corporativo-e-ecossistema-das-startups-o-que-um-deve-aprender-com-o-outro

Alienação Parental

Com o término de um relacionamento conjugal, todo o núcleo familiar sofre grande impacto. Além da dissolução do vínculo formado pelo casal, há a dissolução também daquele seio familiar, que se desmembra em dois lares e duas rotinas diferentes, trazendo grande sofrimento à toda família. Os filhos, por sua vez, acabam sendo os mais atingidos, pois muitas vezes são colocados no meio do litígio dos pais, absorvendo emoções dolorosas que são transmitidas pelo casal durante o processo de separação. A depender da forma como ocorreu o rompimento afetivo, muitas crianças também acabam sendo usadas como “armas” de chantagens e manipulações frente ao ex-companheiro.

O que É Alienação Parental?

Com o término do relacionamento, pode acontecer de um dos pares não conseguir lidar de forma adequada com o luto gerado pelo rompimento, nutrindo sentimentos de raiva e rejeição por quem o “abandonou”. Não raras vezes, esse desafeto dá origem a desejo de vingança que provoca um processo de destruição, de desmoralização de descrédito do ex-companheiro, fazendo com que muitos pais utilizem seus próprios filhos como instrumento de retaliação (DIAS, 2021, p. 409).

A alienação parental possui regulamentação própria, disposta na Lei 12.318/10, que descreve a prática como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais, pelos avós, ou por quem tenha o menor sob sua autoridade, para que repudie o genitor, causando prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este (art. 2º).

Verdadeira lavagem cerebral levada a efeito por um dos genitores, comprometendo a imagem que o filho tem do outro. Ao tomarem a dor de um dos pais, os filhos sentem-se também traídos e rejeitados, repudiando a figura paterna ou materna. Trata-se de efetiva campanha de desmoralização, na qual o filho é usado como instrumento de agressividade, sendo induzido a odiar um dos genitores. Pode ocorrer, também, quando o casal ainda viva sob o mesmo teto (DIAS, 2021, p. 410).

Quem Pode Cometer?

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https://lindovalnb.jusbrasil.com.br/artigos/1454942336/alienacao-parental

Infiltração Policial: conceito, legitimidade, limites de atuação e eventual prática de crime pelo agente infiltrado no curso do procedimento

No ordenamento jurídico brasileiro, a infiltração policial é tida como meio de obtenção de provas, sendo - inicialmente - prevista na Lei 9.034/95, que tratava dos “meios de operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”. Esta era uma lei um tanto quanto genérica, apenas mencionava o instituto, não trazia qualquer regulação ao procedimento de utilização. O tema também era tratado em outros dispositivos legais, como a Lei de Drogas e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo.

A Lei 12.850/13 fora introduzida em nosso ordenamento de modo a preencher lacunas da revogada Lei 9.037/95, inovando em muitos pontos e detalhando de maneira mais precisa esse essencial meio de prova. Em seu art. 10, § 2º, enfatizou que “será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis”.

Logo, observa-se que se trata de medida de caráter excepcional, visto que o dispositivo determina a sua aplicação somente no âmbito de infrações realizadas por organizações criminosas, além de que as provas não possam ser captadas por outro meio. A imprescindibilidade decorre dos riscos práticos a que se submete o agente e pelo fato de ser uma medida bastante invasiva a intimidade.

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https://dannielbsb.jusbrasil.com.br/artigos/1455187337/infiltracao-policial-conceito-legitimidade-limites-de-atuacao-e-eventual-pratica-de-crime-pelo-agente-infiltrado-no-curso-do-procedimento

Reserva Extrativista da Mangaba: participação popular

 A questão específica de Direito Ambiental a ser observada para a criação da Reserva Extrativista da Mangaba, Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável nos termos da Lei de nº 9.985, de 2000, que representa um instrumento de proteção ambiental preconizado pela Constituição Federal, art. 225 inciso III, portanto de suma importância para o Estado Democrático de Direito:


Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

(...)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

(...) (BRASIL,1998)

A criação de uma unidade de conservação deve observar os requisitos da legalidade e da legitimidade, esse critério é imprescindível no âmbito da proteção ambiental, que elegeu a participação popular como princípio, sem o qual não se pode conceber qualquer política ambiental.

Os reflexos da exigência dos requisitos quanto à legalidade e à legitimidade atingem as Unidades de Conservação, que precisam tanto atender aos critérios de legalidade quanto aos critérios de legitimidade.

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https://roberiaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1455206306/reserva-extrativista-da-mangaba-participacao-popular

Você sabia que forçar ultrapassagem de veículos é uma infração prevista no código de trânsito brasileiro? Ela, assim como outras manobras também são regulamentadas para garantir maior segurança no trânsito.

Neste artigo, separamos informações para você entender mais sobre essa infração e não ser penalizado por realizá-la. Boa leitura!

O que diz o CTB sobre a ultrapassagem de veículos?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), artigo 191, “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.

A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e o condutor perde o direito de dirigir. Isso é estabelecido porque, apesar da ultrapassagem ser uma manobra permitida, ela não é segura em todos os casos.

Dessa maneira, a ultrapassagem só pode ser realizada em via sinalizada para tal ação e respeitando as regras estabelecidas pelo órgão competente para tal. Vale ainda destacar que existem outras situações, além de forçar a ultrapassagem de veículos que são consideradas infrações.

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https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1454987926/forcar-ultrapassagem-de-veiculos-entenda-sobre-essa-infracao?


sexta-feira, 8 de abril de 2022

Réu tem direito de só responder às perguntas de seu advogado, diz STJ

Não existe na lei previsão de encerramento do interrogatório do réu na hipótese em que ele exerce o silêncio seletivo — quando opta por responder apenas às perguntas de seu advogado, ignorando do juiz da causa.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem em Habeas Corpus para cassar a sentença de pronuncia contra um homem acusado de homicídio, depois de ele ter seu direito ao silêncio parcial cerceado.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre o tema, que por vezes é fonte de tensão na relação entre advogados de defesa e magistrados no Brasil. Até então, a corte havia registrado somente decisões monocráticas reconhecendo o direito ao silêncio parcial.

No caso, o réu foi pronunciado pela prática, em tese, de homicídio qualificado por ordem de facção criminosa. No momento do interrogatório, ele anunciou que responderia apenas às perguntas formuladas por seu advogado.

O juiz, então, encerrou o procedimento sem sequer abrir espaço para as perguntas da defesa. Entendeu que, sem a possibilidade de o magistrado fazer perguntas, como prevê o artigo 188 do Código de Processo Penal, não haveria o que esclarecer.

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https://audienciabrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1453740683/reu-tem-direito-de-so-responder-as-perguntas-de-seu-advogado-diz-stj

Direitos que todo inquilino precisa conhecer!

1. O inquilino tem direito de preferência no caso de venda do imóvel

 Se o locador tiver interesse em vender o imóvel locado, deverá oferecer primeiro ao locatário, que terá o prazo de 30 dias para manifestar sua aceitação.

2. O inquilino tem direito de permanecer no imóvel durante todo o período contratado

 Nas locações feitas por prazo determinado, o locador não pode retomar o imóvel durante o período da vigência do contrato.

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https://advogada-amandaoliveira1488.jusbrasil.com.br/artigos/1454566586/direitos-que-todo-inquilino-precisa-conhecer

tipos de Sociedades empresariais.


Quando se pensa em abrir uma empresa logo vem a dúvida, que tipo de empresa e sociedade eu quero ter? Quais os benefícios de cada uma?

Visando ajudar nesta escolha, trouxemos alguns pontos relevantes a serem pensados:

- O que é uma Sociedade Empresarial?

Respondendo a esta pergunta, podemos dizer que é uma organização econômica dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituída por mais de uma pessoa, que tem como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos.

- Posso Criar uma empresa sozinho?

A esta questão dizemos que sim, é possível, são as Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

- Se eu abrir minha empresa sozinho, além da sociedade unipessoal, tem outras formas?

Sim, temos o MEI, que nada mais é do que o Micro emprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Neste caso você pode ou não ter um estabelecimento físico registrado para o seu negócio.

-Quais tipos de Sociedade existem?

Existem vários e cada um tem sua peculiaridade. No Brasil, os tipos societários são classificados pela Comissão Nacional de Classificação, esta comissão é vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e estatísticas. Tal órgão tem como obrigação manter atualizada a tabela de natureza jurídica onde se encontram todos os tipos de sociedades possíveis no Brasil, seja ela pública ou privada.

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https://lafayetteadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1454461822/tipos-de-sociedades-empresariais

Guarda: Como saber qual regime escolher?

Quanto o assunto é guarda, é extremamente importante compreendermos afundo sobre a matéria para não fazermos confusão de interpretação.

Muitas pessoas confundem a guarda com a moradia da criança e uma coisa não tem nada a ver com a outra. Nesse artigo vamos detalhar exatamente qual o conceito de guarda bem alguns detalhes importante para você saber ao definir qual o regime de guarda você irá utilizar.

Aqui não iremos esgotar a matéria, sempre recomendamos a consulta a um advogado especializado para orienta-los sobre o melhor caminho para o seu caso em específico.

SUMÁRIO:

  1. O que é guarda e quais suas modalidades?
  2. Diferença entre guarda compartilhada e unilateral
  3. Como é o processo para definição de guarda?
  4. Visitas e modalidades de convivência
  5. Qual a diferença entre guarda compartilhada e unilateral com a guarda alternada?
  6. Guarda por "aninhamento", o que é?
  7. Conclusão

1. O que é guarda e quais as suas modalidade?

Conceituar guarda não é tão simples quanto parece e acredito que a melhor forma de compreensão do termo é fazer uma analogia do termo guarda com responsabilidade.

Desse modo, compreendemos aquele que detém a guarda de alguma pessoa como o proprietário das responsabilidades (direitos e deveres) que essa pessoa possa precisar, sendo possível dividir a responsabilidade entre uma pessoa ou mais.

Na prática, as discussões mais comuns envolvem a discussão da guarda entre os pais por seus filhos, no momento do divórcio pois precisam definir a modalidade de guarda que deverá ser definida, guarda compartilhada ou unilateral.

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https://viniciussaggioratto.jusbrasil.com.br/artigos/1453904944/guarda-como-saber-qual-regime-escolher

A inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade é passível de tributação por ISS (e não ICMS)

 Resumo

  • inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) é passível de tributação por ISS.

Tese fixada pelo STF:

“É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)”.

STF. Plenário. ADI 6034/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 (Info 1046).

Comentários


ISSQN

O ISSQN significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Algumas vezes, você encontrará apenas a sigla ISS. É a mesma coisa.

Trata-se de um tributo de competência dos Municípios.

Em âmbito nacional, o ISSQN é disciplinado pela LC 116/2003, que estabelece suas normas gerais. Vale ressaltar, no entanto, que cada Município, para cobrar este imposto, precisa editar uma lei ordinária municipal tratando sobre o assunto. Esta lei local, obviamente, não pode contrariar a LC 116/2003 nem prever serviços que não estejam expressos na lei federal.

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https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/1453772703/a-insercao-de-textos-desenhos-e-outros-materiais-de-propaganda-e-publicidade-e-passivel-de-tributacao-por-iss-e-nao-icms

Saúde, Genética e Dados Pessoais

E se todos os laboratórios tivesses os dados do seu DNA, para desenvolver e lhe ofertar novos medicamentos? E se esses dados fossem vazados para empresas de recrutamento ou de seguro de vida? E se as empresas de seguro de saúde exigirem seus dados genéticos?

São todas novas questões que vão virar rotina, considerando que em breve todos teremos nosso mapa genético totalmente sequenciado. É claro que isso permitirá que atinjamos um próximo nível de personalização da atenção à saúde em geral, e em particular, da prescrição de muitos tipos de medicamentos, com um banco de dados de nossa saúde nossos medicamentos serão personalizados.

Já se passaram mais de 20 anos da publicação da primeira sequência completa e sem lacuna do genoma humano, em seu primeiro rascunho pelo Human Genome Project e pela Celera Corporations, no qual na época ainda estava faltando 8% do total.

Como sabemos, a importância desses tipos de questões para a pesquisa e o futuro da atenção à saúde é potencialmente enorme, e por isso cada vez mais médicos estão defendendo testes genéticos para personalização de tratamentos e medicamentos, tente imaginar a ampliação desse banco, com o cruzamento das bases familiares, geográficas, de condições de trabalho com o histórico de doenças?

Como tudo na tecnologia, em breve veremos reduções exponenciais no preço do sequenciamento genético que nos aproximará o que tornaram muitos exames bem mais baratos, além do cruzamento dessa captura de dados e monitoramento das alterações por gadgets que usamos no dia a dia, como relógios e celulares.

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https://charlesmmachado.jusbrasil.com.br/artigos/1453920718/saude-genetica-e-dados-pessoais

Entenda o patrimônio rural em afetação como garantia do crédito rural

A Lei 13.986 de 07 abr. 2020, também conhecida como Nova Lei do Agro [NLDA], resultado da conversão da Medida Provisória [MP] número 897/19 [MP do Agro] foi apresentada pelo Governo Federal como solução para incentivar o crédito ao agronegócio nacional. Pelo conteúdo da norma é possível verificar a intenção de aumentar a oferta de crédito aos produtores rurais, criando diversos mecanismos para permitir o acesso por meio de novas formas de garantia. Dentre as garantias do crédito criadas na lei foi apresentado o Patrimonial Rural em Afetação [PRA] e a consequente Cédula Imobiliária Rural [CIR]. O art. 7º da NLDA possibilita que o proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, submeta seu imóvel total ou parcialmente ao regime de afetação, ou seja, poderá realizar um desmembramento virtual da propriedade segregando a fração da área do seu patrimônio pessoal e oferecendo-a em garantia.

A inovação possibilita ao proprietário oferecer apenas fração do imóvel em garantia e não sua totalidade (Reis, 2021). Esta possibilidade inexiste na garantia por hipoteca ou na alienação fiduciária, que são formas de garantias que deverão incidir na integralidade do bem oferecido na operação, sem possibilidade de fracionamento por ficção jurídica. Percebe-se que a inovação, soluciona o problema do excesso de garantia nas operações de crédito, no qual produtores rurais se viam obrigados a oferecer imóveis avaliados em montante muito superior ao crédito que estavam contratando, assim, com a criação do PRA, ao menos em teoria, evita-se o risco de perda integral do imóvel rural em caso de inadimplemento.

A novidade apresentada pela nova lei do agro, em que pese ser propagada como uma solução em decorrência da suposta impossibilidade de constituição de garantia em fração de imóvel por meio da hipoteca ou alienação fiduciária, pode acabar criando um risco maior do que o problema que aparentemente apresenta tentar resolver.

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https://tiagokrejci.jusbrasil.com.br/artigos/1449076740/entenda-o-patrimonio-rural-em-afetacao-como-garantia-do-credito-rural